LICITAÇÕES INTERNACIONAIS E EQUALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA: O CASO DAS EMPRESAS PÚBLICAS IMUNES

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Floriano de Azevedo Marques Neto
Marina Fontão Zago
Hendrick Pinheiro

Resumo

O presente artigo propõe a utilização analógica de regras presentes no ordenamento brasileiro de equalização tributária de propostas nacionais e estrangeiras, em contratações realizadas por empresas públicas imunes. Para isso, explica a forma pela qual a imunidade tributária distorce propostas nacionais e estrangeiras, no âmbito das contratações públicas; apresenta o tratamento conferido pelas leis gerais de licitações (Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133/2021), de modo a neutralizar essa distorção; e explica a razão da ausência de previsão equivalente na Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), que rege as contratações de empresas estatais. A partir desse cenário, explica o que acontece nas contratações realizadas por empresas públicas que gozam, excepcionalmente (em função de decisão judicial) de imunidade recíproca. Conclui, assim, pelo uso das regras de equalização aplicáveis aos entes públicos originalmente imunes – administração direta, autarquia e fundações –, também para as contratações realizadas por empresas públicas que obtiveram a extensão do benefício tributária, de modo a viabilizar a competição em bases equânimes entre atores nacionais e estrangeiros, nesses casos em específico.  

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Como Citar
MARQUES NETO, Floriano de Azevedo; ZAGO, Marina Fontão; PINHEIRO, Hendrick. LICITAÇÕES INTERNACIONAIS E EQUALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA: O CASO DAS EMPRESAS PÚBLICAS IMUNES. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 29, n. 11, p. 92–105, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2021.v29i11.7482. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/7482. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
DOSSIÊ: A LEI 14.133/2021 E OS DESAFIOS DA MODERNIDAÇÃO DO ESTADO
Biografia do Autor

Floriano de Azevedo Marques Neto, Universidade de São Paulo

Professor Titular de Direito Administrativo e docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Livre-docente em Direito Administrativo e doutor em direito pela mesma universidade.

Marina Fontão Zago, Universidade de São Paulo

Doutora em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Mestre em Administração Pública pela Fundação Getulio Vargas (FGV/SP).

Hendrick Pinheiro, Universidade de São Paulo

Mestre em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo. Pesquisador de doutorado em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela mesma universidade.

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