COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS NO ENCONTRO FORTUITO DE CONHECIMENTOS TRADICIONAIS EM PESQUISA CIENTÍFICA NO BRASIL

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Marcelo Nogueira
http://orcid.org/0000-0001-8897-4253
Alexandre Guimarães Vasconcellos
http://orcid.org/0000-0003-4791-6932
Celso Luiz Salgueiro Lage
http://orcid.org/0000-0002-3284-9469

Resumo

O objetivo deste artigo é avaliar a segurança jurídica da pesquisa científica sob a ótica do sistema brasileiro de proteção do patrimônio genético e dos conhecimentos tradicionais associados. A situação hipotética proposta é o encontro fortuito de um conhecimento tradicional associado (CTA) de origem identificável, em fonte secundária, no contexto de uma pesquisa científica, já em andamento, que tem por objeto patrimônio genético brasileiro. Pela legislação, não se tratando de levantamento bibliográfico e compilação de informações de bibliografia, a pesquisa não pode prosseguir sem a obtenção do consentimento prévio informado. Tendo em vista que o legislador não enfrentou a questão das camadas de disseminação do conhecimento tradicional associado, configura-se, assim, uma colisão entre direitos fundamentais cujo tratamento precisa lidar com a relação entre disponibilidade do conhecimento e domínio público. A exigência de consentimento prévio de acesso ao CTA parece incompatível com a situação onde o CTA já foi acessado através de pesquisa anterior e está disseminado. Nesta hipótese, a justificativa para a negativa de acesso deve ter peso suficiente para se sobrepor aos potenciais benefícios da pesquisa, tendo em vista ainda o peso da contribuição do CTA encontrado fortuitamente face ao conhecimento já estabelecido em relação ao objeto da pesquisa.

 

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Como Citar
NOGUEIRA, Marcelo; VASCONCELLOS, Alexandre Guimarães; LAGE, Celso Luiz Salgueiro. COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS NO ENCONTRO FORTUITO DE CONHECIMENTOS TRADICIONAIS EM PESQUISA CIENTÍFICA NO BRASIL. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 28, n. 11, p. 117–130, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2021.v28i11.6799. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/6799. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
PARTE GERAL

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais, Suhrkamp Verlag, 1986. Tradução de Virgílio Afonso da Silva da 5ª edição alemã Theorie der Grundrechte publicada pela Suhrkamp Verlag (2006). Malheiros Editores. ISBN 978-85-7420-872-5.

ANDRADE, José Carlos Vieira de. 1987. Os direitos fundamentais na Constituição portuguesa de 1976. Coimbra: Almedina.

BARBOSA, Denis Borges. 2010. Uma introdução à Propriedade Intelectual. Ed. Lumen Juris. Disponível em http://www.nbb.com.br/pub/denis/introducao_pi.pdf Acesso em 26/11/18.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988.

BRASIL. Decreto Legislativo Nº 2, de 1994. Aprova o texto do Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada na Cidade do Rio de Janeiro, no período de 5 a 14 de junho de 1992. Disponível em https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/1994/decretolegislativo-2-3-fevereiro-1994-358280-norma-pl.html Acesso em 08/05/2020.

BRASIL. Decreto Nº 2.519, de 16 de março de 1998. Promulga a Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada no Rio de Janeiro, em 05 de junho de 1992. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2519.htm Acesso em 08/05/2020.

BRASIL. Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004. Promulga a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5051.htm> Acesso em 30/05/2018.

BRASIL. Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015. Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13123.htm> Acesso em: 17 jun. 2018.

BRASIL. Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016. Regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8772.htm> Acesso em 30/05/18.

BRASIL, Katia. 2000. “Bioprospecção. Contrato sofre revisão. Bioamazônia altera acordo com Novartis.” Folha de São Paulo. 07 ago 2000. https://www1.folha.uol.com.br/fsp/ciencia/fe0708200003.htm

CDB. 2020. Convenção da Diversidade Biológica. https://www.cbd.int/information/parties.shtml

CDB. 2014. Protocolo de Nagoia sobre acesso a recursos genéticos e repartição justa e equitativa dos benefícios derivados de sua utilização à Convenção sobre Diversidade Biológica. / Secretariado da Convenção sobre Diversidade Biológica e Ministério do Meio Ambiente. Brasília: DPG/SBF/MMA, 2014. 42 p. ISBN 978-85-7738-190-6

CNI. Confederação Nacional da Industria. 2017. Acesso e repartição de benefícios no cenário mundial: a lei brasileira em comparação com as normas internacionais/Confederação Nacional da Indústria, GSS Sustentabilidade e Bioinovação, Natura Inovação e Tecnologia de Produtos – Brasília.

DEAN, Warren. 1987. Brazil and the Struggle for Rubber. Cambridge: Cambridge University Press. Traduzido para o português como “O Brasil e a luta pela borracha”. São Paulo: Ed. Nobel, 1991.

FAPESP. Povos tradicionais têm papel crucial na conservação da biodiversidade. Publicado em 22 de julho de 2013. http://agencia.fapesp.br/povos_tradicionais_tem_papel_crucial_na_conservacao_da_biodiversidade_/17584/

FUNAI. Fundação Nacional do Índio. 2015. Diretoria de Proteção Territorial; Coordenação Geral de Monitoramento Territorial; giz (orgs.). Serviços ambientais: o papel das terras indígenas: Programa de Capacitação em Proteção Territorial. – Brasília:FUNAI/GIZ, 2015. 179p. Ilust. ISBN: 978-85-7546-046-7

GIL, Antônio Carlos, 1946. Como elaborar projetos de pesquisa/Antônio Carlos Gil. - 4. ed. - São Paulo: Atlas, 2002. Bibliografia. ISBN 85-224-3169-8.

IPHAN. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. 2020. Sistema Agrícola Tradicional do Rio Negro. http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/75 Acesso em 17/07/2020.

JOLY, Carlos Alfredo. 2000. Curupira x Biopirataria - O Acordo de Cooperação Técnica entre a BioAmazônia e a Novartis. Revista Pesquisa Fapesp. Edição 54. jun 2000.

KAMAU, Evanson Chege, 2009. A implementação do artigo 8j da CDB, o problema do conhecimento tradicional disseminado e a experiência do Quênia, in: Kishi / Kleba (Hg.), Dilemas do Acesso à Biodiversidade e Aos Conhecimentos Tradicionais, Direito, Política e Sociedade, Belo Horizonte: Editora Fórum, S. 157 – 190. ISBN-10: 8577002403. ISBN-13: 978-8577002405.

MENDES, Gilmar Ferreira. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. 2018. Curso de Direito Constitucional. 13ª ed. Ed. Saraivajur. ISBN 978-85-472-2974-0.

MOREIRA, Eliane Cristina Pinto (Org.). 2017.A “Nova” Lei N.º 13.123/2015 no velho marco legal da biodiversidade: Entre Retrocessos e Violações de Direitos Socioambientais./ Eliane Cristina Pinto Moreira (Org.); Noemi Miyasaka Porro (Org.); Liana Amin Lima da Silva (Org.). - São Paulo : Inst. O direito por um Planeta Verde, 2017. ISBN 978-85-63522-37-5.

MOREIRA, Teresa Cristina. 2005. O acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais associados e os direitos de comunidades indígenas e locais no Brasil. In Direitos de recursos tradicionais: formas de proteção e repartição de benefícios. Editores: Lin Chau Ming... (et al.) – Botucatu: Unesp, 2005.

NASCIMENTO, Jorge Luiz do. CAMPOS, Ivan Braga. 2011. Atlas da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção em Unidades de Conservação Federais. Brasília. 2011. ISBN: 978-85-61842-22-2.

OLIVEIRA, Ana Claudia Dias de. NOGUEIRA, Marcelo. 2017. A relação entre o conhecimento tradicional associado e as patentes relacionadas à Uncaria tomentosa (unha de gato). Anais: X ENAPID: X Encontro Acadêmico de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento. Coordenação: Rita Pinheiro Machado, Ricardo Carvalho Rodrigues e Celso Salgueiro Lage. Rio de Janeiro, RJ: INPI. ISBN: 978-85-87543-11-0

PEDRO, Antonio. Fernando Pinheiro. Biodiversidade brasileira e os contratos de bioprospecção (O caso BioAmazônia - Novartis). 2018. Disponível em http://pinheiropedro.com.br/site/artigos/biodiversidade-brasileira-e-os-contratos-de-bioprospeccao-o-caso-bioamazonia-novartis/ Acesso em 07/04/2020

ROBINSON, Daniel. 2010. Confronting Biopiracy: Challenges Cases and International Debate. Earthscan, Oxford, UK. ISBN 978-1-84407-722-9.

VOGEL, Joseph Henry. 2005. Sovereignty as a Trojan Horse: How the Convention on Biological Diversity Morphs Biopiracy Into Biofraud [online]. In: Hocking, Barbara Ann (Editor). Unfinished Constitutional Business?: Rethinking Indigenous Self-determination. Canberra: Aboriginal Studies Press, 2005: 228-247. ISBN: 0855754664.

WHO. World Health Organization. 2013. WHO traditional medicine strategy: 2014-2023. 1.Medicine, Traditional. 2.Complementary therapies. 3.Health planning. 4.Delivery of health care. 5.Health policy. ISBN 978 92 4 150609 0.

WIPO. World Intellectual Property Organization. 2010. Note on the meanings of the term “public domain” in the intellectual property system with special reference to the protection of traditional knowledge and traditional cultural expressions/expressions of folklore. Document prepared by the Secretariat. Intergovernmental Committee on Intellectual Property and Genetic Resources, Traditional Knowledge and Folklore. Seventeenth Session. Geneva, December 6 to 10, 2010.

WIPO. World Intellectual Property Organization. 2008. Intergovernmental Committee on Intellectual Property and Genetic Resources, Traditional Knowledge and Folklore: Thirteenth Session. 2008.The Protection of Traditional Knowledge: Draft Gap Analysis: Revision. Geneva. Switzerland.