Voltar aos Detalhes do Artigo A (DES) CONSTRUÇÃO DO TIPO PENAL PREVISTO NO ARTIGO 89 DA LEI Nº. 8.666/93 PELA JURISPRUDÊNCIA – A EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO ESPECIAL DO TIPO E O PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO. Baixar Baixar PDF