SUPERENDIVIDAMENTO E DIREITOS FUNDAMENTAIS: Lei n° 14.181/2021 e o direito ao mínimo existencial.

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Clayrtha Raissa Gonçalves
http://orcid.org/0000-0003-1406-6716
Paulo Sérgio Velten Pereira

Resumo

Estuda-se a relação do superendividamento do consumidor e os Direitos Fundamentais, ressaltando o Estado de Direito e o pensamento sistemático do ordenamento jurídico. Discorre sobre regras e princípios de Direitos Fundamentais para visualizar o tratamento do superendividamento pelas Instituições do Sistema de Justiça, previsto na Lei n° 14.181/2021. Metodologicamente, por abordagem dedutiva, analisa-se o critério de mínimo existencial previsto na lei do Superendividamento, como condição ao consumidor de boa-fé. A referida lei dispõe sobre a prevenção e tratamento ao superendividamento. Conclui-se pela importância da consideração dos Direitos Fundamentais para fixação dos critérios de mínimo existencial.

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Como Citar
GONÇALVES, Clayrtha Raissa; PEREIRA, Paulo Sérgio Velten. SUPERENDIVIDAMENTO E DIREITOS FUNDAMENTAIS: Lei n° 14.181/2021 e o direito ao mínimo existencial. Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 2, p. 61–83, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0030/2021.v7i2.8247. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadgrc/article/view/8247. Acesso em: 22 jan. 2025.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Clayrtha Raissa Gonçalves, Universidade Federal do Maranhão - UFMA

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça - UFMA. Pós-Graduadaem Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Advogada. Empregada pública.  

Paulo Sérgio Velten Pereira, Universidade Federal do Maranhão - UFMA

Mestre e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Professor adjunto da Universidade Federal do Maranhão – UFMA. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA. Endereço postal: TJMA, Av. Dom Pedro II, s/nº, Centro, São Luís/MA. Endereço eletrônico: paulovelten@uol.com.br.

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