DA TEORIA DOS SISTEMAS AO DIREITO PENAL DO INIMIGO: UMA ANÁLISE CRÍTICA

Milena Trajano dos Anjos, Érica Babini Lapa do Amaral Machado

Resumo


O presente texto tem por objetivo discutir como a Teoria dos Sistemas trabalhada pelo sociólogo alemão Niklas Luhmann foi utilizada como embasamento para que o, também alemão, Günther Jakobs fundasse, por meio da sua teoria do funcionalismo normativo-sistêmico, o Direito Penal do Inimigo. Este estudo será guiado pelas lentes da Criminologia Crítica, a qual rejeita veementemente qualquer teoria que rebaixe o indivíduo a uma condição sub-humana, como pretende o direito penal do inimigo. Utilizando-se do método de revisão bibliográfica, será percorrido o caminho de modo a demonstrar a incompatibilidade do direito penal do inimigo com o Estado de direito.

Palavras-chave


Teoria dos sistemas; Funcionalismo normativo-sistêmico; Direito Penal do Inimigo; Estado de Direito

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0065/2017.v3i1.1961

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