Estudo Criminológico do Ato Infracional no Distrito de Icoaraci- Belém- PA

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Joao Paulo Carneiro Goncalves Ledo

Resumo

Pesquisa de campo sobre o programa penal juvenil posto em prática no Distrito de Icoaraci, que pertence ao município de Belém, capital do Estado do Pará. Tem como inspiração a pesquisa de Vera Malaguti Batista (2013). Faz uma abordagem histórica. Reflete que na prática a doutrina da proteção integral pode ter caráter de reversibilidade, pois mecanismos aparentemente voltados à satisfação dos direitos humanos, em sua ação concreta, podem deflagrar violação dos próprios direitos humanos. Apresenta os dados coletados e finaliza com uma abordagem crítica sobre seletividade e violação de direitos.

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Como Citar
LEDO, Joao Paulo Carneiro Goncalves. Estudo Criminológico do Ato Infracional no Distrito de Icoaraci- Belém- PA. Revista de Criminologias e Politicas Criminais, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 94–111, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0065/2016.v2i1.290. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistacpc/article/view/290. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Joao Paulo Carneiro Goncalves Ledo, Universidade da Amazônia, UNAMA

Graduado em Direito pela Universidade da Amazônia, UNAMA.

Referências

ARAUJO. Fernanda Carolina de. Maioridade penal: aspectos criminológicos. IN: Criminologia e os problemas na atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.

BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia penal. 6. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2012.

_________ . Fundamentos ideológicos da atual política criminal sobre drogas. Só socialmente. Rio de Janeiro, Relume-Dumará, 1992.

BATISTA, Vera Malaguti. Introdução crítica à criminologia brasileira. 2. ed. Rio de Janeiro: Revn, 2012.

BAUMAN, Zygmunt. Medo líquido. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.

CAMARA FEDERAL. Notícias. 2015. Disponível em:

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/491507-CAMARA- APROVA-EM-1-TURNO-REDUCAO-DA-MAIORIDADE-PENAL-EM-CRIMES- HEDIONDOS.html, > Acesso em: 8 mar. 2016.

CARVALHO, Salo de. Antimanual da política criminal. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

________. A Política criminal de drogas no Brasil: do discurso oficial às razões da descriminalização. 2. ed. Rio de Janeiro: LUAM, 1997.

ISHIDA, Valter Kenji. Estatuto da criança e do adolescente: doutrina e jurisprudência.- 15.ed.-São Paulo: Atlas. 2014, p.246.

MARQUES NETO, Agostinho Ramalho. O Poder Judiciário na Perspectiva da Sociedade Democrática: O Juiz Cidadão. In: Revista ANAMATRA. São Paulo, n. 21, p. 30-50, 1994

MIGLIARI, Maria de Fátima. Infância e adolescência pobres no Brasil. Rio de Janeiro:PUC, 1993.

OMO, Rosa Del. A face Oculta da droga. Rio de Janeiro, Revan, 1990.

ROSA, Alexandre Morais da; AMARAL, Augusto Jobim do. Cultura da punição: A ostentação do horror. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.

SANCHEZ, Rubio. Reversibilidade do Direito: os Direitos Humanos na Tensão entre o mercado, os Seres Humanos e a Natureza. Revista de Estudos Criminais (22). Porto Alegre: Notadez/PPGD-Crim PUCRS/ITEC, 2006, p.23.

ZAFFARON, Eugênio Raul et al. Direito penal brasileiro: teoria geral do direito penal. 4. ed. 1. reimp. Rio de Janeiro: Revan, 2003, maio/jul. 2011-2013. v.1.

ZAFFARONI, Eugênio Raul. “verbete do Advogado”, in Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. São Paulo, Malheiros, 1992.