A AVERSÃO AO POBRE NO SISTEMA JUDICIÁRIO BRASILEIRO: ANÁLISE DA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS Nº 225.706

Rose Raphaele Pereira de Sousa, Andréa Porto Alves da Silva Serra, Jorge Bheron Rocha

Resumo


Neste artigo, discute-se a interseção entre dignidade humana, perspectiva de gênero e legislação penal no Brasil. A pesquisa aborda a tipificação do delito de furto, os critérios para considerar presentes a exclusão da tipicidade pela insignificância da lesão ao bem jurídico protegido pela norma e a busca pela igualdade material de gênero conforme a Constituição Federal de 1988. A metodologia empregada envolve pesquisa bibliográfica e documental, incluindo análise de livros, artigos científicos, dissertações, teses e estatísticas governamentais. O estudo destaca o julgamento do Habeas Corpus nº 225.706, que abordou o tratamento desumanizado a uma mulher acusada de furto, com a prevalência de aspecto puramente legais em detrimento de vieses socioeconômicos, embora também previstos constitucionalmente. A pesquisa também examina o sistema carcerário feminino, e a atuação da Defensoria Pública, bem como a aversão à pobreza na sociedade brasileira.


Palavras-chave


Dignidade humana; Sistema penal; Desigualdade; Defensoria Pública; Habeas Corpus

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0065/2023.v9i2.10200

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