A TESE 210 DA SUPREMA CORTE BRASILEIRA E A POSSÍVEL VIOLAÇÃO ÀS GARANTIAS CONSUMERISTAS: UMA ANÁLISE JURÍDICO ECONÔMICA DA PREVALÊNCIA DA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA-MONTREAL.
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Idem. Ibidem, Recurso Extraordinário nº 636.331, do Rio de Janeiro, relator Ministro Gilmar Ferreira Mendes, decisão por maioria. Brasília, DF, 25 de maio de 2017. Disponível em: < http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=313246068&ext=.pdf>. Acesso em: 15 fev. 2018.