SUPERENDIVIDAMENTO E DIREITOS FUNDAMENTAIS: Lei n° 14.181/2021 e o direito ao mínimo existencial.

Clayrtha Raissa Gonçalves, Paulo Sérgio Velten Pereira

Resumo


Estuda-se a relação do superendividamento do consumidor e os Direitos Fundamentais, ressaltando o Estado de Direito e o pensamento sistemático do ordenamento jurídico. Discorre sobre regras e princípios de Direitos Fundamentais para visualizar o tratamento do superendividamento pelas Instituições do Sistema de Justiça, previsto na Lei n° 14.181/2021. Metodologicamente, por abordagem dedutiva, analisa-se o critério de mínimo existencial previsto na lei do Superendividamento, como condição ao consumidor de boa-fé. A referida lei dispõe sobre a prevenção e tratamento ao superendividamento. Conclui-se pela importância da consideração dos Direitos Fundamentais para fixação dos critérios de mínimo existencial.


Palavras-chave


Direitos fundamentais; Superendividamento; Consumidor; Mínimo existencial; Dignidade humana.

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Referências


ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 2 ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 23 jul. 2021.

BRASIL. Lei nº 14.181, de 1° julho de 2021. Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14181.htm. Acesso em: 02 jul. 2021.

BOBBIO, Norberto. O Futuro da Democracia: uma defesa das regras do jogo. 6. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.

BRANDÃO, Paulo de Tarso. Normas de Direitos Fundamentais: um estudo sobre o nível das regras. Florianópolis: Habitus, 2020.

COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

LAFER, Celso. A Reconstrução dos Direitos Humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1988.

HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. V. I, tradução de Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

MARQUES, Claudia Lima; LIMA, Clarissa Costa; BERTONCELLO, Káren. Prevenção e tratamento do superendividamento. Brasília: DPDC/SDE, 2010. Disponível em: https://www.defesadoconsumidor.gov.br/images/manuais/vol_1_prevencao_e_tratamento_do_superendividamento.pdf. Acesso em: 14 jul. 2021.

NOVAIS, Jorge Reis. Direitos Fundamentais e Justiça Constitucional em Estado de Direito Democrático. Coimbra: Coimbra Editora, 2012.

PEREIRA, Paulo Sérgio Velten. Contratos: tutela judicial e novos modelos decisórios. Curitiba: Juruá, 2018.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0030/2021.v7i2.8247

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