A INOBSERVÂNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A CRISE DA MORADIA NO BRASIL

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Isabel Novembre Sangali
http://orcid.org/0000-0003-1292-8845
Edinilson Donisete Machado
http://orcid.org/0000-0003-4303-7041

Resumo

O artigo relaciona as influências e danos gerados ao direito de moradia pelo descumprimento ao direito fundamental à boa administração pública. Utilizar-se-á o método dedutivo. Os instrumentos de pesquisa são doutrinas, jurisprudência e lei. Essa temática é atual, importante e vantajosa, haja vista a relevância constitucional atribuída ao direito à moradia e a indiscutível influência do Poder Público sobre este direito. Por inúmeras razões, verifica-se no Brasil a existência de uma verdadeira crise da moradia. O passado e o presente revelam que o país demanda mudanças estruturais, mormente, em relação à atuação e controle do Poder Público.

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Como Citar
Sangali, I. N., & Machado, E. D. (2020). A INOBSERVÂNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A CRISE DA MORADIA NO BRASIL. Revista De Direito Urbanístico, Cidade E Alteridade, 6(1), 80–99. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2020.v6i1.6477
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Isabel Novembre Sangali

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP); Foi estagiária do Ministério Público do Estado de São Paulo; Mestranda em Direito, na área de concentração Teoria do Direito e do Estado - Univem; Especialista em Direito Empresarial - Mba/Fundace/Usp-RP; Especialista em Direito Público, com ênfase em Direito Constitucional - Verbo Jurídico; Cursa especialização em Direito Digital e LGPD – Ebradi; É escrevente autorizada do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, SP; É professora no curso de Direito das Faculdades Reges – Ribeirão Preto, SP; Teve aprovação no Concurso Para Outorga De Delegações De Serventias Extrajudiciais De Notas e De Registro Do Estado Da Bahia; Idealizadora do site Registro de Imóveis Simplificado; Tem atuação em direito imobiliário, urbanístico, civil, teoria do Estado e ciência política; endereço postal: Rua Carlos Lucas Evangelista, 160 - Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP, 14096-480; endereço eletrônico: isabelsangali@terra.com.br; http://orcid.org/0000-0003-1292-8845.

Edinilson Donisete Machado, Centro Universitário Eurípides de Marília-UNIVEM e Universidade Estadual Norte do Paraná, na graduação e na pós- graduação.

Possui graduação em Direito pela Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha (1987), Mestrado em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2000) e Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006). Atualmente é professor titular do Centro Universitário Eurípides de Marília-UNIVEM e da Universidade Estadual Norte do Paraná, na graduação e na pós- graduação. No UNIVEM é Pró-Reitor Acadêmico, Coordenador do curso de graduação em Direito e Coordenador dos Programas Lato Sensu em Direito. Foi Procurador Seccional da União em Marília e Diretor da Faculdade de Direito, da Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha. Tem experiência na gestão acadêmica e na docência superior na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando, principalmente, nos seguintes temas: Direitos Fundamentais, Jurisdição, Hermenêutica Constitucional e em Direito Administrativo; endereço postal: Rua 24 de dezembro, 3389 - Marília - SP, 17507-030; endereço eletrônico: edinilson@univem.edu.br; http://orcid.org/0000-0003-4303-7041.

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