Upgrade no Direito de Arrependimento Virtual: Projetos de Lei 281/2012, 283/2012 e 4678/2016

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Kelly de Souza Barbosa
Adalberto Simão Filho

Resumo

O capitalismo voraz contra os consumidores é contido pela legislação consumerista que estabelece direitos como o do arrependimento. O consumidor arrependido da aquisição de um produto ou serviço do qual não teve acesso físico, contratado à distância, poderá no prazo legal retornar ao status a quo. Com o aumento das contratações eletrônicas e do marketing agressivo, esse direito tornou-se mais evidente, máxime pelas aquisições desastrosas ou precipitadas. Utilizando o método dedutivo, com pesquisa descritiva, bibliográfica e documental, analisou-se os Projetos de Lei 281/2012, 283/2012 e 4678/2016 que visam atualizar e instrumentalizar o exercício do direito de arrependimento virtual.

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Como Citar
BARBOSA, Kelly de Souza; SIMÃO FILHO, Adalberto. Upgrade no Direito de Arrependimento Virtual: Projetos de Lei 281/2012, 283/2012 e 4678/2016. Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 203–224, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0030/2016.v2i2.1361. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadgrc/article/view/1361. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Kelly de Souza Barbosa, Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP, São Paulo (Brasil)

Mestranda em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP, São Paulo (Brasil)

Adalberto Simão Filho, Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP, São Paulo (Brasil)

Pós-Doutor pela Universidade de Coimbra - UC, Coimbra (Portugal). Professor pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP, São Paulo (Brasil).

Referências

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