Política criminal e Lei Maria da Penha: o deferimento do comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação como a principal medida protetiva de urgência

Conteúdo do artigo principal

Artenira da Silva e Silva
Gabriella Sousa da Silva Barbosa

Resumo

A Lei Maria da Penha possui natureza marcadamente penal. Ocorre que a punição penal estatal, entendida apenas como a determinação de prisão do agressor, nos casos de violência doméstica não encontra efetiva resposta social quanto à diminuição dos casos albergados pela lei. Busca-se a utilização da previsão legal de comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação como a principal medida de urgência a ser deferida como mecanismo efetivamente capaz de diminuir a reincidência de agressores de violência de gênero.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
DA SILVA E SILVA, Artenira; SOUSA DA SILVA BARBOSA, Gabriella. Política criminal e Lei Maria da Penha: o deferimento do comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação como a principal medida protetiva de urgência. Revista de Criminologias e Politicas Criminais, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 78–97, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0065/2017.v3i1.1799. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistacpc/article/view/1799. Acesso em: 28 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Artenira da Silva e Silva, Universidade Federal do Maranhão - UFMA.

Pós-doutora em Psicologia e Educação pela Universidade do Porto. Doutora em Saúde Coletiva pela Universidade Federal da Bahia. Mestre em Saúde e Ambiente pela Universidade Federal do Maranhão, Graduada em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Docente e pesquisadora do Departamento de Saúde Pública e do Mestrado em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da Universidade Federal do Maranhão. Coordenadora de linha de pesquisa do Observatório Ibero Americano de Saúde e Cidadania e coordenadora do Observatorium de Segurança Pública (PPGDIR/UFMA/CECGP). Psicóloga Clínica e Forense.

Gabriella Sousa da Silva Barbosa, Universidade Federal do Maranhão - UFMA.

Mestranda em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da Universidade Federal do Maranhão - UFMA.

Referências

ACRE. Polícia Civil do Estado do Acre. Cartilha Conhecendo a Lei nºn11.340/06 – Lei Maria da Penha. Acre: Secretaria de Estado de Segurança Pública, 2008.

ALVARENGA, Leonardo Davi. Criminologia Crítica Feminista e Violência Contra a Mulher: um estudo da eficácia invertida do combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Monografia – Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2010.

ALMUDENA, García Manso; SILVA, Artenira da Silva e. Micromachismos o microtecnologias de poder: la subyugación e infravaloracíon, que mantienen el significado político y social del “ser mujer” como la desigual. CONPEDI LAW REVIEW, v. 1, n. 3, 2015, p. 115-123.

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. A soberania patriarcal: o sistema de justiça criminal no tratamento da violência sexual contra a mulher. Revista Sequência, n. 50, jul. 2005, p. 71-102.

AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de. Sistema Penal e Violência de Gênero: análise sociojurídica da Lei 11.340/2006. Sociedade e Estado, Brasília, v. 23, n. 1, jan./abr. 2008, p. 113-135.

BRASIL. Código Penal Imperial. Lei nº 16, dezembro de 1830.

______. Constituição da República Federativa de 1988.

______. Lei nº 11.340/2006, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, 07 de agosto de 2006.

CALAZANS, Myllena; CORTES, Iáris. O processo de criação, aprovação e implementação da Lei Maria da Penha. In: CAMPOS, Carmen Hein de. Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico-feminista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 39-64.

CELMER, Elisa Girroti; AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli. Violência de Gênero, Produção Legislativa e Discurso Punitivo – uma análise da Lei nº 11.340/2006. Boletim IBCCRIM, ano 14, n. 170, jan. 2007, p. 15-17.

CENTRO FEMINISTA DE ESTUDOS E ASSESSORIA. Lei Maria da Penha: do papel para a vida. 2 ed. Brasília: CFEMEA, 2009.

CIT, Franciele. Tendências da Política Criminal no Estado Democrático de Direito Brasileiro: Enfoque Minimalista Consubstanciado na Constituição de 1988. Revista da ESMESC, v. 17, n. 23, 2010, p. 231-258.

DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2007.

FUNDAÇÃO PERSEU ABRAMO/SESC. Pesquisa Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado. Brasília, DF,2010. Disponível em: < http://www.agenciapatriciagalvao.org.br/dossie/pesquisas/pesquisa-mulheres-brasileiras-nos-espacos-publico-e-privado-fundacao-perseu-abramosesc-2010/>. Acesso em: 20 de out. de 2015.

GRINNOVER, Ada Pellegrini. O minissistema brasileiro de Justiça consensual: compatibilidades e incompatibilidades, In: CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e processo, 3 ed., rev. e ampl., São Paulo: Atlas, 2009, p. 1-30

HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

JIMENEZ, Emiliano Borja. Sobre el concepto de política criminal – Uma aproximación a su significado desde la obra de Claus Roxin. ADPCP, vol. LVI, 2003. p. 113-150.

LUCA, Heloisa Meroto de. A Política Criminal como critério teleológico da dogmática penal. Dissertação de Mestrado – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2009.

MARTINS, Ana Carolina Fiúza Pesca de Sousa. Violência conjugal: a psicopatia numa amostra de agressores encarcerados. Dissertação de Mestrado – Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, Lisboa, 2013.

MIRANDA SANTOS, Bartira Macedo de. A Moderna Ciência Penal: a especialização dos saberes e sua função ideológica. XXII Encontro Nacional do Conpedi/UNINOVE, 2013, p. 507-529.

MORAES, Maurício Zanoide de. Política Criminal, Constituição e Processo Penal: Razões da Caminhada Brasileira para a Institucional do Caos. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, vol. 101, jan./dez. 2006, p. 403-430.

NETO, Eduardo Diniz. Sociedade de risco, direito penal e política criminal. Revista de Direito Público, Londrina, v. 5, n.2, ago. 2010, p. 202-220.

NORONHA, Adriana Vidal de; NORONHA, Joanna Vieira. Afinal, o que é mulher? E quem foi que disse?. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 7, n. 15, 2016, p. 741-776.

OLIVEIRA, Leidiane Souza de. A Lei Maria da Penha (11.340/2006) como estratégia de garantia dos direitos das mulheres vítimas de violência no Brasil. In: Jornada Internacional de Políticas Públicas, 6, São Luís-MA, 2013. Neoliberalismo e Lutas Sociais: perspectivas para as políticas públicas. São Luís, 2013.

PIRES, Amom Albernaz. A opção legislativa pela Política Criminal Extrapenal e a Natureza Jurídica das Medidas Protetivas da Lei Maria da Penha. Revista Ministério Público Distrito Federal e Território, Brasília, v.1, n.5, 2011, p. 121-168

PRESIDÊNCIA DA REPÚLICA. Diretrizes para Implementação dos Serviços de Responsabilização e Educação de Agressores, 2008.

ROXIN, Claus. Estudos de Direito Penal. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

SAFFIOTI, Heleieth. Contribuições feministas para o estudo da Violência de Gênero. Cadernos Pagu, Campinas, n. 16, 2001.

______.Gênero, Patriarcado, violência. Editora Fundação Perseu Abramo: São Paulo, 2004.

______. Violência estrutural e de gênero – Mulher gosta de apanhar?. In: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Programa de Prevenção, Assistência e Combate à Violência Contra Mulher – Plano Nacional: Diálogos sobre Violência Doméstica e de Gênero – construindo políticas públicas, 2003, p. 27-38.

SANTOS, Andréia Colhado Gallo Greco; SANTOS, Bruno Baltazar dos. Do simbolismo penal e da lei maria da penha: a (in)efetiva proteção da mulher, 2013.

SAUÁIA, Artenira Silva; ALVES, José Márcio Maia. A tipificação da “lesão à saúde psicológica”: revisitando o artigo 129, do Código Penal à luz da Lei Maria da Penha. XXV Encontro Nacional do Conpedi, Brasília, 2016, p. 77-96.

_____; ARRUDA, Maurilene de Andrade Lima Bacelar de; MELO, Jonhnny Welton Feitosa. Seguimento Psicológico para agressores domésticos de crianças: protocolo de atendimento psicoterápico breve. Revista Brasileira med fam comunidade, ano 6, n. 21, Florianópolis, out./dez. de 2011, p. 1-7.

SILVA SANCHÉZ, Jésus-María. Aproximação ao Direito Penal Contemporâneo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.