A INOBSERVÂNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A CRISE DA MORADIA NO BRASIL

Conteúdo do artigo principal

Isabel Novembre Sangali
http://orcid.org/0000-0003-1292-8845
Edinilson Donisete Machado
http://orcid.org/0000-0003-4303-7041

Resumo

O artigo relaciona as influências e danos gerados ao direito de moradia pelo descumprimento ao direito fundamental à boa administração pública. Utilizar-se-á o método dedutivo. Os instrumentos de pesquisa são doutrinas, jurisprudência e lei. Essa temática é atual, importante e vantajosa, haja vista a relevância constitucional atribuída ao direito à moradia e a indiscutível influência do Poder Público sobre este direito. Por inúmeras razões, verifica-se no Brasil a existência de uma verdadeira crise da moradia. O passado e o presente revelam que o país demanda mudanças estruturais, mormente, em relação à atuação e controle do Poder Público.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
SANGALI, Isabel Novembre; MACHADO, Edinilson Donisete. A INOBSERVÂNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A CRISE DA MORADIA NO BRASIL. Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 1, p. 80–99, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2020.v6i1.6477. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaDireitoUrbanistico/article/view/6477. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Isabel Novembre Sangali

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP); Foi estagiária do Ministério Público do Estado de São Paulo; Mestranda em Direito, na área de concentração Teoria do Direito e do Estado - Univem; Especialista em Direito Empresarial - Mba/Fundace/Usp-RP; Especialista em Direito Público, com ênfase em Direito Constitucional - Verbo Jurídico; Cursa especialização em Direito Digital e LGPD – Ebradi; É escrevente autorizada do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, SP; É professora no curso de Direito das Faculdades Reges – Ribeirão Preto, SP; Teve aprovação no Concurso Para Outorga De Delegações De Serventias Extrajudiciais De Notas e De Registro Do Estado Da Bahia; Idealizadora do site Registro de Imóveis Simplificado; Tem atuação em direito imobiliário, urbanístico, civil, teoria do Estado e ciência política; endereço postal: Rua Carlos Lucas Evangelista, 160 - Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP, 14096-480; endereço eletrônico: isabelsangali@terra.com.br; http://orcid.org/0000-0003-1292-8845.

Edinilson Donisete Machado, Centro Universitário Eurípides de Marília-UNIVEM e Universidade Estadual Norte do Paraná, na graduação e na pós- graduação.

Possui graduação em Direito pela Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha (1987), Mestrado em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2000) e Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006). Atualmente é professor titular do Centro Universitário Eurípides de Marília-UNIVEM e da Universidade Estadual Norte do Paraná, na graduação e na pós- graduação. No UNIVEM é Pró-Reitor Acadêmico, Coordenador do curso de graduação em Direito e Coordenador dos Programas Lato Sensu em Direito. Foi Procurador Seccional da União em Marília e Diretor da Faculdade de Direito, da Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha. Tem experiência na gestão acadêmica e na docência superior na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando, principalmente, nos seguintes temas: Direitos Fundamentais, Jurisdição, Hermenêutica Constitucional e em Direito Administrativo; endereço postal: Rua 24 de dezembro, 3389 - Marília - SP, 17507-030; endereço eletrônico: edinilson@univem.edu.br; http://orcid.org/0000-0003-4303-7041.

Referências

ANDREWS, C. W.; BARIANI, E. (org.). Administração Pública no Brasil: breve história política. São Paulo: Unifesp, 2010.

BONAVIDES, Paulo. Teoria Geral do Estado. 11. ed. rev. e aum. São Paulo: Malheiros, 2018.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 01 ago. 2019.

BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Súmula n. 364. O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas_2012_32_ cap Sumula364.pdf. Acesso em: 11 ago. 2019.

CANOTILHO, J.G.; CORREIA, M. O. G.; CORREIA, E. P. B. Direitos Fundamentais Sociais. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

FREITAS, Juarez. O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais. 5. ed. rev. e amp. São Paulo: Malheiros, 2013.

MALERBA, Jurandir. A corte no exílio: civilização e poder no Brasil às vésperas da independência (1808 a 1821). São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

MARICATO, Ermínia. Brasil, cidades.: alternativas para a crise urbana. 7. ed. Petrópolis: Vozes, 2018.

PIOVESAN, Flávia. Justiciabilidade dos direitos sociais e econômicos: desafios e perspectivas. In: CANOTILHO, J. G.; CORREIA, M. O. G.; CORREIA, E. P. B. Direitos Fundamentais Sociais. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana: conteúdo, trajetórias e metodologia. 2 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2019.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2019.

SINGER, Paul. Economia política da urbanização. 3. ed. São Paulo: Contexto, 2019.