A AUTORREGULAÇÃO REGULADA E A MODERAÇÃO DE CONTEÚDO NO FACEBOOK.

Ana Paula Vieira Carvalho, Ramon de Vasconcelos Negócio

Resumo


Nos últimos anos, a popularidade das redes sociais cresceu significativamente, de tal modo a se tornarem o principal palco da manifestação da liberdade de expressão na internet. Nesse contexto, tem gerado preocupação a moderação de conteúdo realizada por essas plataformas privadas com decisões tomadas, muitas vezes, visando aos interesses comerciais das redes sociais. Este estudo tem como objetivo analisar a autorregulação regulada como uma possibilidade estratégica para que os países lidem com a complexibilidade que envolve a dinâmica das redes sociais, destacando a experiência da Alemanha e da União Europeia, bem como o Projeto de Lei nº 2630/2020 brasileiro, que foi aprovado no Senado Federal, em 30 de junho de 2020. Utiliza-se o método dedutivo, com uma abordagem qualitativa, descritiva e teórica, realizada a partir de pesquisa bibliográfica em artigos jurídicos e legislações brasileira e estrangeira, para se concluir que a autorregulação regulada é uma alternativa oportuna para controlar o setor, pois busca compatibilizar a inovação tecnológica com os direitos fundamentais dos usuários.


Palavras-chave


Redes sociais; Liberdade de expressão; Moderação de conteúdo; Responsabilidade das plataformas, Autorregulação regulada.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0049/2023.v9i2.10013

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