Terrorismo x Princípio da Legalidade: Os Reflexos do Direito Penal do Inimigo na Lei N. 13.260/16

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Ana Claudia da Silva Abreu
Guilherme Schroeder Abreu

Resumo

O artigo trata do crime de terrorismo, sobretudo as condutas criminosas previstas na Lei n. 13.260/16. A demanda mundial, após os atentados terroristas de 11 de setembro de 2001, ocorrido nos Estados Unidos, é pela adoção de medidas voltadas à luta contra tal criminalidade. As legislações antiterror normalmente inserem-se no contexto do denominado Direito Penal do inimigo. Entretanto, é necessário analisar o princípio da legalidade como um limite à criminalização, para definir o fenômeno terrorista nas sociedades democráticas. Adota-se o método monográfico e, enquanto técnica de pesquisa, a documentação indireta, notadamente pesquisa bibliográfica.

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Como Citar
ABREU, Ana Claudia da Silva; ABREU, Guilherme Schroeder. Terrorismo x Princípio da Legalidade: Os Reflexos do Direito Penal do Inimigo na Lei N. 13.260/16. Revista de Criminologias e Politicas Criminais, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 226–246, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0065/2016.v2i2.1473. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistacpc/article/view/1473. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Ana Claudia da Silva Abreu, Universidade Federal do Paraná – UFPR, Curitiba, PR

Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Professora da Faculdade Campo Real – Guarapuava – Paraná

Guilherme Schroeder Abreu, Universidade Federal do Paraná – UFPR, Curitiba, PR

Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Professor da Faculdade Campo Real – Guarapuava

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