Políticas de Intervenção no Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

Conteúdo do artigo principal

Antonio Henrique Graciano Suxberger
Natália Neves Alves Ferreira

Resumo

O artigo destaca a importância das políticas de caráter multidisciplinar para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher nos termos da Lei Maria da Penha. Desenvolve reflexão crítica sobre a efetividade das políticas de intervenção e analisa o enfrentamento dessa violência diante da proibição de suspensão condicional do processo. Vale-se de análise documental e revisão bibliográfica. As intervenções multidisciplinares devem se dar em conjunto ou mesmo dissociadas da resposta formalizada pela persecução penal e devem igualmente abranger os agressores, para que elas tenham eficácia preventiva em relação a novos episódios de violência contra a mulher.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
SUXBERGER, Antonio Henrique Graciano; FERREIRA, Natália Neves Alves. Políticas de Intervenção no Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Revista de Criminologias e Politicas Criminais, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 228–249, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0065/2016.v2i1.298. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistacpc/article/view/298. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Antonio Henrique Graciano Suxberger, Centro Universitário de Brasília, UniCEUB

Doutor em Derechos Humanos y Desarrollo pela Universidad Pablo de Olavide, UPO, Espanha. Professor do Centro Universitário de Brasília, UniCEUB.

Natália Neves Alves Ferreira, Centro Universitário de Brasília, UniCEUB

Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, UniCEUB.

Referências

BRANCO, Ana L. U. de A.; ALMEIDA, Tânia M. C. A prática do psicólogo em atendimento a famílias em situação de violência. In: ALMEIDA PENSO, Maria A.; ALMEIDA, Tânia M. C. (Org.). Direitos e conflitos psicossociais: ações e interfaces disciplinares. São Paulo: Rocca, 2012.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Texto compilado. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em 1.º out. 2015.

______. Ministério da Justiça. Versão adaptada do Protocolo Regional para a Investigação com Perspectiva de Gênero dos crimes de Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres. Brasília: Programa para la Cohesión Social en America Latina (EUROsociAL), 2014. Disponível em http://www.compromissoeatitude.org.br/wp-content/uploads/2016/04/EUROsociAL_DiretrizesInvestigacaoPerspectivaGenero2015.pdf. Acesos em 1.º out. 2015.

_______. Senado Federal. Comissão Parlamentar Mista de Inquérito “Com a finalidade de investigar a situação da violência contra a mulher no Brasil e apurar denúncias de omissão por parte do poder público com relação à aplicação de instrumentos instituídos em lei para proteger as mulheres em situação de violência”. Relatório Final. Julho de 2013. Disponível em:http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=131554&tp=1. Acesso em 1.º out. 2015.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Terceira Seção. Súmula 536. “A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha”. Julgamento em 10 jun. 2015. Diário de Justiça Eletrônico de 15 jun. 2015. Disponível em http://www.stj.jus.br/. Acesso em 1.º out. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 19. Distrito Federal. Relatoria Ministro Marco Aurélio. Julgamento em 9 fev. 2012. Diário de Justiça Eletrônico de 29 abr. 2014. Disponível em: http://www.stf.jus.br/. Acesso em 1.º out. 2015. Disponível em: http://www.stf.jus.br/. Acesso em 1.º out. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4424. Distrito Federal. Relatoria Ministro Marco Aurélio. Julgamento em 9 fev. 2012. Diário de Justiça Eletrônico de 1.º ago. 2014. Disponível em <http://www.stf.jus.br/>. Acesso em 1.º out. 2015.

BIANCHINI, Alice. Homens agressores: grupos de reflexão, prevenção terciária e violência doméstica. 2013. Disponível em:

http://professoraalice.jusbrasil.com.br/artigos/121814321/homens-agressores- grupos-de-reflexao-prevencao-terciaria-e-violencia-domestica. Acesos em 1.º out. 2016.

______. Quais são as razões da violência doméstica contra a mulher? Com a palavra, a vítima. 2011. Disponível em: http://professoraalice.jusbrasil.com.br/artigos/121814043/quais-sao-as-razoes-da-violencia-domestica-contra-a-mulher-com-a-palavra-a-vitima. Acesso em 1.º out. 2015.

CARVALHO, Luis Gustavo G. C. de; PRADO, Geraldo. Lei dos Juizados Especiais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

CERQUEIRA, Daniel; MATOS, M. V. M; MARTINS, A. P. A.; PINTO JÚNIOR, J. Avaliando a efetividade da Lei Maria da Penha. Texto para discussão. Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, março de 2015. Disponível em:

http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2048k.pdf. Acesso em 1.º out. 2015.

CAVALCANTI, Carla Adriana de Carvalho. Suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95): benefício ou constrangimento?. 2012. Disponível em:

<http://www.esdc.com.br/RBDC/RBDC-19/RBDC-19-

Monografia_Carla_Adriana_de_Carvalho_Cavalcanti_(Suspensao_Condicional_

do_Processo_Beneficio_ou_Constrangimento).pdf>.

CUNHA, José Ricardo et al. Direitos Humanos e Poder Judiciário no Brasil: Federalização, Lei Maria da Penha e Juizados Especiais Federais. Rio de Janeiro: FGV Direito Rio, 2010, 150 p.

FERNANDES, Antonio Scarance. Processo penal constitucional. 6. ed. revista atualizada e ampliada. São Paulo: RT, 2010.

IBOPE; THEMIS - ASSESSORIA JURÍDICA E ESTUDOS DE GÊNERO. Dois anos da Lei Maria da Penha: o que pensa a sociedade? 2008. Disponível em: http://agenciapatriciagalvao.org.br/wp- content/uploads/2009/08/pesq_ibope_2008.pdf>. Acesso em 1.º out. 2015.

INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS (INESC). Ligue 180 registra 53% de risco de morte em relatos de violência contra as mulheres. 2 mai. 2012. Disponível em: http://www.inesc.org.br/noticias/noticias-gerais/2012-1/maio/ligue-

-registra-53-de-risco-de-morte-em-relatos-de-violencia-contra-as-mulheres. Acesso em 1.º out. 2015.

INSTITUTO PAPAI. Homens e masculinidades: práticas de intimidade e políticas públicas. 2010. Disponível em:

http://www.unfpa.org.br/Arquivos/homens_masculinidades.pdf>. Acesso em 1.º out. 2015.

MORIÉRE, Laisy. Políticas Públicas e combate à violência contra a mulher. 24 nov. 2011. Disponível em: http://novo.fpabramo.org.br/content/politicas-publicas-e- combate-violencia-contra-mulher>. Acesso em 1.º out. 2015.

OBSERVE. Pesquisa sobre Condições de aplicação da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) nas Delegacias Especializadas de Atendimento a Mulher (DEAMs) e Juizados de Violência Doméstica e Familiar nas capitais e DF. Relatório Final. Dezembro de 2010. Salvador: UFBA.

ORGANIZAÇÃO DA NAÇÕES UNIDAS (ONU). Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher – “Convenção de Belém do Pará” (1994). Adotada em Belém do Pará, Brasil, em 9 de junho de 1994, no Vigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral. Disponível em

http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/m.Belem.do.Para.htm. Acesso em 1.º out. 2015.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA). Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (CEDAW – 1979). Adotada pela Resolução n. 34/180 da Assembleia Geral das Nações Unidas em 18 de dezembro de 1979 e ratificada pelo Brasil em 1.º de fevereiro de 1984. Disponível em http://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10233.htm>. Acesso em 1.º out. 2015.

PRATES, Paula L.; ANDRADE, Leandro F. Grupos reflexivos como medida judicial para homens autores de violência contra a mulher: o contexto sócio-histórico. In: Seminário Internacional Fazendo Gênero 10 (Anais Eletrônicos), Florianópolis, 2013. ISSN 2179-510X. Disponível em:

http://www.fazendogenero.ufsc.br/10/resources/anais/20/1386779075_ARQUIVO_ PaulaLicursiPrates.pdf. Acesso em 1.º out. 2015.

SAFFIOTI, Heleieth I. B. Gênero, patriarcado, violência. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004.

SOARES, Barbara Musumeci. A “conflitualidade” conjugal e o paradigma da violência contra a mulher. In: DILEMAS: Revista de Estudos de Conflito e Controle Social. Vol. 5, n. 2, abr/mai/jun 2012, p. 191-210. Disponível em: http://revistadil.dominiotemporario.com/doc/dilemas-5-2-art1.pdf>. Acesso em 1.º out. 2015.

WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da Violência 2012: Atualização: Homicídio de Mulheres no Brasil. [s.l.]: Flacso Brasil; CEBELA, 2012. Disponível em

http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2012/MapaViolencia2012_atual_mulheres.pd f>. Acesso em 1.º out. 2015.