RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA NA ECONOMIA SUSTENTÁVEL
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Resumen
A responsabilidade penal das pessoas jurídicas é uma das questões que mais aparecem e são as mais polêmicas na doutrina criminal. Embora o conceito de pena para entes coletivos já exista há muito tempo, foi somente no final do século XX que a responsabilidade penal das pessoas jurídicas adquiriu os contornos jurídicos e dogmáticos necessários à efetiva aplicação dos tribunais. Hoje prevalece a teoria da realidade, que entende que as pessoas coletivas não só existem legalmente, mas também têm vontade jurídica própria, conforme artigos 173 § 5° e 225 § 3° da Constituição Federal, os quais causaram e causam tanta polêmica em nosso ordenamento jurídico. Assim, o objetivo primordial deste artigo deu-se em face, principalmente, de uma maior preocupação na preservação do meio ambiente ao qual já foi muito degradado. Ou seja, a necessidade de preservar as gerações futuras, assegurando um desenvolvimento sustentável é plenamente relevante no contexto atual, sendo ainda mais intensificada através da acertada criação da a Lei 9.605/98, denominada Lei dos Crimes Ambientais.
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