CONCEITO DE MEIO AMBIENTE NO DIREITO BRASILEIRO: POSSIBILIDADES NORMATIVAS E PARÂMETROS HERMENÊUTICOS DE INTERPRETAÇÃO
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Resumo
O presente trabalho tem como objeto de estudo o conceito de meio ambiente no direito brasileiro a partir do conceito expresso do artigo 3°, I, da Lei n. 6.938/81 e do conceito implícito do artigo 225 da Constituição Federal, os quais expressam diferentes significados de meio ambiente, abrindo espaço para o campo interpretativo que orienta o processo de tomada de decisões em matéria ambiental. Deste modo, a partir destas possibilidades conceituais, pergunta-se: como se dá a interpretação do conceito de meio ambiente na ciência jurídica brasileira? Partindo deste problema, o artigo tem por objetivo analisar a construção conceitual de meio ambiente na doutrina jusambiental brasileira, a qual possui papel ativo na construção do próprio direito ambiental brasileiro, servindo como referência à atividade do legislador e do julgador. Para tanto foi feita a revisão de literatura na doutrina jusambiental de maior expressividade, utilizando-se comparação entre as definições apresentadas. Em síntese, o conceito jurídico de meio ambiente é polissêmico, e isso pode levar a interpretações conflitantes no tocante à exploração dos recursos naturais, conferindo maior ou menor proteção ao meio ambiente a partir da cosmovisão de meio ambiente adotada, carecendo de atividade interpretativa judicial em conflitos ambientais concretos levados à jurisdição estatal.
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