ENTRE PUNIÇÕES E ALTERNATIVAS: A JUSTIÇA RESTAURATIVA COMO UMA POSSIBILIDADE AO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Apresenta o debate entre criminologia crítica e movimento feminista. Utiliza como principal argumento de análise a Lei Maria da Penha e questiona as possibilidades do uso da justiça restaurativa nas situações de violência doméstica. Propõe como objetivos conhecer as demandas do movimento feminista, compreender as razões do movimento para a expansão do poder de punir e problematizar o uso da justiça restaurativa em casos de violência doméstica. Conclui pela importância de ampliação do diálogo entre justiça restaurativa e feminismo, para superar entraves da justiça criminal e oferecer às vítimas maior autonomia na condução de seus casos.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
ACHUTTI, Daniel. Justiça restaurativa e abolicionismo penal: contribuições para um modelo de administração de conflitos no Brasil. São Paulo: Saraiva, 2014.
_______________; PALLAMOLLA, Raffaella. Levando a justiça restaurativa à sério: análise crítica de julgados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Redes: R. Eletr. Dir. Soc., Canoas, v.5, n. 2, p. 279-289, nov. 2017. Disponível em:https://revistas.unilasalle.edu.br/index.php/redes/article/view/4258/pdf. Acesso em: 02. mai. 2020.
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Criminologia e feminismo: da mulher como vítima à mulher como sujeito. In: CAMPOS, Carmen Hein de (Org.). Criminologia e feminismo. Porto Alegre: Sulina, 1999.
AZEVEDO, R. G. Sistema penal e violência de gênero: análise sociojurídica da Lei 11.340/06. Soc. estado. [online]. 2008, vol.23, n.1, pp.113-135. ISSN 0102-6992. Disponível em https://doi.org/10.1590/S0102-69922008000100005.
BAZO, Andressa Loli; PAULO, Alexandre Ribas de. Da aplicabilidade da Justiça Restaurativa à violência moral em função do gênero. Cadernos do Programa de Pós-Graduação Direito UFRGS, Porto Alegre, vol. 10, n. 1, ago, 2015. p. 190-210. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/ppgdir/article/view/54381. Acesso em 01. mai. 2020.
BLAY, Eva Alterman. Violência contra a mulher e políticas públicas. Estud. av., São Paulo, v. 17, n. 49. Dez. 2003. Disponível em: <https://goo.gl/aVmmPx>. Acesso em: 20 out. 2019.
CAMPOS, Carmen H.; CARVALHO, Salo de. Tensões Atuais entre Criminologia Feminista e Criminologia Crítica: a experiência brasileira. In: Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico feminista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p.143 – 168.
_____. Juizados Especiais Criminais e seu déficit teórico. Estudos Feministas, Florianópolis, 11(1): 336, jan-jun/2003.
CHRISTIE, Nils. Limites à dor: o papel da punição na política criminal. Belo Horizonte: D`Plácido, 2016.
DIVAN, Gabriel Antinolfi. Revisitando a esquerda punitiva: relações sociais, poder e agenda atual da criminologia crítica. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.14, n.1, 1º quadrimestre de 2019. Disponível em: https://siaiap32.univali.br/seer/index.php/rdp/article/view/14228/8021.
GARAPON, Antoine. A justiça reconstrutiva. In: Punir em Democracia: e a justiça será. GARAPON, Antoine; GROS, Frédéric; PECH, Thierry. Lisboa: Instituto Piaget, 2001.
GIAMBERARDINO, André Ribeiro. O confisco do conflito na historiografia penal. Redes: R. Eletr. Dir. Soc., Canoas, v. 6, n. 2, p. 23-39, set. 2018. Disponível em: https://revistas.unilasalle.edu.br/index.php/redes/article/view/3483/pdf. Acesso em: 02. mai. 2020.
KARAM, Maria Lúcia. “A esquerda punitiva”. Revista Discursos Sediciosos: crime, direito e sociedade. Rio de Janeiro: Instituto Carioca de Criminologia, v. 1, n. 1, jan/jun, 1996, p. 79-92.
____. “Violência de Gênero: o paradoxal entusiasmo pelo rigor penal”. Boletim do IBCCrim, ano 14, nº 168, novembro de 2006.
MELLO, Kátia; AZEVEDO, Rodrigo. G. Mecanismos alternativos de resolução de conflitos na justiça brasileira: um balanço. In: VALOIS, Luiz C. et al (Orgs). Justiça Restaurativa. Belo Horizonte: D`Plácido, 2017.
MONTENEGRO, Marília. Lei Maria da Penha: uma análise criminológica. Rio de Janeiro: Renan, 2016.
PINTO. Renato G. A construção da justiça restaurativa no Brasil: o impacto no sistema de justiça criminal. Revista Paradigma. Ribeirão Preto, ano XIV, n. 18. p. 215-235, 2009.
SICA. Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal: o novo modelo de justiça criminal e de gestão do crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
VASCONCELLOS, Fernanda Bestetti de. Punir, Proteger, Prevenir? A Lei Maria da Penha e as limitações da administração dos conflitos conjugais violentos através da utilização do Direito Penal, 2015. 224 f. Tese (Doutorado em Ciências Sociais) – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Porto Alegre, 2015.