COMPETÊNCIA MUNICIPAL CONCERNENTE A SEGURANÇA PÚBLICA COM ADVENTO DA LEI FEDERAL Nº 13.022/2014

Conteúdo do artigo principal

Thais Maia Carvalho Bezerra
http://orcid.org/0000-0002-9983-2178

Resumo

Objetiva-se compreender a competência das Guardas Municipais em relação à segurança pública no Brasil para a garantia da ordem pública. Utilizou-se o método dedutivo e pesquisa bibliográfica em livros, artigos de internet e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.156/2014. O estudo indica que mesmo com a edição da Lei Federal nº 13.022/2014, o tema ainda é controverso, suscitando ajuizamento da referida ADI. Os governos municipais além da competência preventiva, possuem faculdade para atuação direta por meio das suas Guardas Civis, operando com os demais entes federativos no cumprimento do direito à segurança.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
BEZERRA, Thais Maia Carvalho. COMPETÊNCIA MUNICIPAL CONCERNENTE A SEGURANÇA PÚBLICA COM ADVENTO DA LEI FEDERAL Nº 13.022/2014. Revista de Criminologias e Politicas Criminais, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 61–80, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0065/2018.v4i2.4766. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistacpc/article/view/4766. Acesso em: 23 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Thais Maia Carvalho Bezerra

Possui graduação em Bacharelado em Direito pela Universidade Federal do Pará (2006). Especialista em Direito do Estado pela Rede de Ensino Luís Flávio Gomes (2011). Mestra pelo Núcleo de Altos Estudos Amazônicos - NAEA - da Universidade Federal do Pará (2013). Atualmente é professora de pós-graduação e de graduação da Faculdade Integrada Brasil Amazônia (FIBRA), professora de graduação da Faculdade de Belém (FABEL), bem como é servidora pública da Polícia Civil do Estado do Pará. Tem experiência profissional no campo do Direito, atuando principalmente nas seguintes áreas: Direito Constitucional e Direito Administrativo. 

Referências

BUGALHO, Gustavo Russignoli. Municipalização da segurança pública uma questão delicada. Revista Jurídica Consulex, Brasília, DF, v.17, n. 411, p. 32-33, mar. 2014.

BRASIL. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 2 abr. 2017.

______. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm>. Acesso em: 10 dez. 2017.

______. Decreto n. 5.123, de 1º de julho de 2004. Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20042006/2004/decreto/d5123.htm>. Acesso em: 15 nov. 2017.

______. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Conceitos básicos. Disponível em: <http://www.justica.gov.br/sua-seguranca/seguranca-publica/orgaos-deseguranca-1/conceitos-basicos>. Acesso em: 21 jun. 2017.

______. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Marco

Regulatório das guardas municipais. Disponível em:

<http://www.justica.gov.br/sua-seguranca/seguranca-publica/analise-epesquisa/download/outras_publicacoes/pagina-3/21nova-cartilha-gm-revisaotalles.pdf> Acesso em: 18 jun. 2017.

______. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Matriz Curricular Nacional para a Formação das Guardas Municipais. Disponível em:

<http://googleweblight.com/?lite_url=http://www.justica.gov.br/sua-

seguranca/seguranca-publica/senasp-1/matriz-curricular-nacional-para-a-formacaodas-guardas-municipais&ei=X0ygZvF9&lc=pt

BR&s=1&m=81&host=www.google.com.br&ts=1510591616&sig=ANTY_L0JAvUQ8K AjMJqF4ZfJdvF2zStB4A>. Acesso em: 13 nov. 2017.

______. Senado Federal. Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Do parecer sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 39, de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Parecer, sem número, de 2014. Relatora: Senadora Gleisi Hoffmann. Disponível em:<http://legis.senado.leg.br/sdleggetter/documento?dm=3546133>. Acesso em: 3 mar. 2017.

______. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade ataca emenda constitucional nº 19, de 16 de julho de 1997, a Constituição do Rio Grande do Sul, alegando a impossibilidade de criação, pelos Estados-membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles previsto no art. 144 da Constituição, tendo em vista a taxatividade do rol do artigo 144 da Constituição. A ação direta de inconstitucionalidade foi julgada parcialmente procedente. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201359>. Acesso em: 17 jun. 2017

CARVALHO, Claudio Frederico de. O que você precisa saber sobre guarda municipal e nunca teve a quem perguntar. 3. ed. Curitiba: Clube de Autores, 2011.

CARVALHO, Maria. A construção do objeto de pesquisa. In: ______. Metodologias qualitativas e quantitativas. Campinas: Papirus, 1988.

COSTA, Julio Cezar. Especialista analisa a nova lei das guardas municipais e seus impactos na Segurança Pública Brasileira. DF. Disponível em: <http://www.elimarcortes.com.br/ 2015/02/especialista-analisa-nova-lei-das.html>. Acesso em: 27 mar. 2018.

CERQUEIRA, Josemar Dias. O Município na Segurança Pública. Dissertação (Mestrado Profissional em Segurança Pública Justiça e Cidadania) - Universidade Federal da Bahia, Bahia, 2014.

GERONIMO, Gislene Donizette. Segurança Pública: dever do Estado. Garantia do exercício da cidadania. Dissertação (Pós-graduação em Direito Político e Econômico) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2011.

IORIO, Luiz Carlos da Cruz. A guarda municipal no contexto da segurança pública. Disponível em: <https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9551/A-guardamunicipal-no-contexto-da-seguranca-publica>. Acesso em: 5 mai. 2018.

LEMOS, Marcela. Homicídios cresceram 22,7% em dez anos no país, aponta Atlas da Violência. Uol notícias cotidiano. Rio de Janeiro, 5 jun. 2017. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2017/06/05/homicidioscresceram-227-em-dez-anos-no-pais-aponta-atlas-da-violencia.htm>. Acesso em: 5 nov. 2017.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. 17. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2014.

RICARDO, Carolina de Mattos; CARUSO, Haydee G. C. Segurança pública: um desafio para os municípios brasileiros. Revista Brasileira de Segurança Pública, v. 1, 2007.

SANTOS, M. A. B. Guardas Municipais e o Poder de Polícia. Revista Direito & Dialogicidade - Crato, CE, vol. 4, n. 2, jul. /dez. 2013.

SANTOS, Marcelo Alves Batista dos. Guarda municipal e o poder de polícia. Revista Jurídica Consulex, Brasília, DF, v.17, n. 411, p. 40-41, mar. 2014.

SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

SOUZA, Aulus Eduardo Teixeira de. Segurança pública pode melhorar se for administrada pelo poder municipal. Disponível em:

<http://www.conjur.com.br/2015-jul-20/aulus-souza-municipalizacao-melhorarseguranca-publica>. Acesso em: 21 mar. 2018.

TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. 22. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2007.

ZAGO, Mariana Augusta dos Santos; CARVALHO, Guilherme Siqueira. O estatuto geral das guardas municipais (lei 13.022/2014): considerações sobre sua constitucionalidade à luz da repartição federativa de competências. Revista de Direito Administrativo Contemporâneo. Disponível em:

<http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_bibliote ca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RDAdmCont_n.21.09.PDF>. Acesso em: 3 abr. 2018.