UM MARCO SIGNIFICATIVO NA IMPLEMENTAÇÃO EFETIVA DA POLÍTICA PÚBLICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: A PRIMEIRA MULTA APLICADA PELA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Patricia de Araujo Sebastião

Resumo


O presente artigo aborda a importância da aplicação da primeira multa sancionatória pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, tendo em vista que esta ação não deve ser relevante somente pelo seu caráter punitivo, mas principalmente no que tange ao seu caráter pedagógico. Será analisada a política pública de proteção de dados pessoais, trazendo a importância de sua implementação eficaz na sociedade moderna. A abordagem contempla, ainda, um enfoque quanto às atribuições legais da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e as sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sendo efetuada uma análise reflexiva sobre a necessidade de uma mudança cultural no que tange ao tratamento dos dados pessoais, com foco na análise da aplicação da primeira multa efetuada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, trazendo informações sobre o Relatório de Instrução nº 1/2023/CGF/ANPD do Processo Administrativo Sancionador nº 00261.000489/2022-62, buscando demonstrar a importância de manter o caráter pedagógico da sanção para que ocorra a implementação eficaz da política pública de proteção de dados pessoais. Destarte, com a finalidade de desenvolver reflexões acerca da temática utilizou-se a pesquisa doutrinária, artigos científicos e legislação, sendo aplicado o método dedutivo e qualitativo.

Palavras-chave


Proteção de dados pessoais; política pública; caráter pedagógico da sanção; ANPD; LGPD

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Referências


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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2023.v9i2.10058

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