A TESE 210 DA SUPREMA CORTE BRASILEIRA E A POSSÍVEL VIOLAÇÃO ÀS GARANTIAS CONSUMERISTAS: UMA ANÁLISE JURÍDICO ECONÔMICA DA PREVALÊNCIA DA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA-MONTREAL.

MATHEUS BARBOSA RODRIGUES

Resumo


O artigo analisou a tese número 210 do Supremo Tribunal Federal, pelo qual a Suprema Corte decidiu que, no transporte internacional de passageiros, as indenizações por danos à bagagem são limitadas a 1000 Direitos Especiais de Saque, conforme o artigo 22, ponto 2 da Convenção de Varsóvia-Montreal. Utilizando-se dos métodos indutivo e dialético, observou-se uma incompatibilidade entre a tese firmada e a garantia da reparação integral do dano, da proteção ao consumidor e o conceito de eficiência da Análise Econômica do Direito. Portanto, referido entendimento é inconstitucional.

Palavras-chave


Transporte internacional de passageiros; Limitação de indenizações; Tese da Suprema Corte; Violação dos direitos do consumidor; Entendimento ineficiente.

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Referências


BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2015.

BENJAMIN, Antônio Herman de Vasconcellos e et al. Código brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 26 abr. 2020.

______. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm>. Acesso em: 03 abr. 2020.

______. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: . Acesso em: 27 abr. 2020.

COASE, Ronald Harry. The problem of social cost. The Journal of Law and Economics, Chicago, n. 3, p. 1-44, out. 1960. Disponível a partir de: Acesso em: 28 jan. 2020.

COOTER, Robert; ULEN, Thomas. Law and Economics. Pearson: London, 2016.

FERRAZ JÚNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito. São Paulo: Atlas, 2012.

FLUMIGNAN, Silvano José Gomes. Dano-evento e dano-prejuízo. 2009. 231 f. Dissertação (Mestrado) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009.

GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Direito e economia: introdução ao movimento law and economics. Revista Jurídica, Brasília, n. 73, p. 01-10, jun./jul. 2005. Disponível em: < https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/437/431>. Acesso em: 09 abr. 2020.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2014.

HESSE, Konrad. Escritos de derecho constitucional. Madri: Centro de estudios constitucionales, 1992. Traduzido por Pedro Cruz Villalon. Disponível a partir de: . Acesso em: 28 abr. 2020.

HICKS, John Richard. The foundations of welfare economics. The economic Journal, Oxford, vol. 49, nº 196, p. 696-712, dez. 1939.

KALDOR, Nicholas. Welfare propositions of economics and interpersonal comparisons of utility. The economic Journal, Oxford, vol. 49, nº 195, p. 549-552, set. 1939.

MANKIW, Nicholas Gregory. Principles of economics. Boston: Cengage Learning, 2018.

MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel; SARLET, Ingo Wolfgang. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2017.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Resolução 39/248, de 16 abril de 1985. Disponível a partir de: < http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/resolu%C3%A7%C3%A3o-da-organiza%C3%A7%C3%A3o-das-na%C3%A7%C3%B5es-unidas-onu-n%C2%BA-39248-de-16-de-abril-de-1985-em-ingl%C3%AAs>. Acesso em: 01 abr. 2020.

POSNER, Richard Allen. Economic analysis of law. Alphen aan den Rijn: Wolters Kluwer, 1986.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade (da pessoa) humana e direitos fundamentais na constituição federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2015.

______. Notas introdutórias ao sistema constitucional de direitos e deveres fundamentais. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; ______; STRECK, Lenio Luiz (Org.). Comentários à constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013, p. 183-212.

Supremo Tribunal Federal, Pleno, Agravo em Recurso extraordinário nº 766.618, de São Paulo, relator Ministro Luís Roberto Barroso, decisão por maioria, Brasília, 25 de maio de 2017. Disponível em: < http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=313246262&ext=.pdf>. Acesso em: 15 fev. 2018.

Idem. Ibidem, Recurso Extraordinário nº 636.331, do Rio de Janeiro, relator Ministro Gilmar Ferreira Mendes, decisão por maioria. Brasília, DF, 25 de maio de 2017. Disponível em: < http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=313246068&ext=.pdf>. Acesso em: 15 fev. 2018.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0030/2020.v6i1.6673

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