ACORDO DE NÃO-PERSECUÇÃO PENAL E A DISCRICIONARIEDADE MITIGADA NA AÇÃO PENAL PÚBLICA

Conteúdo do artigo principal

Heron José de Santana Gordilho
http://orcid.org/0000-0001-8485-3729
Marcel Bittencourt Silva
http://orcid.org/0000-0001-7853-1061

Resumo

O Conselho Nacional do Ministério Público introduziu no ornamento jurídico, através do art. 18 da Resolução nº. 181, o Acordo de Não-Persecução Penal (ANPP), que consistente em um negócio jurídico pré-processual celebrado entre o Parquet e o ofensor, apto para promover o arquivamento definitivo da investigação, mediante homologação judicial, depois de cumpridas certas obrigações semelhantes às penas restritivas de direitos. O presente artigo, a partir de uma pesquisa bibliográfica e documental,  conclui que  ANPP substitui o princípio da obrigatoriedade pelo princípio da discricionariedade mitigada na ação penal pública.

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Como Citar
Gordilho, H. J. de S., & Silva, M. B. (2019). ACORDO DE NÃO-PERSECUÇÃO PENAL E A DISCRICIONARIEDADE MITIGADA NA AÇÃO PENAL PÚBLICA. Revista De Criminologias E Politicas Criminais, 5(2), 99–120. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0065/2019.v5i2.6031
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Heron José de Santana Gordilho, Universidade Federal da Bahia

Pós-Doutor em Direito Ambiental pela Pace Law School, New York. Doutor em Direito da UFPE. Professor dos Programas de Pós-Graduação em Direito da UFBA e da UCSAL. Promotor de Justiça do Meio Ambiente no Ministério Público do Estado da Bahia.

Marcel Bittencourt Silva, Universidade Federal da Bahia

Mestrando em Direito pela UFBA. Promotor de Justiça em Salvador/BA

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