PORTARIA MINISTERIAL N.º 75/2012: CONFLITO ENTRE A INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO E A BUSCA POR UM MECANISMO DE COBRANÇA MENOS GRAVOSO AO ERÁRIO E OS DIREITOS DA PERSONALIDADE

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Mylene Manfrinato dos Reis Amaro
http://orcid.org/0000-0002-6953-732X
Andréa Carla Moraes Pereira Lago
http://orcid.org/0000-0003-1187-3782

Abstract

A presente pesquisa busca avaliar a validade dos dispositivos da Portaria n° 75/2022, em face do princípio da indisponibilidade do interesse público. O problema que orienta o estudo pode ser sintetizado na seguinte pergunta: Em que medida o executivo fiscal não se apresenta como o instrumento mais hábil para recuperação do crédito tributário? Pois, além de o custo de uma execução para o Estado se sobrepor ao valor do débito contido na CDA, o risco de o contribuinte não dispor de bens para solver a dívida torna o resultado da ação onerosa para o Estado. De forma a conter processos temerários, o Ministério da Fazenda institui a Portaria n.º 75/2012. Os objetivos específicos do texto, consistem em: a) avaliar, a partir do estudo já realizado no âmbito do Direito, como ocorre a arrecadação de tributos no Brasil; b) investigar se a citada Portaria deixou de o cobrar o tributo ou se racionaliza o processo de cobrança, para que a solvência do débito se concretize com mais eficiência e forma menos onerosa para o Estado; c) analisar a validade dos dispositivos da Portaria n° 75/2012, em face do princípio da indisponibilidade do interesse público e se essa conduta fere os direitos da personalidade do devedor. Além disso, averiguar se os métodos alternativos de resolução de conflitos são capazes de solucionar disputas relacionadas a cobrança de débitos fiscais de devedores. O método de pesquisa foi o hipotético-dedutivo, mediante o emprego de técnica de pesquisa bibliográfica e documental.

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MANFRINATO DOS REIS AMARO, Mylene; MORAES PEREIRA LAGO, Andréa Carla. PORTARIA MINISTERIAL N.º 75/2012: CONFLITO ENTRE A INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO E A BUSCA POR UM MECANISMO DE COBRANÇA MENOS GRAVOSO AO ERÁRIO E OS DIREITOS DA PERSONALIDADE. Revista de Direito, Economia e Desenvolvimento Sustentável, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 2, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0057/2023.v9i2.10234. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaddsus/article/view/10234. Acesso em: 30 nov. 2024.
Section
Artigos
Author Biographies

Mylene Manfrinato dos Reis Amaro, UNICESUMAR

Doutoranda em Direito pela Universidade Cesumar – Unicesumar. Mestra em Ciências Jurídicas pela Universidade Cesumar – Unicesumar (2019-2020), com enfoque nos Direitos da Personalidade e seu alcance na contemporaneidade. Bolsista do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP/CAPES). Graduada no Curso de Direito da Instituição de Ensino Superior Unicesumar, da cidade de Maringá-PR (2013-2017). Especialista em Direito Civil e Tecnologias e Inovações EAD – UNIASELVI. Membra do grupo de Pesquisa “Reconhecimento e Garantia dos Direitos da Personalidade”. Professora do Curso de Direito da Unifatecie, Advogada no Paraná. mylenemanfrinato@gmail.com.

ORCID: https://orcid.org/0000-0002-6953-732X

Andréa Carla Moraes Pereira Lago, Unicesumar

Possui Graduação em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (1992); Pós-Graduação "Lato Sensu" em Direito Civil e Processual Civil pelo Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (1998); Mestrado em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá (2011); Doutorado em Ciências Jurídicas pela Universidade do Minho, Portugal (2019); É Professora do Mestrado em Ciências Jurídicas da universidade Unicesumar (2021); Docente do curso de graduação em Direito da universidade UNICESUMAR (2008); Pesquisadora do JusGov - Research Centre for Justice and Governance - Universidade do Minho-PT (2019); Líder do Grupo de Pesquisa "Clínica Jurídica Unicesumar" (CNPQ); Conciliadora e Mediadora Judicial (CNJ); Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Extensão Unicesumar; Conciliadora e Mediadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Extensão Unicesumar; Coordenadora das Clínicas Jurídicas do curso de Direito da Universidade Cesumar; Sócia-administradora da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Mota & Lago LTDA; Advogada militante desde o ano de 1993, com atuação nas áreas de Direito de Família, Direito Empresarial, Direito Urbanístico-Imobiliário e Direito Digital, especialmente, ODR (On Line Dispute Resolution). andrea.lago@unicesumar.edu.br.

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