Crimes de Perigo Abstrato na Sociedade do Risco

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Ingrid de Lima Bezerra
Francisco Glauberto Bezerra Junior

Resumo

O presente artigo objetiva debater sobre a sociedade de risco e a necessidade da previsão de crimes de perigo abstrato. São realizados apontamentos sobre o fenômeno da sociedade de risco e a constatação de que o direito penal clássico não é suficiente para a tutela dos novos bens jurídicos ofendidos. Apresenta-se a discussão sobre o alcance da intervenção estatal necessária em decorrência dessas mudanças sociais e do surgimento dos novos riscos. Explana-se sobre os tipos penais de perigo e, especialmente, os de perigo abstrato. Ao final, demonstra-se que esta tipificação deve ser considerada como meio de controle dos novos riscos.

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Como Citar
BEZERRA, Ingrid de Lima; JUNIOR, Francisco Glauberto Bezerra. Crimes de Perigo Abstrato na Sociedade do Risco. Revista de Criminologias e Politicas Criminais, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 191–208, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0065/2016.v2i1.295. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistacpc/article/view/295. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Ingrid de Lima Bezerra, Centro Universitário de João Pessoa, UNIPÊ

Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Lisboa, UL, Portugal. Professora do Centro Universitário de João Pessoa, UNIPÊ.

Francisco Glauberto Bezerra Junior, Centro Universitário de João Pessoa, UNIPÊ

Mestrado em andamento em Direito no Centro Universitário de João Pessoa, UNIPÊ.

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