USO DA TECNOLOGIA PARA FINS ILÍCITOS: A VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE POR MEIO DE CRIMES INFORMÁTICOS
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) emhttp://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
AMARAL, Francisco. Direito civil: introdução. 4. Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
BARBOSA JÚNIOR, Sérgio José. Crimes informáticos: breves considerações sobre os delitos virtuais no ordenamento jurídico brasileiro. https://jus.com.br/artigos/29634. Acesso em: 09/10/2019.
BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001.
BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm. Acesso em: 09/10/2019.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 09/10/2019.
BRASIL. Decreto nº 8.771, De 11 de maio de 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8771.htm. Acesso em: 09/10/2019.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC nº 51.531-RO. 6 Turma. Rel. Min. Nefi Cordeiro. DJe: 09/05/2016. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/340165638/recurso-ordinario-em-habeas-corpus-rhc-51531-ro-2014-0232367-7. Acesso em:11/10/2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal Justiça. HC nº 91.867-PA. 6 Turma. Rel. Min. Gilmar Mendes. DJe: 20/09/2012. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22869954/habeas-corpus-hc-91867-pa-stf/inteiro-teor-111144852?ref=juris-tabs. Acesso em:11/10/2019.
CAPUTO, Vitor. Pornografia infantil é o crime virtual mais comum no Brasil. Exame.com. São Paulo: Abril, 2014. Disponível em: http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias/pornografia-infantil-e-o-crime-virtual-mais-comum-no-brasil. Acesso em: 09/10/2019.
CASTRO, Carla Rodrigues Araújo de. Crimes de informática e seus aspectos processuais, 2. Ed. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Juris, 2003.
COLLI, Maciel. Cibercrimes: limites e perspectivas para a investigação preliminar policial brasileira de crimes cibernéticos. Porto Alegre: PUCRS, 2009. Disponível em: http://tede.pucrs.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=2477 Acesso em: 09/10/2019.
COSTA, Fernando José da. Locus delicti nos crimes informáticos. São Paulo: USP, 2011. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-24042012-112445/pt-br.php.Acesso em: 09/10/2019.
COSTA JÚNIOR, Paulo José da. Agressões à intimidade. São Paulo, Malheiros, 1997.
________. O direito de estar só: tutela penal da intimidade. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1970.
DELGADO, Lucrecio Rebollo. Derechos fundamentales y proteción de datos, apud, GRECO, Rogério. Princípios penais constitucionais. Salvador: Editora JusPODIVM, 2007.
DOTTI. René Ariel. Proteção da vida privada e liberdade de informação. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1980.
ESPANHA, Constitucion Española, de 27 de diciembre de 1978. Disponível em: https://www.iberley.es/legislacion/constitucion-espanola-27-dic-1978-715707 Acesso em: 09/10/2019.
FELICIANO, Guilherme Guimarães. Informática e criminalidade: primeiras linhas. Ribeirão Preto: Nacional de Direito Livraria Editora, 2001.
GIMENES, Emanuel Alberto Sperandio Garcia. Crimes virtuais. Revista de Doutrina n.º 55. Porto Alegre: TRF4, 2013. Disponível em: http://www.revista doutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao055/Emanuel_Gimenes.html. Acesso em: 09/10/2019.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v.1.
GUARDIA, Gregório Edoardo Raphael Selingardi. Comunicações eletrônicas e dados digitais no processo penal. São Paulo: USP, 2012. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-02042013-02504/publico/Disserta Parcial_Gregorio_Edoardo_Raphael_Selingardi_Guardia.pdf. Acesso em: 21/09/2019.
KNIJNIK, Danilo. Temas de direito penal, criminologia e processo penal. A trilogia Olmstead-Katz-Kyllo: o art. 5º da Constituição Federal do Século XXI. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.
KERR, Vera Kaiser Sanches. A disciplina, pela legislação processual penal brasileira, da prova pericial relacionada ao crime informático praticado por meio da internet. São Paulo: USP, 2011. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/ disponiveis/3/3142/tde-07112011 Acesso em: 09/10/2019.
LIMBERGER, Têmis. Direito à intimidade na era da informática: a necessidade proteção dos dados pessoais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2016.
MORI, Michele Keiko. Direito à intimidade versus informática. Curitiba: Juruá, 2001.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal. 10 ed.. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
OLIVEIRA, Almir de. Curso de Direitos Humanos, Rio de Janeiro: Editora Forense, 2000.
ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Gabinete do Alto Comissionado. Direitos Humanos. 10 de dezembro de 1948. Disponível em: https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf. Acesso em: 21/09/2019.
PEREIRA, Marcelo Cardoso. Direito à intimidade na internet. Curitiba: Juruá, 2008.
PINHEIRO, Emeline Piva. Crimes virtuais: uma análise da criminalidade informática e da resposta estatal. Porto Alegre: PUCRS, 2016. Disponível em: http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2006_1/emeline.pdf.Acesso em: 21/09/2019.
PRADO. Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 13 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.
SBARDELOTTO, Fábio Roque. Direito penal no estado democrático de direito: perspectivas (re)legitimadoras. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
SCHIMITT, Ricardo Augusto (organizador). Princípios penais constitucionais: direito e processo penal à luz da constituição federal. Salvador: Editora Juspodivm, 2007.
SILVA, Edson Ferreira da. Direito à intimidade. São Paulo: Oliveira Mendes, 1998.
SILVA, José Afonso da, Curso de direito constitucional positivo, 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2009
SILVA, Rita de Cássia Lopes da. Direito penal e sistema informático. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.
SYDOW, Spencer Toth. Delitos informáticos próprios: uma abordagem sob a perspectiva vitimodogmática. São Paulo: USP, 2009. http://www.teses. usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-15062011-161113 Acesso em: 21/09/2019.
VIANA, Túlio Lima. Do acesso não autorizado a sistemas computacionais: fundamentos do direito penal informático. Belo Horizonte: UFMG, 2001. Disponível em: http://www.bibliotecadigital.ufmg.br/dspace/handle/1843/BUOS-96MPWG Acesso em: 21/09/2019.