NOVOS PARADIGMAS ESTABELECIDOS PELA LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 E A GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA: ALTERAÇÕES PROCESSUAIS E A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA

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Adriana Mendonça da Silva

Resumo

Investigar os novos paradigmas estabelecidos pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 e a existência de violação à garantia constitucional de acesso à justiça, a partir da análise das alterações processuais e a (in) constitucionalidade da sucumbência recíproca, na medida em que as modificações legislativas não somente impactam na garantia de direitos, na precarização das relações de trabalho e na violação de direitos materiais trabalhistas, mas representam retrocesso social no que diz respeito à garantia dos direitos sociais e às prerrogativas processuais que facilitam o acesso aos direitos conquistados pelos trabalhadores.

 

 

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SILVA, Adriana Mendonça da. NOVOS PARADIGMAS ESTABELECIDOS PELA LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 E A GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA: ALTERAÇÕES PROCESSUAIS E A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. Revista de Direitos Fundamentais nas Relações do Trabalho, Sociais e Empresariais, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 2, p. 58–75, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2019.v5i2.6032. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadireitosfundamentais/article/view/6032. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Adriana Mendonça da Silva, Universidade Ceuma (UNICEUMA)

Mestre em Educação pela UCB – Universidade Católica de Brasília. Graduada em Direito e Licenciada em Filosofia pela UFMA – Universidade Federal do Maranhão. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Uniderp e Direito Civil e Processual Civil pela Uniceuma. Servidora Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Professora, pesquisadora e palestrante de temáticas relacionadas ao Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Prática Trabalhista. E-mail: adrianamendonca31@hotmail.com. http://orcid.org/0000-0002-2456-0534.

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