DA TEORIA DOS SISTEMAS AO DIREITO PENAL DO INIMIGO: UMA ANÁLISE CRÍTICA

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Milena Trajano dos Anjos
Érica Babini Lapa do Amaral Machado

Resumo

O presente texto tem por objetivo discutir como a Teoria dos Sistemas trabalhada pelo sociólogo alemão Niklas Luhmann foi utilizada como embasamento para que o, também alemão, Günther Jakobs fundasse, por meio da sua teoria do funcionalismo normativo-sistêmico, o Direito Penal do Inimigo. Este estudo será guiado pelas lentes da Criminologia Crítica, a qual rejeita veementemente qualquer teoria que rebaixe o indivíduo a uma condição sub-humana, como pretende o direito penal do inimigo. Utilizando-se do método de revisão bibliográfica, será percorrido o caminho de modo a demonstrar a incompatibilidade do direito penal do inimigo com o Estado de direito.

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Como Citar
ANJOS, Milena Trajano dos; MACHADO, Érica Babini Lapa do Amaral. DA TEORIA DOS SISTEMAS AO DIREITO PENAL DO INIMIGO: UMA ANÁLISE CRÍTICA. Revista de Criminologias e Politicas Criminais, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 1–19, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0065/2017.v3i1.1961. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistacpc/article/view/1961. Acesso em: 24 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Milena Trajano dos Anjos, Universidade Católica de Pernambuco

Mestranda no Programa de Pós-graduação em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP.

Érica Babini Lapa do Amaral Machado, Universidade Católica de Pernambuco

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Professora da Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP.

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