SMART CITIES COMO ALTERNATIVA PARA MINIMIZAR OS PROBLEMAS SOCIOAMBIENTAIS DAS CIDADES BRASILEIRAS

Conteúdo do artigo principal

Cleide Calgaro

Resumo

O presente trabalho visa analisar como as smart cities podem ser implementadas no meio urbano e a interrelação com o direito urbanístico a fim de verificar como se pode minimizar os problemas socioambientais existentes na sociedade brasileira. O método utilizado é o analítico, sendo que através do qual se faz um estudo de legislação e referências para aperfeiçoar o problema de estudo. Entende-se que existem uma série de problemas socioambientais no Brasil e há a necessidade de minimizá-los para que se possa atingir a sustentabilidade e inferir direitos básicos aos cidadãos, pois, posteriormente, se pode criar as cidades inteligentes.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
CALGARO, Cleide. SMART CITIES COMO ALTERNATIVA PARA MINIMIZAR OS PROBLEMAS SOCIOAMBIENTAIS DAS CIDADES BRASILEIRAS. Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 2, p. 114–129, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2020.v6i2.6927. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaDireitoUrbanistico/article/view/6927. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Cleide Calgaro, Universidade de Caxias do Sul - UCS, Rio Grande do Sul - RS

Pós-Doutora em Filosofia e em Direito ambos pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Doutora em Ciências Sociais na Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Doutora em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Doutora em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Atualmente é Professora da Graduação e Pós-Graduação - Mestrado e Doutorado - em Direito na Universidade de Caxias do Sul. É Líder do Grupo de Pesquisa “Metamorfose Jurídica” da Universidade de Caxias do Sul-UCS. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-1840-9598. CV: http://lattes.cnpq.br/8547639191475261. E-mail: ccalgaro1@hotmail.com

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.Htm>. Acesso em 07 abril 2019.

BRASIL. Lei 10.257/01 – Estatuto da Cidade. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10257.htm>. Acesso em 07 abril 2019.

BRASIL. Lei n. 12.608, de 10 de abril de 2012. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12608.htm>. Acesso em: 07 abril 2019.

BUCK, Sonia; MARIN, Andreia Aparecida. Educação para pensar questões socioambientais e qualidade de vida. Educar, Curitiba, n. 25, p. 197-212, Editora UFPR, 2005.

CORTESE, Tatiana Tucunduva Philippi; KNIESS, Claúdia Terezinha; MACCARI, Emerson Antonio. Cidades inteligentes e sustentáveis. Barueri – SP: Manole, 2017.

CORTESE, Tatiana Tucunduva Philippi; PASCHOALIN FILHO, João Alexandre; FARIA, Ana Cristina de; RIBEIRO, Andreza Portella. Sustentabilidade nas construções: a necessidade de discussão deste novo paradigma. In.: CORTESE, Tatiana Tucunduva Philippi; KNIESS, Claúdia Terezinha; MACCARI, Emerson Antonio. Cidades inteligentes e sustentáveis. Barueri – SP: Manole, 2017.

Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano – 1972. Documento também conhecido como Declaração de Estocolmo Disponível em:<https://www.apambiente.pt/_zdata/Politicas/DesenvolvimentoSustentavel/1972_Declaracao_Estocolmo.pdf>. Acesso em: 07 abril 2019.

FENSTERSEIFER, Tiago. Direitos Fundamentais e proteção do ambiente: a dimensão ecológica da dignidade humana no marco jurídico constitucional do estado socioambiental de direito. – Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2008.

GUERRA, A. J. T. & CUNHA, S. B. da. Impactos Ambientais Urbanos no Brasil. 4ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006.

JUANES BENÉITEZ, Francisco Javier. Nuevas formas de transferir significado a lo rural desde la responsabilidad social y la inteligencia territorial delimitación del concepto de smart ruralities. Tese de Doutorado. UNIVERSIDAD DE LEÓN. Departamento de Geografía y Geología. Dirigida por el Profesor Dr. D. José Luis Vázquez Burguete. León, Noviembre de 2015.

MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: A Gestão Ambiental em foco. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

PICON, Antoine. Smart Cities. A Spatialised Intelligence. Estados Unidos: John Wiley & Sons Ltd., 2015.

RECH, Adir Ubaldo; RECH, Adivandro. Direito urbanístico: fundamentos para construção de um plano diretor sustentável na área urbana e rural. – Caxias do Sul, RS: Educs, 2010.

SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.