O RELEVANTE INTERESSE COLETIVO NAS ATIVIDADES ECONÔMICAS DAS EMPRESAS ESTATAIS APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 13.303/2016 (“ESTATUTO JURÍDICO DAS ESTATAIS”)

Maria Tereza Fonseca Dias, Carolina Feitosa Dolabela Chagas

Resumo


Desde a promulgação da CRFB/88 muito se tem discutido acerca do alcance do conceito “relevante interesse coletivo” previsto em seu art. 173, como requisito para atuação econômica das empresas estatais. Com o advento da Lei nº 13.303/2016, a expressão ganhou contornos mais objetivos. O objetivo do trabalho foi demonstrar que esse “relevante interesse coletivo” requisito para intervenção direta do estado no domínio econômico deve ser interpretado de maneira diversa nas estatais criadas antes e depois da lei. A vertente de pesquisa utilizada foi a dogmático jurídica, sendo as fontes de pesquisa a legislação e a bibliografia pertinentes.

Palavras-chave


Empresas Estatais; Relevante Interesse Coletivo; Atividade Econômica; Intervenção estatal no domínio econômico; Serviços públicos

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0057/2018.v4i1.4139

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Revista de Direito, Economia e Desenvolvimento Sustentável, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0057

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