A OCUPAÇÃO DA ZONA RURAL COM FINS URBANOS, O ORDENAMENTO TERRITORIAL PELO MUNICÍPIO E A CIDADE SUSTENTÁVEL

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Patricia Cavalcanti Albuquerque
Marcos Prado de Albuquerque

Resumo

O presente trabalho, através do método de pesquisa bibliográfico, busca tecer reflexões sobre a ocupação da zona rural com fins urbanos e o ordenamento territorial pelo município a partir das funções socioambientais da propriedade e da cidade, e do direito à cidade sustentável, conforme diretrizes do Estatuto da Cidade. A Constituição Federal atribui ao Município o dever de promover o adequado ordenamento territorial e a execução da política urbana, devendo realizar o planejamento do seu território como um todo através do Plano Diretor, incluindo as atividades desenvolvidas na zona rural, visando implementar o direito à cidade sustentável.

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Como Citar
ALBUQUERQUE, Patricia Cavalcanti; DE ALBUQUERQUE, Marcos Prado. A OCUPAÇÃO DA ZONA RURAL COM FINS URBANOS, O ORDENAMENTO TERRITORIAL PELO MUNICÍPIO E A CIDADE SUSTENTÁVEL. Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 36–57, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2017.v3i1.1895. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaDireitoUrbanistico/article/view/1895. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos

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