ESTADO CONSTITUCIONAL E O IMPACTO DA TECNOLOGIA NAS SOCIEDADES DO TRABALHO

Conteúdo do artigo principal

Rayssa Rodrigues Meneghetti
http://orcid.org/0000-0002-0597-7924
Naony Sousa Costa Martins
http://orcid.org/0000-0001-9005-1749
Fabrício Veiga Costa
http://orcid.org/0000-0003-2319-3207

Resumo

  

Objetiva-se com a presente investigação científica analisar os impactos da revolução tecnológica e da implementação da Indústria 4.0 nas relações de trabalho nos Estados Constitucionais. Diante deste cenário, a pesquisa oferta uma discussão sobre questões afetas a proteção e efetivação de direitos fundamentais do trabalho no contexto do capitalismo cognitivo, em especial, a valorização do trabalho, a busca pelo pleno emprego e a diminuição das desigualdades sociais. Importante esclarecer que a abordagem crítica do objeto de investigação proposto se deu mediante a pesquisa bibliográfica e documental, análises comparativas, interpretativas e sistemáticas.

 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
MENEGHETTI, Rayssa Rodrigues; MARTINS, Naony Sousa Costa; COSTA, Fabrício Veiga. ESTADO CONSTITUCIONAL E O IMPACTO DA TECNOLOGIA NAS SOCIEDADES DO TRABALHO. Revista de Direitos Fundamentais nas Relações do Trabalho, Sociais e Empresariais, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 1, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2023.v9i1.9658. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadireitosfundamentais/article/view/9658. Acesso em: 24 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Rayssa Rodrigues Meneghetti, Universidade Itaúna - UIT

Doutoranda e mestra em Proteção dos Direitos Fundamentais pelo Programa de Mestrado em Direito da Universidade de Itaúna - UIT, com área de concentração na linha de pesquisa Direito Processual Coletivo e Efetividade dos Direitos Fundamentais (2018). Pesquisadora em temas de Direito e Revolução da Internet. Pós-graduanda em Direito Tributário pela Universidade Pontifícia Católica de Minas Gerais. Pós-graduada em Direito Processual pela Universidade Pontifícia Católica de Minas Gerais (2017). Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Anhanguera-Uniderp (2014). Professora Universitária e Advogada.     

Naony Sousa Costa Martins, Universidade de Itaúna - UIT

Doutoranda em Direito. Mestre em proteção e efetivação dos direitos fundamentais – Linha de pesquisa em Processo Coletivo, pela Fundação Universidade de Itaúna/MG. Especialista pela Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Processual do Instituto de Educação Continuada na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais — IEC PUC Minas. Professora na Faculdade Pitágoras Campus Divinópolis/MG.   

Fabrício Veiga Costa, Universidade de Itaúna - UIT

Pós-doutor em educação pela UFMG (2015). Doutor em Direito Processual pela PUC Minas (2012). Mestre em Direito Processual pela PUC Minas (2006). Especialista em Direito Processual (2004), Direito de Família (2009) e Direito Educacional (2014) pela PUC Minas. Professor do programa de pós-graduação Stricto Sensuem Proteção dos Direitos Fundamentais da Universidade de Itaúna.  

Referências

AMENDOLA, Adalgiso. Costituzioni Precarie. Roma: Manifestolibri. 2016.

ARBIX, GLAUCO et al. O BRASIL E A NOVA ONDA DE MANUFATURA AVANÇADA: O que aprender com Alemanha, China e Estados Unidos. Novos estud. CEBRAP, São Paulo , v. 36, n. 3, p. 29-49, Nov. 2017 . Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-33002017000300029&lng=en&nrm=iso. Acesso em 14 de abril de 2023.

ARRUDA, Marina Patrício de, KANAN, Lilia Aparecida. A organização do trabalho na era digital. Estud. psicol. (Campinas). vol.30. nº4. Campinas. Oct./Dec. 2013. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-166X2013000400011. Acesso em 14 de abril de 2023.

BLINDER, Daniel. O trabalho e a inteligência artificial. Entre o temor e o otimismo. Tradução CEPAT (Instituto Humanitas da Unisinos). Disponível em: http://www.ihu.unisinos.br/78-noticias/582649-o-trabalho-e-a-inteligencia-artificial-entre-o-temor-e-o-otimismo. Acesso em 14 de abril de 2023.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

BRASIL. Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. CLT. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

BRASIL. Lei 6019, de 03 de janeiro de 1974. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6019.htm

BRASIL. Lei 13.467 de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm

BRASIL. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RECURSO DE RESVISTA: RR - 1000123-89.2017.5.02.0038. Relator: Ministro Breno Medeiros. DJ: 05/02/2020. Publicado em 07/02/2020

BrazilLab. Programa Rumo à Indústria 4.0: uma iniciativa importante, mas que não pode ser isolada. Disponível em: https://brazillab.org.br/noticias/programa-rumo-a-industria-4-0?utm_term=%2Bindustria%204.0&utm_campaign=Not%C3%ADcias&utm_source=adwords&utm_medium=ppc&hsa_acc=4700796946&hsa_cam=2078955567&hsa_grp=77752835238&hsa_ad=374098325250&hsa_src=g&hsa_tgt=kwd-338558475073&hsa_kw=%2Bindustria%204.0&hsa_mt=b&hsa_net=adwords&hsa_ver=3&gclid=Cj0KCQjwsYb0BRCOARIsAHbLPhEs_kqcGVzVLSIa6iU5mPpZskizHMmq1aF-2xmgxnqOGrYKtfC0FBIaAs0bEALw_wcB. Acesso em 14 de abril de 2023.

CARELLI, Rodrigo de Lacerda. O caso Uber e o Controle por programação: de carona para o século XIX. In: LEME, Ana Carolina Reis Paes Leme; RODRIGUES, Bruno Alves; CHAVES JÚNIOR, José Eduardo de Resende. TECNOLOGIAS DISRUPTIVAS E A EXPLORAÇÃO DO TRABALHO HUMANO: “A intermediação de mão de obra a partir das plataformas eletrônicas e seus efeitos jurídicos e sociais”. São Paulo: LTr, 2017.

CHAVES JÚNIOR, José Eduardo de Resende. Processo em rede orientado a dados. In: NUNES, Dierle; LUCON, Paulo Henrique Santos; WOLKART, Erik Navarro. (org.) INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E DIREITO PROCESSUAL: OS IMPACTOS DA VIRADA TECNOLÓGICA NO DIREITO PROCESSUAL. Salvador: Editora JusPodivm, 2020.

FERRAJOLI, Luigi. Manifesto per l’uguaglianza. Bari-Roma: Laterza. 2018.

FÓRUM MUNDIAL DA ECONOMIA. The Future of Jobs Report de 2018. Relatório. Disponível em: http://reports.weforum.org/future-of-jobs-2018/preface/?doing_wp_cron=1586972690.1960449218750000000000. Acesso em 14 de abril de 2023.

GERBERT, Philipp; LORENZ, Markus; RüßMANN, Michael; WALDNER, Manuela; JUSTUS, Jan; ENGEL, Pascal; e HARNISCH, Michael. Industry 4.0: The future of productivity and growth in manufacturing industries. BOSTON CONSULTING GROUP. 2015. Disponível em: https://www.bcg.com/publications/2015/engineered_products_project_business_industry_4_future_productivity_growth_manufacturing_industries.aspx. Acesso em 14 de abril de 2023.

Indústria 4.0: quando a internet toma conta da fábrica. ERPLAN, 2017. Disponível em: http://www.erplan.com.br/noticias/industria-4-0-quando-a-internet-toma-conta-da-fabrica/. Acesso em 10 de abril de 2020.

KALIL, Renan Bernardi; Capitalismo de plataforma e direito do trabalho: crowdwork e trabalho sob demanda por meio de aplicativos. Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo, 2019.

LASSALE, José María. Ciberleviatán- El colapso de la democracia liberal frente a la revolución digital.1.ed. Barcelona: Arpa, 2019.

LIMA, Jacob Carlos; BRIDI, Maria Aparecida. TRABALHO DIGITAL E EMPREGO: a reforma trabalhista e o aprofundamento da precariedade. Cad. CRH. vol.32. n° 86. Salvador. Mai/Ago. 2019. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-49792019000200325&script=sci_arttext&tlng=pt. Acesso em 14 de abril de 2023.

MORAIS, José Luis Bolzan. Direitos Humanos, Estado e Globalização. In: Direitos humanos e globalização: fundamentos e possibilidades desde a teoria crítica / org. David Sánchez Rúbio, Joaquín Herrera Flores, Salo de Carvalho. – 2. ed. – Dados eletrônicos. – Porto Alegre: EDIPUCRS, 2010.

MORAIS, José Luis Bolzan. O ESTADO DE DIREITO “CONFRONTADO” PELA “REVOLUÇÃO DA INTERNET”!. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM. v. 13, n. 3. 2018. p.876-903.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Work for a brighter future Relatório. Comissão Global sobre o Futuro do Trabalho. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---dgreports/---cabinet/documents/publication/wcms_662539.pdf. Acesso em 14 de abril de 2023.

PIRES, Elisa Guimarães Brandão. Aplicativos de transporte e o controle por algoritmos: repensando o pressuposto da subordinação jurídica. Dissertação (mestrado) – Universidade Federal de Minas Gerais, Faculdade de Direito, 2019.

Relações trabalhistas no contexto da indústria 4.0. Confederação Nacional da

Indústria. Brasília: CNI, 2017. Disponível em: https://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/media/publication/files/Relacoes_trabalhistas_web.pdf. Acesso em 14 de abril de 2023.

RODRIGUES, Thales Costa. Impactos da Indústria 4.0 nas Relações de Trabalho. Disponível em: https://studioestrategia.com.br/2018/12/06/impactos-da-industria-4-0-nas-relacoes-de-trabalho/. Acesso em 14 de abril de 2023.

SOUZA, Paulo Henrique Moura de; CAVALLARI JUNIOR, Sílvio José. DELGADO NETO, Geraldo Gonçalves. INDÚSTRIA 4.0: CONTRIBUIÇÕES PARA SETOR PRODUTIVO MODERNO. Disponível em: http://www.abepro.org.br/biblioteca/TN_WIC_238_384_34537.pdf. Acesso em 14 de abril de 2023.

VALE, Luís Manoel Borges do. A tomada de decisão por máquinas: a proibição, no direito, de utilização de algoritmos não supervisionados. In: NUNES, Dierle; LUCON, Paulo Henrique Santos; WOLKART, Erik Navarro. (org.) INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E DIREITO PROCESSUAL: OS IMPACTOS DA VIRADA TECNOLÓGICA NO DIREITO PROCESSUAL. Salvador: Editora JusPodivm, 2020.

VAN PARIJS, Philippe. Renda básica: renda mínima garantida para o século XXI?. Estud. av. São Paulo, v. 14, n. 40, p. 179-210, Dez. 2000. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142000000300017. Acesso em 14 de abril de 2023.