LICITAÇÕES INTERNACIONAIS E EQUALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA: O CASO DAS EMPRESAS PÚBLICAS IMUNES
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Resumo
O presente artigo propõe a utilização analógica de regras presentes no ordenamento brasileiro de equalização tributária de propostas nacionais e estrangeiras, em contratações realizadas por empresas públicas imunes. Para isso, explica a forma pela qual a imunidade tributária distorce propostas nacionais e estrangeiras, no âmbito das contratações públicas; apresenta o tratamento conferido pelas leis gerais de licitações (Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133/2021), de modo a neutralizar essa distorção; e explica a razão da ausência de previsão equivalente na Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), que rege as contratações de empresas estatais. A partir desse cenário, explica o que acontece nas contratações realizadas por empresas públicas que gozam, excepcionalmente (em função de decisão judicial) de imunidade recíproca. Conclui, assim, pelo uso das regras de equalização aplicáveis aos entes públicos originalmente imunes – administração direta, autarquia e fundações –, também para as contratações realizadas por empresas públicas que obtiveram a extensão do benefício tributária, de modo a viabilizar a competição em bases equânimes entre atores nacionais e estrangeiros, nesses casos em específico.
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