Consumo e Obsolescência Programada: Sustentabilidade e Responsabilidade do Fornecedor

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Antônio Carlos Efing
Leonardo Lindroth de Paiva

Resumo

A atual sociedade de consumo é produto do mundo globalizado e que precisa de urgente reeducação, sob pena de riscos imprevisíveis e incalculáveis serem produzidos a partir das atitudes humanas. Inobstante, não se nega a necessidade da evolução, a qual pode ser solução para combater os imbróglios produzidos pela sociedade. Diante disso, busca-se, numa análise crítica, com vistas a demonstração dos problemas que podem ser causados com o desenvolvimento imensurado, refletir sobre políticas públicas para viabilizar o desenvolvimento sustentável, além de tratar acerca da responsabilidade do fornecedor pelas violações decorrentes da obsolescência antecipada de seus produtos que agridem a sustentabilidade.

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Como Citar
EFING, Antônio Carlos; PAIVA, Leonardo Lindroth de. Consumo e Obsolescência Programada: Sustentabilidade e Responsabilidade do Fornecedor. Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 117–135, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0030/2016.v2i2.1356. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadgrc/article/view/1356. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Antônio Carlos Efing, Pontifícia Universidade Católica – PUC, Paraná (Brasil)

Doutor pela Pontifícia Universidade Católica – PUC, São Paulo (Brasil). Professor titular pela Pontifícia Universidade Católica – PUC, Paraná (Brasil).

Leonardo Lindroth de Paiva, Pontifícia Universidade Católica – PUC, Paraná (Brasil)

Mestrando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica – PUC, Paraná (Brasil).

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