Os Impactos da Internacionalização da Economia no Universo do Trabalho: Uma Necessária Reflexão Sob o Viés da Valorização do Trabalho e da Dignidade Humana

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Nelma karla Waideman
Victor Hugo de Almeida

Resumo

A atual crise econômica brasileira tem afetado substancialmente as relações entre o capital e o trabalho nos últimos anos. Neste panorama, o presente artigo tem por objetivo examinar os impactos da internacionalização da economia no universo do trabalho sob o viés dos ditames da valorização do trabalho e da dignidade humana insculpidos na Constituição Federal de 1988, bem como a papel da função social da empresa nesse contexto. A contemporaneidade do assunto, assim, parece inquestionável, notadamente quando se verifica que a efetividade dos direitos fundamentais trabalhistas constitui um dos principais clamores públicos da atualidade.

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Como Citar
WAIDEMAN, Nelma karla; ALMEIDA, Victor Hugo de. Os Impactos da Internacionalização da Economia no Universo do Trabalho: Uma Necessária Reflexão Sob o Viés da Valorização do Trabalho e da Dignidade Humana. Revista de Direitos Fundamentais nas Relações do Trabalho, Sociais e Empresariais, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 147–165, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2016.v2i2.1424. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadireitosfundamentais/article/view/1424. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Nelma karla Waideman

Mestranda em Direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP/Franca), Franca, São Paulo, Brasil.

Victor Hugo de Almeida

Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), São Paulo, Brasil. Docente em Ciências Humanas e Sociais pela Universidade Estadual Paulista (UNESP/Franca), Franca, São Paulo, Brasil.

Referências

ALMEIDA, Maria Christina de. A função social da empresa na sociedade contemporânea: perspectivas e prospectivas. Argumentum Revista de Direito, Marília, v. 3, p. 141-152, 2003. Disponível em: http://www.unimar.br/biblioteca/publicacoes/pos/Direito_vol_03.pdf. Acesso em: 04 set. 2016.

ANTUNES, Ricardo Luis Coltro. O continente do labor. São Paulo: Boitempo, 2011.

ARNOLDI, Paulo Roberto Colombo; MICHELAN, Taís Cristina de Camargo. Novos enfoques da função social da empresa numa economia globalizada. Revista de Direito Privado, São Paulo, Revista dos Tribunais, v. 3, n. 11, p. 243-250, jul./set. 2002.

BERCOVICI, Gilberto. Constituição econômica e desenvolvimento: uma leitura a partir da Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros Editores, 2005.

BRANCO, Ana Paula Tauceda. A colisão dos princípios constitucionais no direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2007.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Planalto, Brasília, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 04 set. 2016.

______. Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Planalto, Brasília, 15 dez. 1976. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm. Acesso em: 04 set. 2016.

______. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Planalto, Brasília, 10 jan. 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 04 set. 2016.

CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito constitucional. 17. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2011.

COSTA, Orlando Teixeira da. Direito coletivo do trabalho e crise econômica. São Paulo: LTr, 1991.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 10. ed. São Paulo: LTr, 2011.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. 36. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010.

GODOY, Arnaldo Moraes. Globalização e Direito: a mundialização do capital e seus efeitos no modelo normativo brasileiro. Argumentum Revista de Direito, Marília, v. 3, p. 49-80, 2003. Disponível em: http://www.unimar.br/biblioteca/publicacoes/pos/Direito_vol_03.pdf. Acesso em: 04 set. 2016.

GONÇALVES, Antônio Fabrício de Matos; KNEIPP, Bruno Burgarelli Albergaria. Reestruturação produtiva, globalização e neoliberalismo: reflexos o modelo brasileiro e suas consequências na legislação trabalhista. Revista do Advogado, São Paulo, n. 121, a. XXXIII, p. 18-30, nov. 2013.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 13. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.

HOFFMAN, Helga. Desemprego e subemprego no Brasil. 2. ed. São Paulo: Ática, 1980.

JOÃO PAULO II, Carta Encíclica Centesimus Annus. Vaticano, 1 maio 1991. Disponível em: http://www.vatican.va/holy_father/john_paul_ii/encyclicals/documents/hf_jp-ii_enc_01051991_centesimus-annus_po.html. Acesso em: 04 set. 2016.

KON, Anita. Pleno emprego no Brasil: interpretando os conceitos e indicadores. Revista Economia e Tecnologia (RET), v. 8, n. 2, p. 5-22, abr./jun. 2012. Disponível em: http://www.economiaetecnologia.ufpr.br/revista/Volume%208%20n%202/05%20Anita%20Kon.pdf. Acesso em: 04 set. 2016.

LAMY, Marcelo. Metodologia da pesquisa jurídica: técnicas de investigação, argumentação e redação. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

MARTINS, Sérgio Pinto. A continuidade do contrato de trabalho. São Paulo: Atlas, 2000.

MATTOSO, Jorge. Emprego e concorrência desregulada: incertezas e desafios. In: OLIVEIRA, Carlos Alonso Barbosa de; MATTOSO, Jorge Eduardo Levi. (Orgs.). Crise e trabalho no Brasil: Modernidade ou volta ao passado? São Paulo: Scritta, 1996.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM MINAS GERAIS. Terceirização versus proteção constitucional. Belo Horizonte, s.d. Disponível em: http://www.prt3.mpt.mp.br/informe-se/noticias-do-mpt-mg/254-terceirizacao-versus-protecao-constitucional. Acesso em: 04 set. 2016.

MOCHÓN MORCILLO, Francisco; TROSTER, Roberto Luis. Introdução à economia. São Paulo: Makron Books, 1994.

ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001394/139423por.pdf. Acesso em: 04 set. 2016.

ORRUTEA, Rogério Moreira. Da propriedade e sua função social no Direito Constitucional moderno. Londrina: Eduel, 1998.

PANCOTTI, José Antônio. Aspectos jurídicos da dispensa coletiva no Brasil. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 35, p. 39-67, 2009.

RIFKIN, Jeremy. O fim dos empregos: o declínio inevitável dos níveis dos empregos e a redução da força global de trabalho. São Paulo: Makron Books, 1995.

SANTOS, Enoque Ribeiro dos. Fundamentos do Direito Coletivo do Trabalho nos Estados Unidos da América, na União Europeia, no Mercosul e a Experiência Brasileira. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

______, Enoque Ribeiro dos. O Direito do Trabalho e o desemprego. São Paulo: LTr, 1999.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 35. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

SINGER, Paul. Desenvolvimento e crise. São Paulo: DIFEL, 1968.

SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. O direito do trabalho como instrumento de justiça social. São Paulo: LTr, 2000.

SOUZA, Carlos Aurélio Mota. Fundamentos humanistas do bem comum: Família, Sociedade, Estado. In: SOUZA, Carlos Aurélio Mota de; CAVALCANTI, Thais Novaes (Coord.). Princípios humanistas constitucionais: reflexões sobre o humanismo do Século XXI. São Paulo: Letras Jurídicas, 2010.

TAVARES, André Ramos. Direito Constitucional Econômico. 2. ed. São Paulo: Método, 2006.

TEODORO, Maria Cecília Máximo; SILVA, Aarão Miranda da. A imprescindibilidade da negociação coletiva nas demissões em massa e a limitação de conteúdo constitucionalmente imposta. Âmbito Jurídico, Rio Grande, XII, n. 64, maio 2009. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6082. Acesso em: 04 set. 2016.

WHITAKER, Maria da Carmo. Ética na empresa e nos negócios: uma meta a ser alcançada. In: SOUZA, Carlos Aurélio Mota de; CAVALCANTI, Thais Novaes (Coord.). Princípios humanistas constitucionais: reflexões sobre o humanismo do Século XXI. São Paulo: Letras Jurídicas, 2010.