DIREITO À CIDADE E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: O BEM-ESTAR URBANO COMO VETOR PARA A EFETIVAÇÃO DE DIREITOS

Rogério Luiz Nery da Silva, Darléa Carine Palma Mattiello

Resumo


A pesquisa insere-se no estudo da efetivação dos direitos sociais para as pessoas com deficiência, com recorte no direito à cidade, sustentabilidade e bem-estar urbano.  O objetivo geral do trabalho é verificar os fatores determinantes para averiguar os critérios de efetivação dos direitos sociais às pessoas com deficiência nas cidades a partir da apuração do índice de bem-estar urbano. A pesquisa é bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa e predominância do método dedutivo. Em conclusão, o trabalho aponta que parâmetros como mobilidade e infraestrutura são alicerces para a aferição da efetividade de direitos às pessoas com deficiência nas cidades.

Palavras-chave


Direitos fundamentais sociais; direito à cidade; sustentabilidade; bem-estar urbano; pessoa com deficiência.

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Referências


ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. 2ª ed., 4ª tir. São Paulo: Malheiros, 2015.

ALVINO-BORBA, Andreilcy; MATA-LIMA, Herlander. Exclusão e inclusão social nas sociedades modernas: um olhar sobre a situação em Portugal e na União Europeia. Revista Serviço Social & Sociedade, São Paulo, n. 106, p. 219-240, abr./jun. 2011.

BOSSELMANN, Klaus. The principle of sustainability: transforming law and governance. Hampshire: Ashgate, 2008.

BOSSELMANN, Klauss. O princípio da sustentabilidade. Trad. Phillip Gil França. São Paulo: RT, 2015.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 5 set.2020.

BRASIL. Decreto n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis n. 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 3 dez. 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5296.htm. Acesso em: 2 ago.2020.

BRASIL. Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 26 ago.2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm. Acesso em: 2 ago. 2020.

BRASIL. Lei n. 12.764, de 27 de dezembro 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 28 dez.2012.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm. Acesso em: 2 ago. 2020.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Políticas públicas e direito administrativo. Revista de Informação Legislativa. Brasília, v. 34, n. 133, p. 89-98, jan./mar. 1997. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/198. Acesso em: 05.ago.2015.

FREITAS, Juarez. O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais. 4ª ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. 2ª. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

FREITAS, Juarez; GARCIA, Júlio César. Evolução conceitual do princípio da sustentabilidade. Revista Direito Sem Fronteiras – Universidade Estadual do Oeste do Paraná. Foz do Iguaçu. Jan/Jun. 2018; v. 2 (4); p. 13-26.

HÄBERLE, Peter. A dignidade humana como fundamento da comunidade estatal. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Dimensões da dignidade: ensaios de filosofia do direito e direito constitucional. 2. ed, rev. et ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009, pp. 45-103.

HARVEY, David. Direito à cidade. Trad. Jair Pinheiro. Lutas Sociais, São Paulo, n.29, p.73-89, jul./dez. 2012.

HARVEY, David. Cidades rebeldes: do direito à cidade à revolução urbana. Trad. Jeferson Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2014.

IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo demográfico: características gerais da população, religião e pessoas com deficiência, 2010a. Disponível em: http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/94/cd_2010_religiao_deficiencia.pdf. Acesso em: 30 jul.2020.

IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo demográfico: população residente por situação de domicílio, 2010b. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/2098-np-censo-demografico/9662-censo-demografico-2010.html. Acesso em: 6 set.2020.

IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Brasil em Números: Brazil in Figures. Rio de Janeiro, v. 28, p. 1-498, 2020. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/2/bn_2020_v28.pdf. Acesso em: 23 set.2020.

LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. Trad. Rubens Eduardo Frias. São Paulo: Centauro, 2001.

MEDEIROS, Jeison Francisco de. Tributação verde: um importante instrumento à efetivação do desenvolvimento sustentável no âmbito das cidades. In: DE MARCO, Cristhian Magnus (org.). O futuro das cidades: direitos fundamentais, sustentabilidade, resiliência e disrupção. Joaçaba: Unoesc, 2020. Disponível em: https://www.unoesc.edu.br/images/uploads/editora/o_futuro_das_cidades.pdf. Acesso em: 6 set.2020.

NUSSBAUM, Martha. Fronteiras da Justiça: deficiência, nacionalidade, pertencimento à espécie. Trad. Susana de Castro. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2013.

OBSERVATÓRIO das Metrópoles. IBEU Municipal: índice de bem-estar urbano dos municípios brasileiros. Rio de Janeiro, Observatório das Metrópoles, 2018. Disponível em: https://www.observatoriodasmetropoles.net.br/wp-content/uploads/2019/11/IBEU-MUNICIPAL_FINAL.pdf. Acesso em: 6 set.2020

OBSERVATÓRIO das Metrópoles. Apresentação. Rio de Janeiro, Observatório das Metrópoles, 2020. Disponível em: https://www.observatoriodasmetropoles.net.br/. Acesso em: 6 set.2020.

ROLNIK, Raquel; KLINK, Jeroen. Crescimento econômico e desenvolvimento urbano: por que nossas cidades continuam tão precárias? Novos estudos, São Paulo, n. 89, p. 89-109, ed. 89, v. 30, n. 1, mar. 2011. Disponível em: http://novosestudos.uol.com.br/produto/edicao-89/. Acesso em: 6 set.2020.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. Trad. Rolando Roque da Silva. Edição eletrônica: Ridendo Castigat Mores, 2001. Disponível em:

http://www.ebooksbrasil.org/adobeebook/contratosocial.pdf. Acesso em: 13.set.2015.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 8ª ed. Rio de Janeiro: WVA, 2010.

VINCI, Ignazio. Mobilità condivisa e processi di sviluppo sostenibile nelle città: le questioni aperte e gli spazi per le politiche pubbliche. Diritto & Questioni Pubbliche: Rivista di Filosofia del Diritto e Cultura Giuridica, v. 20, n. Special Issue, jun/2020, p. 173-186. HeinOnline. Disponível em: https://heinonline.org/HOL/Contents?handle=hein.journals/dirquesp20&id=1&size=2&index=&collection=journals. Acesso em: 6 set.2020.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2020.v6i2.7082

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