DIAGNÓSTICO INTEGRADO COMO FÓRMULA SUSTENTÁVEL DE ATIVIDADES IMPACTANTES

Conteúdo do artigo principal

EDSON RICARDO SALEME
http://orcid.org/0000-0002-9533-0031
SILVIA ELENA BARRETO SABORITA
http://orcid.org/0000-0001-7482-1336
MARCELO JOSÉ GRIMONE
http://orcid.org/0000-0002-3111-5914

Resumo

As avaliações de impacto são fundamentais para um futuro sustentável do planeta e já possuem métodos capazes de investigar e esclarecer problemas presentes e futuros, inclusive com a ponderação acerca de mitigações cabíveis. O objeto central do trabalho é a análise dos métodos empregados para a emissão dos respectivos estudos de impacto ambiental (EIA) como fórmulas sustentáveis adequadas para melhor aquilatar o real nível de repercussão que o desenvolvimento da atividade trará. Pelo método hipotético-dedutivo se buscará esclarecer como as leis brasileiras buscam equacionar, pelos órgãos do SISNAMA, a emissão da respectiva licença.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
SALEME, EDSON RICARDO; SABORITA, SILVIA ELENA BARRETO; GRIMONE, MARCELO JOSÉ. DIAGNÓSTICO INTEGRADO COMO FÓRMULA SUSTENTÁVEL DE ATIVIDADES IMPACTANTES. Revista de Direito, Economia e Desenvolvimento Sustentável, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 1, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0057/2022.v8i1.8817. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaddsus/article/view/8817. Acesso em: 6 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

EDSON RICARDO SALEME, UNISANTOS - Universidade Católica de Santos

Professor de Direito ambiental internacional na Universidade Católica de Santos. Doutor em Direito do Estado. Pós-doutor em Ciências do Ambiente na UFSCAR e em DIreito na UFSC.

SILVIA ELENA BARRETO SABORITA, UNISANTOS - Universidade Católica de Santos

Doutora em direito ambiental internacional pela Universidade Católica de Santos. Professora da Graduação da Universidade Paulista. Advogada em São Paulo.

MARCELO JOSÉ GRIMONE, UNITALO

Doutor em Direito pela PUC-SP, Mestre em Direito do Estado pela USP; professor de Direito da UNIP e Coordenador do Curso de Direito UNITALO.

Referências

BARBOSA, R. P. Avaliação de Risco e Impacto Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2014. E-book.

BOEIRA, S. L.; BRUGER ; SILVA, A;D; MONTIBELLER FILHO, G.; REGO NETO,

C.B.; ARAÑA, L..A.V. EIA RIMA: Instrumento de Proteção Ambiental ou de Homologação de Desenvolvimento Predatório. Revista Geosul n. 18. Ano IX, 1994.

BRASIL. Lei nº 6.803, de 3 de julho de 1980. Dispõe acerca do zoneamento ambiental. Disponível em: L6803 (planalto.gov.br). Acesso em 6 jan. 2021.

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: L6938 (planalto.gov.br). Acesso em 6 jan. 2021.

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: L6938 (planalto.gov.br). Acesso em 6 jan. 2021.

BRASIL. Lei nº 10.257, de 2001, Estatuto da Cidade. Disponível em: https://www. planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10257.htm. Acesso em: 23 abr. 2022.

BRASIL, Reolução Conama 001, de 23 de janeiro de 1986. Disponível em: https://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/MMA/RE0001-230186.PDF?msclkid=89da3430cedb11ec97acec4d925f6ce1. Acesso em: 5 abr. 2022

BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução CONAMA n. 001, de 23 de janeiro de 1986. Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 17 fev. 1986. Seção 1, p. 2548-2549.

COSTA, M.V.; CHAVES P.S.V. ; OLIVEIRA F.C. de. Uso das Técnicas de Avaliação de Impacto Ambiental em Estudos Realizados no Ceará. Trabalho apresentado no Intercom – Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares de Comunicação. Disponível em: R0005-1.PDF (intercom.org.br). Acesso em 8 jan. 2021

Decreto-lei nº 1.313 de 14 de agosto de 1975. Controle da poluição decorrente de atividades industriais. Disponível em: Del1413 (planalto.gov.br). Acesso em 6 jan 2021.

Donella H. Meadows, Dennis l. Meadows, Jorgen Randers, William W. Behrens III Abstract established by Eduard Pestel. The Limits to Growth: A Report to The Club of Rome (1972). Disponível em: The Limits to Growth (ask-force.org). Acesso em? 6 jan 2021.

FEARNSIDE, Philip M. O cultivo da soja como ameaça para o meio ambiente na Amazônia brasileira. In: L.C. Forline, R.S.S. Murrieta & I.C.G. Vieira (eds.) Amazônia Além dos 500 Anos., Belém, 2001.

FERRÃO, A.M.A. Ordenamento do território e Avaliação de Impacto Ambiental: uma breve revisão para reflexões pertinentes. Labor&Engenho, Campinas, SP, v.15, p. 1-14, e021025,2021.

FERRAZ, S.F.B.; PEREIRA, M. F.; DE PAULA, F.R.; VETTORAZZI, C.A.; ALVARES, C.A. Simulação de perdas de solo em função de cenários de adequação ambiental em microbacias agrícolas. In Sci. For., Piracicaba, v. 41, n. 98, p. 271-282, jun. 2013.

IAIA – International Association for Impact Assessment. Definição de impacto ambiental. Disponível em: IAIA The leading global network on impact assessment. Acesso em: 7 jan 2021.

J. TREWEEK. Ecology and Environmental Impact Assessment. In Journal of Applied Ecology, Vol. 33, n. 2, pp. 191-199 Published by: British Ecological Society, (Apr., 1996).

MARTINS T.S. ; CARMO JR., G.N.R. Avaliação de Impacto Ambiental: Uma Revisão Sistemática sob a Ótica Metodológica. In E&S - Engineering and Science. Volume 2, Edição 7, 2018.

MORATO LEITE, J.R.M. Manual de direito ambiental. São Paulo: Ed. Saraiva, 2015 (e-book).

PARTIDÁRIO,M.R.“A integração da componente ambiental no processo de planejamento. Sociedade&Território, n. 18, p. 8. Disponível em: http://www.ambientelegal.com.br/nossa-politica-ambiental-e-filha-do-regime-militar/RevistaAmbienteLegal,nov.2014. Acesso em: 18 out. 2016.

PECCATIELLO, A.F. O. Políticas públicas ambientais no Brasil: da administração dos recursos naturais (1930) à criação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (2000). Desenvolvimento e Meio Ambiente, n. 24, p. 71-82, jul./dez. 2011.

PIMENTEL G. ; PIRES S.H. Metodologias de avaliação de impacto ambiental: aplicações e seus limites. In Revista de Administração Pública. Rio de Janeiro, 26 (1): 56-68, jan./mar. I992.

SANCHEZ, Luis Enrique. Avaliação de impacto ambiental: conceitos e métodos. São Paulo: Oficina de Textos, 2008.

SOUZA, Bárbara Almeida. EIA-RIMA: estrutura geral e relações. São Paulo: Editora Senac, 2019.

UNITED NATIONS. Environmentl Impact Assessment. Guidelines for FAO fiel projects (tradução nossa). Disponível em: Microsoft Word - FAO EIA.doc (iucn.org). Acesso em 6 jan. 2021.

UNITED NATIONS. Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano de 1972. (tradução nossa). Disponível em: https://www.un.org/es/conferences/environment/stockholm1972. Acesso em: 20 abr. 2022.