A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE CÂMERA CORPORAIS PELOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E OS REFLEXOS NA PERSECUÇÃO PENAL: ENTRE O EFEITO CIVILIZATÓRIO E A ARMADILHA SOLUCIONISTA
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Resumo
A adoção das câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública vem se intensificando nos últimos anos, o que sugere um cenário em que os registros audiovisuais captados por esses dispositivos serão cada vez relevantes no campo probatório de processos criminais. O objetivo deste artigo é analisar como a utilização das câmeras corporais por policiais repercute na dinâmica processual penal e, nesse contexto, os possíveis riscos às garantias individuais, considerando as peculiaridades da tecnologia, a diversidade de formas de uso dos dispositivos e os desafios para a regulamentação da matéria. Para tanto, na fase de investigação foi utilizado o método indutivo, na fase de tratamento de dados o método cartesiano e, no relatório dos resultados, foi empregada a base lógico-indutiva. Concluiu-se, ao fim, que a regulamentação das câmeras corporais no Brasil pode se valer das experiências de outros países para a construção de normas voltadas à preservação das garantias constitucionais, tendo como critério evidências científicas, opondo-se a medidas solucionistas de índole repressiva. Para tanto, faz-se necessária uma abordagem multimetodológica, com atenção aos aspectos psicológicos, operacionais, técnicos e jurídicos que permeiam a questão.
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