Legitimação de posse como instrumento de concretização do direito à moradia

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Maria Izabel Costa Lacerda

Resumo

O presente artigo objetiva analisar a legitimação de posse como instrumento de concretização do direito à moradia, garantia fundamental prevista na Constituição Federal de 1988. Sob essa ótica, especialmente com as disposições trazidas pela Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que introduziu alterações significativas relativas à regularização fundiária, passou-se a viabilizar a regularização de imóveis ocupados de forma irregular por meio da legitimação de posse. Tudo isso com vistas a proporcionar segurança jurídica aos ocupantes, conferindo-lhes um título de posse reconhecido pelo Estado e evitando sua remoção arbitrária do local. Desse modo, no contexto do direito à moradia, a legitimação de posse assume um papel relevante para a sua concretização, uma vez que possibilita a permanência daqueles indivíduos que já utilizam um imóvel como moradia, bem como contribui para a efetivação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CR/88) e da função social da propriedade (art. 5º, XXIII da CR/88). Por derradeiro, foram utilizadas as metodologia bibliográfica, além do método hipotético-dedutivo

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Como Citar
COSTA LACERDA, Maria Izabel. Legitimação de posse como instrumento de concretização do direito à moradia. Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 2, 2025. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2024.v10i2.10831. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaDireitoUrbanistico/article/view/10831. Acesso em: 2 abr. 2025.
Seção
Artigos