O PAPEL CONTRAMAJORITÁRIO DO STF NA EFETIVAÇÃO AO DIREITO À SAÚDE: OS LIMITES À ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO À LUZ DA CRÍTICA HERMENÊUTICA DO DIREITO.
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Resumo
O objetivo do presente artigo é avaliar, por meio da análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 756 (ADPF 756/DF), se a intervenção contramajoritária do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi preponderante para debelar a crise sanitária da cidade de Manaus no contexto de pandemia do COVID em 2021, trata-se de um exemplo de ativismo judicial ou judicialização da política pública. Ressalte-se que que ambas as formas emergem no cenário de avanço da justiça sobre o campo da política representativa. No entanto, embora simultâneos, constituem institutos originados em matizes distintas, e que, principalmente, acarretam consequências diferentes. E, por conseguinte, ao analisar-se a diferença entre os fenômenos jurídicos, será possível compreender que existem limites à atuação. Assim, para alcançar o destacado objetivo, a pesquisa possui fundamento em referenciais teóricos, jurisprudenciais, históricos e jornalísticos, além de análise da doutrina, que são imprescindíveis para diferenciar os dois institutos jurídicos. Ademais, busca-se verificar os limites à atuação do Poder Judiciário na concretização de direitos sociais e políticas públicas, sobretudo no tocante ao direito à saúde, observando-se o que foi proposto por Lenio Streck à luz da sua Crítica Hermenêutica do Direito, com ênfase na análise das três perguntas por ele formulada e a correlação delas para com o caso concreto em estudo.
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