HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL GARANTISTA APLICADA AO DIREITO DO TRABALHO DO APRENDIZ

Conteúdo do artigo principal

João Víctor Pinto Santana
http://orcid.org/0000-0002-0651-6345
Karyna Batista Sposato
http://orcid.org/0000-0002-5826-0898

Resumo

A relação de aprendizagem, no ordenamento jurídico brasileiro, está prevista constitucional e infraconstitucionalmente, configurando-se como uma garantia de proteção ao exercício do direito fundamental ao trabalho. Entretanto, em que pese esta consagração normativa, nota-se que ainda há desrespeito no tocante à efetivação desse direito. Nesse contexto, com o escopo de fomentar o debate entorno da hermenêutica jurídica constitucional-laboral, o presente artigo almeja refletir acerca da possibilidade de aplicação de uma hermenêutica constitucional garantista nos contratos de aprendizagem. Para tanto, no tocante à metodologia, utilizar-se-á de pesquisa bibliográfica, documental e com abordagem qualitativa.

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Como Citar
PINTO SANTANA, João Víctor; SPOSATO, Karyna Batista. HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL GARANTISTA APLICADA AO DIREITO DO TRABALHO DO APRENDIZ. Revista de Direitos Fundamentais nas Relações do Trabalho, Sociais e Empresariais, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 92–109, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2018.v4i1.4287. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadireitosfundamentais/article/view/4287. Acesso em: 23 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

João Víctor Pinto Santana, Universidade Federal de Sergipe - UFS.

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Sergipe - UFS. Bolsista da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE. Pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra (Portugal).

Karyna Batista Sposato, Universidade Federal de Sergipe - UFS.

Professora Adjunta do Departamento de Direito da Universidade Federal de Sergipe (UFS). Doutora em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). 

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