PORTARIA MINISTERIAL N.º 75/2012: CONFLITO ENTRE A INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO E A BUSCA POR UM MECANISMO DE COBRANÇA MENOS GRAVOSO AO ERÁRIO E OS DIREITOS DA PERSONALIDADE
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Abstract
A presente pesquisa busca avaliar a validade dos dispositivos da Portaria n° 75/2022, em face do princípio da indisponibilidade do interesse público. O problema que orienta o estudo pode ser sintetizado na seguinte pergunta: Em que medida o executivo fiscal não se apresenta como o instrumento mais hábil para recuperação do crédito tributário? Pois, além de o custo de uma execução para o Estado se sobrepor ao valor do débito contido na CDA, o risco de o contribuinte não dispor de bens para solver a dívida torna o resultado da ação onerosa para o Estado. De forma a conter processos temerários, o Ministério da Fazenda institui a Portaria n.º 75/2012. Os objetivos específicos do texto, consistem em: a) avaliar, a partir do estudo já realizado no âmbito do Direito, como ocorre a arrecadação de tributos no Brasil; b) investigar se a citada Portaria deixou de o cobrar o tributo ou se racionaliza o processo de cobrança, para que a solvência do débito se concretize com mais eficiência e forma menos onerosa para o Estado; c) analisar a validade dos dispositivos da Portaria n° 75/2012, em face do princípio da indisponibilidade do interesse público e se essa conduta fere os direitos da personalidade do devedor. Além disso, averiguar se os métodos alternativos de resolução de conflitos são capazes de solucionar disputas relacionadas a cobrança de débitos fiscais de devedores. O método de pesquisa foi o hipotético-dedutivo, mediante o emprego de técnica de pesquisa bibliográfica e documental.
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