DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ANTROPOCENTRISMO
Resumo
A busca pelo desenvolvimento sustentável é meta da sociedade contemporânea, como forma de conciliar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado com o direito ao desenvolvimento. Este, quantitativamente ilimitado, não pode prejudicar as condições do ambiente propícias à sadia qualidade de vida, das presentes e futuras gerações, nem os direitos sociais. E o antropocentrismo é a posição que mais se ajusta a isso e à Constituição Federal.
Palavras-chave
Texto completo:
PDFReferências
BEDUSCHI, Luiz Carlos. Personagens da história de Jaboticabal. Jaboticabal: Multipress, 2016, v. 11.
BURNE, David. Fique por dentro da ecologia. São Paulo: Cosac & Naify, 2001.
CANOTILHO, J.J.Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz. Comentários à Constituição Federal. São Paulo: Saraiva, 2014.
CARRERA, Francisco. Cidade sustentável – utopia ou realidade? Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
CAVALCANTI, Clóvis (org.). Desenvolvimento e natureza: estudos para uma sociedade sustentável. 4ª ed., São Paulo: Cortez, 2003.
FENKER, Eloy. A natureza: fonte de matéria-prima para o homem? Disponível em . Acesso em 30-3-2017.
GIANSANTE, Roberto. O desafio do desenvolvimento sustentável. São Paulo: Atual, 1998.
HOUAISS. Dicionário Houaiss da língua portuguesa.
LEFF, Enrique. Racionalidade ambiental – a reapropriação social da natureza. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 18ª ed., São Paulo: Malheiros, 2010.
MARQUES, José Roberto. O desenvolvimento sustentável e sua interpretação jurídica. São Paulo: Verbatim, 2011.
MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. Rio de Janeiro: Forense, 1979.
MILARÉ, Édis. Direito do ambiente. São Paulo: RT, 2000.
MUKAI, Toshio. Direito ambiental sistematizado. 3ª ed., Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1998.
NUSDEO, Fábio. Desenvolvimento e ecologia. São Paulo: Saraiva, 1975.
SEWELL, Granville H. Administração e controle da qualidade ambiental. São Paulo: EPU, 1978.
SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 3ª ed., São Paulo: Malheiros, 2000.
REALE, Miguel. Em defesa dos valores humanísticos. O Estado de São Paulo, 13.3.2004, p. A2.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Acórdão disponível em http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=387260. Acesso em 18-05-2017.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Acórdão disponível em . Acesso em 18-05-2017.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Acórdão disponível em . Acesso em 18-05-2017.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Acórdão disponível em . Acesso em 18-05-2017.
VAN BELLEN, Hans Michael. Indicadores de sustentabilidade. 2ª ed., Rio de Janeiro: FGV, 2006.
DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2021.v29i11.6223
Apontamentos
- Não há apontamentos.