Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado e à Propriedade Privada: A Exigibilidade de Reserva Florestal Legal em Área Urbana e de Expansão Urbana

Conteúdo do artigo principal

Lais Batista Guerra
Rayanny Silva Siqueira Monteiro

Resumo

Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado o Estado deve adotar certas medidas interventivas em detrimento de alguns direitos fundamentais, dentre os quais o direito de propriedade. Dentre essas limitações administrativas destaca-se a Reserva Florestal Legal - RFL, prevista na Lei 12.651/12 como uma área de uso restrito localizada no interior do todo imóvel rural, visando garantir o uso sustentável dos recursos naturais ali inseridos. Neste contexto, o presente trabalho objetiva abordar a exigibilidade de Reserva Florestal Legal em área urbana e de expansão urbana. Através da pesquisa exploratória e bibiográfica-documental, com método indutivo e qualitativo, examinou-se o direito ao meio ambiente sadio, o direito à propriedade e sua função socioambiental, os critérios de diferenciação da propriedade rural e urbana, questões sobre o parcelamento do solo urbano, bem como o próprio instituto de RFL para, por fim, abordar os contornos histórico-sociais e jurídicos da exibilidade da RFL na área urbana ou de expansão urbana, concluindo-se que, após a edição no novel Código Florestal não mais persistem obscuridades acerca da possibilidade do Poder Público exigir a manutenção da RFL em imóveis situados em áreas urbanas ou de expansão urbana definidas em lei, se estes mantiverem a finalidade rural.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
GUERRA, Lais Batista; MONTEIRO, Rayanny Silva Siqueira. Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado e à Propriedade Privada: A Exigibilidade de Reserva Florestal Legal em Área Urbana e de Expansão Urbana. Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 128–149, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2015.v1i1.58. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaDireitoUrbanistico/article/view/58. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Lais Batista Guerra, Universidade do Estado do Amazonas - UEA, Amazonas (Brasil)

Mestranda pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, Amazonas (Brasil). Procuradora pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, São Paulo (Brasil)

Rayanny Silva Siqueira Monteiro, Universidade do Estado do Amazonas - UEA, Amazonas (Brasil)

Mestranda pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, Amazonas (Brasil)

Referências

ANTUNES, Paulo Bessa de. Poder Judiciário e “reserva legal”: análise de recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça. In: Revista de Direito Ambiental, v. 6, n. 21, p. 103-131, jan./mar. 2001. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 11. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

BANDEIRA DE MELLO, Celso. Novos aspectos da função social da propriedade no direito público. Revista de Direito Público, v. 20, n. 84, out/dez. 1987.

BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Função ambiental da propriedade rural. São Paulo: LTr, 1999.

BRASIL. Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. “Código Civil”. Disponível em: www.planalto.gov.br, acesso em 01/07/15.

BRASIL. Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012. “Código Florestal”. Disponível em: www.planalto.gov.br, acesso em 01/07/15.

BRASIL. Lei n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Disponível em: www.planalto.gov.br, acesso em 17/07/15.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado, 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br, acesso em 01/07/15.

BRASÍLIA. 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial, AgRg no AREsp: 323705 RS 2013/0096886-0. Relator Min. Herman Benjamin. 15/08/2013. Disponível em: http://www.stj.jus.br Acesso em 25 de julho 2015.

BRASÍLIA. 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial, REsp: 1150408 SP 2009/0074333-1. Relator Min. Castro Meira. 28/09/2010. Disponível em: http://www.stj.jus.br Acesso em 25 de julho 2015.

COUTO, Sérgio Frazão do. Manual prático do parcelamento do solo urbano. Rio de Janeiro: Forense, 1981.

FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin de. A propriedade no direito ambiental. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 4 ed., 2010.

FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

FONSECA, Jaquiel R. Hammes da. A exigência de manutenção da área de reserva legal na transformação da propriedade rural em urbana. Dissertação (Mestrado em Direito) – Curso de Direito da Universidade de Marília, Marília, 2011.

MACHADO, Paulo Affonso L. Direito Ambiental Brasileiro. 14 ed. SP: Malheiros, 2008.

MEIRELLES, Helly Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

MILARÉ, Edis; MACHADO, Paulo Affonso Leme - Coord. Novo Código Florestal - Comentários à Lei 12.651, de 25 de maio de 2012 e à MedProv 571, de 25 de maio de 2012. 1 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.

MINAS GERAIS. 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Agravo de Instrumento. 1.0702.12.078440-1/001. Relator: Peixoto Henriques. 22/07/2014. Disponível em: http://www.tjmg.jus.br Acesso em 25 de julho 2015.

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil. v. 3. 31. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.

NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Constituição federal comentada e legislação constitucional. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

SAMPAIO, José Adércio Leite; WOLD, Cris; NARDY, Afrânio. Princípios de direito ambiental na dimensão internacional e comparada. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

SÃO PAULO. 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Agravo de Instrumento. 0267882-15.2011.8.26.0000. Relator: Paulo Alcides. 21/03/2013. Disponível em: http://www.tjsp.jus.br Acesso em 25 de julho 2015.

SÃO PAULO. 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ação Civil Pública. 0001699-09.2001.8.26.0352,. Relator: Paulo Alcides. 18/04/2013. Disponível em: http://www.tjsp.jus.br Acesso em 25 de julho 2015.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito Constitucional ambiental: estudos sobre a constituição, os direitos fundamentais e a proteção do ambiente. SARLET, Ingo Wolfgang, São Paulo. Ed. Revista dos Tribunais, 2011.

SÉGUIN, Elida. Código Florestal e a Questão Urbana. Revista Brasileira de Direito Ambiental, ano 2, v. 8. São Paulo: Fiuza, out./dez. 103-119, 2006.

SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. São Paulo: Malheiros editores, 5ª ed., 2004.

SILVA, José Afonso da. Direito Urbanístico Brasileiro. ERT, São Paulo: 1981.

SIRVINKAS, Luis Paulo. Manual de Direito Ambiental, 4° ed. Atual. e ampl., São Paulo, Saraiva, 2006.

THOMÉ, Romeu. Manual de Direito Ambiental. Salvador: JusPodivm, 2012.

VAZ, Isabel. Direito Econômico das Propriedades. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1993.