CIDADES INTELIGENTES E HUMANAS:DESAFIOSÀ INCLUSÃO DE MIGRANTES

Conteúdo do artigo principal

Odisséia Aparecida Paludo Fontana
http://orcid.org/0000-0002-8488-4549
Neidiane Piasson
http://orcid.org/0000-0002-8841-0404
Silvia Ozelame Rigo Moschetta
http://orcid.org/0000-0002-3722-8581

Resumo

Hodiernamente, a temática “cidade inteligente” é pauta de estudos científicos, os quais refletem em análises sociais;por isso, a proposta é identificar os desafios à inclusão de migrantes em cidades inteligentes brasileiras. Como objetivos específicos: contextualizar a cidade humana como um dos principais pilares de cidades inteligentes; descrever os principais fluxos migratórios nas cidades brasileiras e os desafios de inclusão de migrantes nas cidades inteligentes.Adotou-se abordagem qualitativa, método dedutivo, pesquisa bibliográfica. Incluir migrantes nas cidades brasileiras inteligentes representa superar vários obstáculos, sendo que a sociedade precisa de apoio governamental e não governamental por meio da promoção de políticas públicas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
PALUDO FONTANA, Odisséia Aparecida; PIASSON, Neidiane; MOSCHETTA, Silvia Ozelame Rigo. CIDADES INTELIGENTES E HUMANAS:DESAFIOSÀ INCLUSÃO DE MIGRANTES. Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 2, p. 37–57, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2021.v7i2.8213. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaDireitoUrbanistico/article/view/8213. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Odisséia Aparecida Paludo Fontana, Universidade Comunitária da Região de Chapecó - UNOCHAPECÓ

Possui graduação em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (1996) e pós graduada pela mesma universidade em Direito Público com ênfase em Direito Constitucional. Mestre pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Doutora pela Universidade Federal de Santa Catarina. Atualmente é professora da Disciplina de Direito Previdenciário e professora orientadora de Estágio de Prática Jurídica na área de Direito do Trabalho e Previdenciário na Universidade Comunitária de Chapecó - UNOCHAPECÓ . Coordenadora e Professora do Curso de Pós Graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho o e Coordenadora do Curso de Pós Graduação em Direito Previdenciário na Universidade Comunitária da Região de Chapecó - UNOCHAPECÓ e professora da Pós Graduação Stricto Sensu em Direito na Universidade Comunitária da Região de Chapecó . Advogada. Membro do Grupo de Pesquisa: Relações Internacionais, Direito e Poder: cenário e protagonismo dos atores estatais e não estatais e do Grupo de Pesquisa LED - Liberdade, Estado e Desenvolvimento. Membro do Grupo de Estudos Relações Internacionais, Direito e Poder.

Neidiane Piasson, Universidade Comunitária da Região de Chapecó - UNOCHAPECÓ

Mestranda do Programa de Pós-Graduação Strictu Sensu em Direito pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó – UNOCHAPECÓ, Linha de pesquisa 1: Direito, Cidadania e Socioambientalismo. Pós-graduada Lato Sensu em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho com capacitação para o Ensino no Magistério Superior - Faculdade Damásio (2017). Graduada em Direito pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó - UNOCHAPECÓ (2012). Membro Associada da ANPM - Associação Nacional dos Procuradores Municipais.

Silvia Ozelame Rigo Moschetta, Universidade Comunitária da Região de Chapecó - UNOCHAPECÓ

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Mestra em Direito Público e Evolução Social pela Universidade Estácio de Sá – Rio de Janeiro. Professora permanente do Programa de Mestrado Acadêmico em Direito UNOCHAPECÓ na Linha de Pesquisa: Direito, Cidadania e Atores Internacionais. Integrante dos Grupos de Pesquisas: Relações Internacionais, Direito e Poder – atores e desenvolvimento pluridimensional.Integrante da Rede de Pesquisa Interinstitucional (UFSC, UNESC, UCS, ESUCRI, UNOCHAPECÓ) em Republicanismo, Cidadania e Jurisdição – RECIJUR. Mediadora. Advogada. Lattes: http://lattes.cnpq.br/1370518931808075

Referências

AGENDA 2030. Plataforma Agenda 2030. Disponível em:<http://www.agenda2030.org.br/sobre/>. Acesso em: 12 set. 2021.

BOUSKELA, Maurício; CASSEB, Márcia; BASSI, Silvia; DE LUCA, Cristina; FACCHINA, Marcelo. Da Gestão Tradicional para a Cidade Inteligente. Catalogação na fonte fornecida pela Biblioteca Felipe Herrera Do Banco Interamericano de Desenvolvimento. 2016. Disponível em: <https://publications.iadb.org/publications/portuguese/document/Caminho-para-as-smart-cities-Da-gest%C3%A3o-tradicional-para-a-cidade-inteligente.pdf>. Acesso em: 12 set. 2021.

BRASIL.Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951. Disponível em: <https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Convencao_relativa_ao_Estatuto_dos_Refugiados.pdf>. Acesso em: 14 set. 2021.

BRASIL. Decreto n. 9.199, de 20 de novembro de 2017a. Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9199.htm>. Acesso em: 14 set. 2021.

BRASIL. Lei n. 9.474, de 22 de julho de 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9474.htm>. Acesso em: 14 set. 2021.

BRASIL. Lei n. 13.445, de 24 de maior de 2017b. Institui a Lei de Migração. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm>. Acesso em: 14 set. 2021.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Regional. 2020. Carta Brasileira para Cidades Inteligentes. 2020. Disponível em: <https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/desenvolvimento-regional/projeto-andus/Carta_Bras_Cidades_Inteligentes_Final.pdf>. Acesso em: 12 set. 2021.

COCCHIA, Annalisa. Smartand digital city: A systematicliterature review.SmartCity, p. 13-43, 2014.

DAMERI, Renata Paola; COCCHIA, Annalisa. Smartcityand digital city: twentyyearsofterminologyevolution.In: CONFERENCE OF THE ITALIAN CHAPTER OF AIS, ITAIS, 10., 2013. p. 1-8.

ENAP –ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Migracidades: aprimorando a Governança Migratória local. Módulo 9: Acesso ao mercado de trabalho. 2021. p. 1-23.

FERREIRA FILHO, Paulo Sérgio; MENDONÇA, Rafael da Mota; AIETA, Vânia Siciliano. Política Habitacional no século XXI: Moradia nas Cidades Inteligentes.Rio de Janeiro: Processo, 2018.

FIGUEREDO,Luiz Orencio; ZANELATTO, João Henrique. Trajetória de Migrações no Brasil. Acta Scientiarum. Humanand Social Sciences, Maringá, v. 39, n. 1, p. 77-90, 2017. Disponível em: <https://www.redalyc.org/journal/3073/307350907009/html/>. Acesso em: 9 set. 2021.

FISS, Peer C.; HIRSCH, Paul M. The discourseofglobalization: Framingandsensemakingofanemergingconcept. American Sociological Review, v. 70, n. 1, p. 29-52, 2005. Disponível em:<https://www.researchgate.net/profile/Paul-Hirsch/publication/228176078_The_Discourse_of_Globalization_Framing_and_Sensemaking_of_an_Emerging_Concept/links/0deec53c8adf0eb4fa000000/The-Discourse-of-Globalization-Framing-and-Sensemaking-of-an-Emerging-Concept.pdf>. Acesso em: 6 set. 2021.

GEHL, Jan.Cidade para pessoas. Tradução Anita Di Marco. 3. ed. São Paulo: Perspectiva, 2015.

GEHL, Jan; SVARRE, Birgitte. A vida na cidade: como estudar. Tradução Anita Di Marco. São Paulo: Perspectiva, 2018.

GIBSON, David V.; KOZMETSKY, George; SMILOR, Raymond W. (Eds.). The technopolisphenomenon: Smartcities, fast systems, global networks.Maryland: Rowman&Littlefield, 1992.

GIFFINGER, Rudolf; FERTNER,Christian; KRAMAR,Hans; KALASEK, Robert; PICHLER-MILANOVIÉ, Natasa; MEIJERS, Evert.Smartcities – Ranking ofEuropeanmedium-sizedcities.Vienna UT: Centre of Regional Science, October 2007. Disponível em: <http://www.smart-cities.eu/download/smart_cities_final_report.pdf>. Acesso em: 14 set. 2021.

GOMYDE, Andre Porto et al. (Orgs.). O Futuro é das CHICS (livro eletrônico): como construir agora as cidades humanas, inteligentes, criativas e sustentáveis. Brasília: IBCIHS, 2020. Disponível em: <http://www.hids.unicamp.br/wp-content/uploads/2020/07/rbcih_0001_20_CHICS_o_livro_rev_07.pdf>. Acesso em: 12 set. 2021.

GUERRA, Sidney. A nova lei de migração no Brasil: avanços e melhorias no campo dos direitos humanos.Revistade Direito da Cidade, v. 9, n. 4, p. 1717-1737, 2017. Disponível em: <https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rdc/article/viewFile/28937/21967>. Acessoem: 6 set. 2021.

HOLLANDS, Robert G. Will the Real Smart City Please Stand Up? Intelligent, progressiveorentrepreneurial?City, v. 12. n. 3, p. 303-320, 2008. Disponível em: <http://labos.ulg.ac.be/smart-city/wp-content/uploads/sites/12/2017/03/Lecture-MODULE-3-2008-Will-the-real-smart-city-please-stand-up-Hollands.pdf>. Acesso em: 12 set. 2021.

IPEA – INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.Disponível em:<https://www.ipea.gov.br/ods/ods11.html>. Acesso em: 8 jul.2021.

JACOBS, Jane. Morte e vida de grandes cidades. Tradução Carlos S. Mendes Rosa; revisão da tradução Maria Estela Heider Cavalheiro; revisão técnica Cheila Aparecida Gomes Bailão. 3. ed.São Paulo: WMF Martins Fontes, 2011.(ColeçãoCidades). Disponível em: <https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/3843818/course/section/923498/JACOBS-Jane-1961-Morte-e-Vida-de-Grandes-Cidades%20%281%29.pdf>. Acesso em: 12 set. 2021.

LEITE, Carlos; AWAD, Juliana di Cesare Marques. Cidades sustentáveis, cidades inteligentes: desenvolvimento sustentável num planeta urbano. Porto Alegre: Bookmann, 2012. ISBN 978-85-7780-965-3.

MARTINE, George. A globalização inacabada: migrações internacionais e pobreza do século 21.Perspectiva,São Paulo, v. 19, n. 3, p. 3-22, 2005. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/spp/a/ddmq64Q3LR7dwYJYcNR4pQf/?lang=pt&format=pdf>. Acesso em: 6 set. 2021.

MIGRAIDH. Nota Técnica. Nova Lei de Migrações – PL 2516/2015. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes- temporarias/especiais/55a-legislatura/pl-2516-15-institui-a-lei-de-migracao/documentos/outros-documentos/nota-tecnica-migraidh>. Acesso em: 6 set. 2021.

OBMIGRA –OBSERVATÓRIO DAS MIGRAÇÕES INTERNACIONAIS. Relatório Anual OBMigra 2019. Imigração e Refúgio no Brasil. Ainserçãodeimigrantes,solicitantesde refúgioerefugiadosnomercadodetrabalho. Disponível em:<https://portaldeimigracao.mj.gov.br/images/relatorio-anual/RELAT%C3%93RIO%20ANUAL%20OBMigra%202019.pdf>. Acesso em: 12 set. 2021.

OBMIGRA – OBSERVATÓRIO DAS MIGRAÇÕES INTERNACIONAIS. Relatório Anual OBMigra 2020.Dimensões da Migração Internacional: Desigualdades, Formalização no Mercado de trabalho e Status Migratório. Disponível em:<https://portaldeimigracao.mj.gov.br/images/dados/relatorio-anual/2020/OBMigra_RELAT%C3%93RIO_ANUAL_2020.pdf>. Acesso em: 12 set. 2021.

OLIVEIRA, Álvaro; CAMPOLARGO, Margarida. From smartcities to human smartcities. In: 2015 48th Hawaii InternationalConferenceon System Sciences. IEEE, 2015. p. 2336-2344. Disponível em: <https://ieeexplore.ieee.org/abstract/document/7070095>. Acesso em: 20 set. 2021.

RANKING ConnectedSmartCities. Relatório RCSC. 7.ed. 2021. Disponível em: <https://d335luupugsy2.cloudfront.net/cms/files/48668/16eixos31210143Relatorio_RCSC_21_RD.pdf>. Acesso em: 12 set. 2021.

RELATÓRIO LUZ 2020. Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para Agenda 2030. Disponível em: <https://brasilnaagenda2030.files.wordpress.com/2021/07/por_rl_2021_completo_vs_03_lowres.pdf/>. Acesso em: 12 set. 2021.

STRAPAZZON, Carlos Luiz. Convergência Tecnológica nas políticas urbanas: pequenas e médias “cidades inteligentes”.R. Jurídica, Curitiba, n. 22, Temática n. 6, p. 89-108, 2009. Disponívelem: <https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4315777/mod_resource/content/1/Convergencia%20Tecnologia%20-%20Smart%20Cities.pdf>. Acesso em: 12 set. 2021.

VENTURA, Deisy. O mais difícil é fazer com que as pessoas vejam o imigrante como a si próprias. Revista IHU on-line. 2014. Disponível em: <http://www.ihu.unisinos.br/entrevistas/536701-o-mais-dificil-e-fazer-com-que-as-pessoas-vejam-o-imigrante-como-a-si-proprias-entrevista-especial-com-deisy-ventura>. Acesso em: 20 set. 2021.

WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi; AGUIAR, JeannineTonetto. Direitos Humanos e políticas migratórias brasileiras: do estatuto do estrangeiro à nova lei de migrações, rupturas e continuidades.Revista Culturas Jurídicas, v. 5, n. 10, 2018. Disponível em: . Acesso em: 6 set. 2021.