UMA ERA COM PRAZO DE VALIDADE: A SOCIEDADE DE CONSUMO NO SÉCULO XXI E OS POSSÍVEIS INSTRUMENTOS DE RESTRIÇÃO DA OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA
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BALCÃO DO CONSUMIDOR. O balcão. 2018. Disponível em: Acesso em: 04 set. 2018.
BAUDRILLARD, Jean. A sociedade de consumo. Lisboa: Edições 70, 2007.
BAUMAN, Zygmunt. Vida para consumo: a transformação das pessoas em mercadorias. Rio de Janeiro: Editora Zahar, 2008.
______. Globalização: as consequências humanas. Rio de Janeiro: Editora Zahar, 1999.
BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. 2ª ed. São Paulo: Editora 34; 2011.
BEDIN, Gilmar Antonio. Estado, cidadania e globalização do mundo: algumas reflexões e possíveis desdobramentos. In: OLIVEIRA, Odete Maria de (Coord.). Relações internacionais e globalização: grandes desafios. 2 ed. Ijuí: Unijuí, 1999. p. 123-150.
BODNAR, Zenildo. O cidadão consumidor e a construção jurídica da sustentabilidade. In: PILAU SOBRINHO, Liton Lanes; SILVA; Rogerio da. Balcão do consumidor: consumo e sustentabilidade. Passo Fundo: Ed. Universidade de Passo Fundo, 2012.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: Acesso em: 04 set. 2018.
______. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de defesa do consumidor). Disponível em: Acesso em: 04 set. 2018.
______. Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 (PNRS). Disponível em: Acesso em: 04 set. 2018.
BUSINESS INSIDER. Apple is facing lawsuits over its policy of slowing down older iPhones. 2017. Disponível em: Acesso em: 04 set. 2018.
CALGARO, Cleide; PEREIRA, Agostinho Oli Koppe. A sociedade consumocentrista e a disciplina do sujeito na modernidade: uma análise dos impactos socioambientais. In: Carolina Medeiros Bahia, Cleide Calgaro (Org.). Direito, globalização e responsabilidade nas relações de consumo I [Recurso eletrônico on-line] organização CONPEDI/UNICURITIBA.
CAMPBELL, Colin; BARBOSA, Lívia (org). Cultura, consumo e identidade. Rio de
Janeiro: FGV, 2007.
DOWBOR, Ladislau. A reprodução social. Petrópolis: Vozes, 2002.
EUR-LEX. Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Por um consumo mais sustentável: O ciclo de vida dos produtos industriais e informação do consumidor a bem de uma confiança restabelecida» (parecer de iniciativa). Disponível em: Acesso em: 04 set. 2018.
FACHINELLI, Bianca Amoretti; STEINMETZ, Wilson. Normas internacionais e nacionais sobre o meio ambiente no Brasil e o problema da efetividade. In: CALGARO, Cleide; PEREIRA, Agostinho Oli Koppe; PEREIRA, Henrique Mioranza Koppe (Orgs.). Consumo, democracia e meio ambiente [recurso eletrônico]: Caxias do Sul, RS: Educs, 2016.
FROTA, Mário. União europeia quer acabar com a obsolescência programada, 2017. Disponível em: Acesso em: 04 set. 2018.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na constituição de 1988. 13. ed. São Paulo: Malheiros. 2008.
HABERMAS, Jürgen. Consciência moral e agir comunicativo. Tradução Guido A. de Almeida. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1989
______. O discurso filosófico da modernidade: doze lições. Tradução Luiz Sérgio
Repa, Rodinei Nascimento. São Paulo: Martins Fontes
HOCHSCHILD, Arlie Russell. The commercialization of intimate life: notes from home and workd. University of California Press. First Edition, 2003
JAMESON, Frederic. Pós-modernismo: a lógica cultural do capitalismo tardio. São Paulo: Ática, 1996.
LATOUCHE, Serge. Pequeno tratado do descrescimento sereno. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009.
LEMOS, Patrícia Faga Iglecias. Resíduos sólidos e responsabilidade civil pós-consumo. 3. ed. São Paulo: RT, 2014
LEONARD, Annie. A história das coisas: da natureza ao lixo, o que acontece com tudo que consumimos. Rio de Janeiro: Zahar, 2011. p. 23.
LIPOVETSKY, Gilles. Os tempos hipermodernos. 4 ed. São Paulo: Editora Barcarolla, 2011.
______. O luxo eterno: da idade do sagrado ao tempo das marcas. São Paulo: Companhia das Letras, 2008.
______. A felicidade paradoxal: ensaios sobre a sociedade de hiperconsumo. Trad. Maria Lúcia Machado. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.
MAGERA, Márcia. Os caminhos do lixo: a obsolescência programada à logística reservada. Campinas: Editora Átomo, 2012.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Ministério da Justiça lança estudo sobre consumo consciente. 2013. Disponível em: Acesso em: 04 set. 2018.
MIRAGEM, Bruno. Vício oculto, vida útil do produto e extensão da responsabilidade do fornecedor: comentários à decisão do REsp 984.106/SC, do STJ. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 85, p. 325 et. seq., Jan. 2013
OLSSON, Giovanni. Relações internacionais e seus atores na era da globalização. Curitiba: Juruá, 2003.
ONU. Objetivo 12: Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis. 2018. Disponível em: Acesso em: 04 set. 2018.
______. ONU: Com mais de 1 bilhão de veículos, planeta precisa de modelo mais sustentável de transporte. 2015. Disponível em: Acesso em: 04 set. 2018.
PACKARD, Vance. A estratégia do desperdício. São Paulo: Ibrasa, 1965.
PEREIRA, Agostinho Oli Koppe; PEREIRA, Henrique Mioranza Koppe; PEREIRA, Mariana Mioranza Koppe. Hiperconsumo e ética ambiental. In: PEREIRA, Agostinho Oli Koppe; HORN, Luiz Fernando Del Rio (Orgs.). Relações de consumo: meio ambiente. Caxias do Sul, RS: Educs, 2009.
PEREIRA, Agostinho Oli Koppe; CALGARO, Cleide; PEREIRA. Desenvolvimento sustentável e o consumocentrismo: o paradoxo da modernidade. In: PEREIRA, Agostinho O. Koppe; CALGARO, Cleide; PEREIRA, Henrique M. Koppe (Orgs).. O consumo da sociedade moderna [recurso eletrônico]: consequências jurídicas e ambientais. Caxias do Sul, RS: Edusc, 2016.
RODRIGUES, Alexandre Lamas; PEREIRA, Agostinho Oli Koppe; CALGARO, Cleide. Uma análise do hiperconsumo moderno na sociedade de risco. In: CALGARO, Cleide; PEREIRA, Agostinho Oli Koppe; PEREIRA, Henrique Mioranza Koppe (Orgs). Consumo, democracia e meio ambiente [recurso eletrônico]: Caxias do Sul, RS: Educs, 2016.
RUIZ MALBAREZ, MC; ROMERO GONZÁLEZ, Z. La responsabilidad social empresarial y la obsolescencia programada. Saber, Ciencia y Libertas. 6, 1, 127-135, Jan. 2011.
SILVA, Rogerio da. A educação e a informação como meio de humanizar as relações de consumo. Revista Justiça do Direito, Passo Fundo, v. 1, n. 2, p. 96-08, jul./dez. 2011
______. A concretização do direito fundamental de proteção ao consumidor/cidadão vulnerável: um debate acerca das intersecções público-privado em face da proposta de políticas públicas de autonomia dos Procons. 2016. 233 f. Tese (Doutorado em Demandas Sociais e Políticas Públicas). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade de Santa Cruz do SUL – UNISC, Rio Grande do Sul.
STJ. Recurso Especial: 984.106 – SC (2007/0207915-3). Relator: Ministro Luis Felipe Salomão. DJ: 20/11/2012. Disponível em: Acesso em: 08 set. 2018.
TECHMUNDO. Apple diz que obsolescência programada é a “coisa mais louca do mundo”. 2018. Disponível em: Acesso em: 04 set. 2018.
TJRJ. Apelação Cível: 0006196-91.2008.8.19.0004. Relator: Des. Sérgio Jerônimo A.
Silveira. DJ: 19/10/2011. Disponível em: Acesso em: 08 set. 2018.
DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0030/2018.v4i2.4850
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