A EXIGIBILIDADE DA TENTATIVA PRÉVIA DE RESOLUÇÃO DO CONFLITO E O ACESSO DO CONSUMIDOR À JUSTIÇA À LUZ DOS PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Conteúdo do artigo principal

Salomão Akhnaton Zoroastro Spencer Elesbon
http://orcid.org/0000-0002-0496-3168

Resumo

O presente artigo investiga a exigibilidade da comprovação da pretensão resistida, como filtro ao ajuizamento de demandas pelo consumidor, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A hipótese é que essa exigência sofre limitações pelo objeto do litígio e pela capacidade de atendimento efetivo e tempestivo da pretensão na via extrajudicial. A metodologia consiste na pesquisa bibliográfica e análise aprofundada do Recurso Extraordinário nº 631.240/MG, da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.139/DF e julgamentos a eles conexos. Validada a hipótese, propõe-se a aplicação da ratio decidendi desses julgados às demandas do consumidor.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
ELESBON, Salomão Akhnaton Zoroastro Spencer. A EXIGIBILIDADE DA TENTATIVA PRÉVIA DE RESOLUÇÃO DO CONFLITO E O ACESSO DO CONSUMIDOR À JUSTIÇA À LUZ DOS PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 2, p. 39–60, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0030/2021.v7i2.8187. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadgrc/article/view/8187. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Salomão Akhnaton Zoroastro Spencer Elesbon, ENFAM - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados

Mestrando em Direito e Poder Judiciário pela ENFAM. Especialista em direito civil, processo civil e direito do consumidor. Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Referências

BOVINO, Marcio Lamonica. Abuso do direito de ação: a ausência de interesse processual na tutela individual. Curitiba: Juruá, 2012.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números 2020: ano-base 2019. Brasília: CNJ, 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justica-em-numeros/. Acesso em: 10 jan. 2021.

BRASIL. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 6 jan. 2021.

BRASIL. Lei n. 8078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília - DF, 12 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 13 jul. 2021.

BRASIL. Lei n. 9507, de 12 de novembro de 1997. Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data. Diário Oficial da União. Brasília - DF, 13 de novembro de 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9507.htm. Acesso em: 10 jul. 2021.

BRASIL. Presidência da República. Decreto-lei n. 5452, de 01 de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União. Rio de Janeiro, 09 de agosto de 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 11 jul. 2021.

BRASIL. Presidência da República. Emenda constitucional n. 7, de 13 de abril de 1977. Diário Oficial da União. Brasília - DF, 13 de abril de 1977. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc_anterior1988/emc07-77.htm. Acesso em: 10 jul. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2139. Relator: Cármen Lúcia Antunes Rocha. Julgamento em 01 ago. 2018. Diário Judicial Eletrônico. Brasília, 19 fev. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Primeira Turma. Recurso Extraordinário n. 273.791-7 São Paulo. Relator: Min. Sepúlveda Pertence. Julgamento em 15 ago. 2000. Diário Oficial. Brasília - DF, 15 set. 2000.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 631240. Relator: Luís Roberto Barroso. Julgamento em 03 set. 2014. Diário Judicial Eletrônico. Brasília, 10 nov. 2014.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Segunda Turma. Ag. Reg. em A.R. n. 126739. Relator: Min. Carlos Velloso. Julgamento em 17 nov. 1992. Diário Oficial. Brasília - DF, 18 dez. 1992. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur107737/false. Acesso em: 15 jul. 2021.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. A judicialização de benefícios previdenciários e assistenciais: Instituto de Ensino e Pesquisa (INSPER). Brasília-DF: CNJ, 2020. (Justiça Pesquisa).

FIGUEIREDO, Bianca Fernandes. Consumidor.gov.br: a exigência de utilização da plataforma digital de solução adequada de conflitos antes do ajuizamento de ação de consumo como fator de eficiência do Poder Judiciário, à luz da análise econômica do direito. Revista CNJ, Brasília - DF, v. 4, n. 1, p. 19-36, jan/jun 2020. ISSN 2525-4502.

FREIRE, Rodrigo da Cunha Lima. Condições da ação: enfoque sobre o interesse de agir no processo civil brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. (Coleção de estudos de direito de processo Enrico Tullio Liebman).

GAJARDONI, Fernando da Fonseca. Levando o dever de estimular a autocomposição a sério: uma proposta de releitura do princípio do acesso à Justiça á luz do CPC/15. Revista Eletrônica de Direito Processual - REDP, v. 21, n. 2, p. 99-114, maio a agosto de 2020. Disponível em: www.redp.uerj.br. Acesso em: 12 out. 2020.

LIEBMAN, Enrico Tullio. Manual de direito processual civil. Tocantins: Intelectos, v. 1, 2003.

PARO, Giácomo; MARQUES, Ricardo Dalmaso; DUARTE, Ricardo Quass. On-Line Dispute Resolution (ODR) e o interesse processual. In: WOLKART, Erik Navarro et al. Direito, processo e tecnologia. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020, p. 275-323.

PONTES, Daniel de Oliveira. Mutações no interesse de agir à luz do direito processual civil brasileiro contemporâneo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

WATANABE, Kazuo. Acesso à ordem jurídica justa: conceito atualizado de acesso à justiça, processos coletivos e outros estudos. Belo Horizonte: Del Rey, 2019.

WERNECK, Isadora. Online Dispute Resolution (ODR) e a (des)necessidade de formulação de reclamação prévia dos consumidores junto às plataformas virtuais para configuração do interesse de agir. In: NUNES, Dierl et. al. Inteligência artificial e direito processual: os impactos da virada tecnológica no direito processual. 2. ed. Salvador: Juspodivum, 2021. cap. 7, p. 171-209.