O Dano Moral Coletivo nas Relações de Consumo e a Visão dos Tribunais

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Carolina Medeiros Bahia
Heloísa Gomes Medeiros

Resumo

Constatando a falta de consenso doutrinário em torno do tema e a prática de se realizar, nesta esfera, uma mera transposição da dogmática tradicional, sem as necessárias adequações, o presente artigo propõe-se a discutir o dano moral coletivo nas relações de consumo, enfocando: o conceito atual de dano moral; o caráter aberto da categoria dos direitos da personalidade, que também passa a abarcar os direitos difusos e coletivos; a caracterização e as especificidades do dano moral coletivo no Direito do Consumidor e, por fim, a sua compreensão na jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça.

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Como Citar
BAHIA, Carolina Medeiros; MEDEIROS, Heloísa Gomes. O Dano Moral Coletivo nas Relações de Consumo e a Visão dos Tribunais. Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 153–167, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0030/2016.v2i2.1358. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadgrc/article/view/1358. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Carolina Medeiros Bahia, Universidade Federal de Santa Catarina - CCJ/UFSC, Santa Catarina (Brasil).

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Santa Catarina (Brasil). Professora no Curso de Graduação e nos Programas de Mestrado Acadêmico e Profissional pela Universidade Federal de Santa Catarina - CCJ/UFSC, Santa Catarina (Brasil). 

Heloísa Gomes Medeiros, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Santa Catarina (Brasil)

Doutoranda em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Santa Catarina (Brasil). Pesquisadora pela Universidade Federal do Paraná - GEDAI/UFPR, Paraná (Brasil).

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