CONSTITUCIONALISMO, DEVER DE TRIBUTAR E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Contenido principal del artículo
Resumen
Este artigo visa realizar um debate acerca da relação entre o direito ao desenvolvimento sustentável e o paradigma constitucional. Neste sentido, busca-se relacionar a Agenda 2030 com a adoção de um viés decisório voltado a beneficiar tanto as dimensões econômicas, sociais como as ambientais. Foi adotada uma abordagem de viés qualitativo, com pesquisa bibliográfica, sendo a base deste estudo livros, artigos científicos, teses, legislações. Segue-se a tese de Casalta Nabais sobre o conceito de Estado Fiscal, sob o enfoque da ideia da construção de uma sociedade livre, justa e solidária que deve estar associada à opção de custear as necessidades financeiras do Estado por meio de tributos. Como primeiros resultados, identifica-se que se deve buscar incessantemente pelo não retrocesso em relação aos direitos fundamentais e políticas sociais devem ser a pauta de quaisquer gestores públicos, ainda que, em tempos de recessões econômicas, o ente federativo seja obrigado a sacrificar o seu orçamento.
Descargas
Detalles del artículo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Citas
APOLINÁRIO, Silvia M O Selmi. Direito Internacional dos Direitos Humanos: instrumentos básicos– 2ª edição. São Paulo: Atlas, 2007.
BARROSO, Luis Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito (o triunfo tardio do direito constitucional no Brasil). Revista eletrônica sobre a reforma do Estado (RERE). Salvador: Instituto Brasileiro de Direito Público, nº 9, março/abril/maio, 2007. Disponível em:
http://xa.yimg.com/kq/groups/22830878/1220587927/name/RERE-9-MAR%C3%87O-2007LUIZ+ROBERTO+BARROSO.pdf. Acesso em: 10 nov. 2020.
BOBBIO, Norberto, COUTINHO, Carlos Nelson. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 1992.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988.
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
DEERE, Carmen Diana. Objetivos de desenvolvimento sustentável, igualdade de gênero e a distribuição de terra na América Latina* * Tradução: Thais Camargo. Cadernos Pagu [online]. 2018, n. 52. Disponível em: https://doi.org/10.1590/18094449201800520006. Acesso em: 30 nov. 2021.
FERRAJOLI, Luigi. Constitucionalismo principialista e constitucionalismo garantista. In: ROSA, Alexandre Morais da [et al.]. Garantismo, hermenêutica e (neo)constitucionalismo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
FERRARESI. Camilo Stangherlim; ENGELMANN, Wilson. O direito à cidade (inteligente) e as smart cities: a tecnologia como fio condutor para a (re)organização de espaços urbanos sustentáveis. UNIFOR, 2020. Disponível em: https://www.unifor.br/documents/20143/4845162/GT2-Camilo+Stangherlim+Ferraresi+e+Wil son+Engelmann.pdf. Acesso em 18 jul. 2021.
GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988. 18. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2017.
LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de
Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 2003.
NABAIS, José Casalta. Congresso Brasileiro de Direito Tributário Atual. Anais [recurso eletrônico] / 7º Congresso Brasileiro de Direito Tributário Atual: consistência decisória em matéria tributária nos Tribunais Superiores: aspectos materiais e processuais, 26, 27, 28 de maio de 2021 em São Paulo, SP.
NETO, Celso de Barros Correia. Fique por Dentro. Sistema Tributário Nacional. Estudo e consulta – Outros. Área III - Direito Tributário e Tributação. Consultoria legislativa. Brasília: Câmara dos Deputados, 2019.
ONU. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil. Nações Unidas Brasil. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs. Acesso em: 21 nov. 2021.
PGE-SP. Declaração obre o Direito ao Desenvolvimento de 1986. Biblioteca Virtual. Disponível em: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/desenvolv.htm. Acesso em: 21 nov. 2021.
POMPEU, Gina Marcilio; CARNEIRO JUNIOR, Antonio Mendes. Desenvolvimento humano e mínimo vital: uma justa tributação. RDIET, Brasília, V. 13, nº 2, p. 30 – 56, Jul-Dez, 2018. Disponível em: file:///C:/Users/heroa/Downloads/10194-46461-2-PB.pdf. Acesso em: 30 nov. 2021.
SARLET, Ingo Wolfgang, MOLINARO, Carlos Alberto, MEDEIROS, Fernanda Luíza Fontoura de, et. al. A dignidade da vida e os direitos fundamentais para além dos humanos: uma discussão necessária. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2015.
SENA, Aderita et al. Medindo o invisível: análise dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável em populações expostas à seca. Ciência & Saúde Coletiva [online]. 2016, v. 21,
n. 3, pp. 671-684. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1413-81232015213.21642015. Acesso em: 30 nov. 2021.
SEVERINO, Antonio Joaquim. Metodologia do Trabalho Científico. São Paulo: Cortez
Editora, 2007.
SILVEIRA, Alessandra; ABREU, Joana Covelo de; e COELHO, Larissa A. (coord). Sustentabilidade tecnológica: o papel das tecnologias digitais na promoção do desenvolvimento sustentável. Edição comemorativa de uma década do Mestrado em Direito da União Europeia da Universidade do Minho. UID/DIR: Braga, 2020.
STF. Ação direta de inconstitucionalidade: ADI 8622127-27.2015.1.00.0000 TO - Tocantins
-27.2015.1.00.0000. Disponível em:
https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=PRINC%C3%8DPIO+DO+DESENVO LVIMENTO+SUSTENT%C3%81VEL&idtopico=T10000001. Acesso em: 30 nov. 2021.
STF - RE: 417408 RJ. Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 20/03/2012, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG25-04-2012 PUBLIC 26-04-2012.
TOMAZELA, Ramon. Congresso Brasileiro de Direito Tributário Atual. Anais [recurso eletrônico] / 7º Congresso Brasileiro de Direito Tributário Atual: consistência decisória em matéria tributária nos Tribunais Superiores: aspectos materiais e processuais, 26, 27, 28 de maio de 2021 em São Paulo, SP.