O PAPEL CONTRAMAJORITÁRIO DO STF NA EFETIVAÇÃO AO DIREITO À SAÚDE: OS LIMITES À ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO À LUZ DA CRÍTICA HERMENÊUTICA DO DIREITO.
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Resumen
O objetivo do presente artigo é avaliar, por meio da análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 756 (ADPF 756/DF), se a intervenção contramajoritária do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi preponderante para debelar a crise sanitária da cidade de Manaus no contexto de pandemia do COVID em 2021, trata-se de um exemplo de ativismo judicial ou judicialização da política pública. Ressalte-se que que ambas as formas emergem no cenário de avanço da justiça sobre o campo da política representativa. No entanto, embora simultâneos, constituem institutos originados em matizes distintas, e que, principalmente, acarretam consequências diferentes. E, por conseguinte, ao analisar-se a diferença entre os fenômenos jurídicos, será possível compreender que existem limites à atuação. Assim, para alcançar o destacado objetivo, a pesquisa possui fundamento em referenciais teóricos, jurisprudenciais, históricos e jornalísticos, além de análise da doutrina, que são imprescindíveis para diferenciar os dois institutos jurídicos. Ademais, busca-se verificar os limites à atuação do Poder Judiciário na concretização de direitos sociais e políticas públicas, sobretudo no tocante ao direito à saúde, observando-se o que foi proposto por Lenio Streck à luz da sua Crítica Hermenêutica do Direito, com ênfase na análise das três perguntas por ele formulada e a correlação delas para com o caso concreto em estudo.
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Citas
ÁVILA, Humberto. Neoconstitucionalismo: entre a ciência do direito e o direito da ciência. Revista Eletrônica de Direito do Estado, n. 17. Salvador: jan./fev./mar. 2009.
BARRETO, Alvaro Augusto de Borba; GRAEFF, Caroline Bianca. Judicialização da política: arqueologia de um conceito. Revista Eletrônica Direito e Política. Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI. Itajaí, v.11, n.2, 2º quadrimestre de 2016.
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Revista Direito do Estado, Salvador, 2009. Disponível em <https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/synthesis/article/view/7433> Acesso em: 04 nov 2022.
BRASIL. Planalto. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 05 nov. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 6357 MC-Ref/DF. Órgão julgador: Tribunal Pleno. Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES. Julgamento: 13/05/2020. Publicação: 20/11/2020. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur436641/false; Acesso em: 12 nov. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). ADPF 756 TPI/DF. Min. Ricardo Lewandowski, DJ de 18-01-2021. Disponível em <https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15345440262&ext=.pdf>. Acesso em: 12 nov. 2022.
DECLARAÇÃO Universal dos Direitos do Homem. Disponível em <http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/onu3.htm#Artigo23>. Acesso em: 04 nov. 2021.
DEMARCHI, Clovis; COSTA, Ilton Garcia da; MAFRA, Juliete Ruana. Da possibilidade de angariar efetividade aos direitos fundamentais através do ativismo judicial. In: OLIVIERO, Maurizio; ABREU, Pedro Manoel; GARCIA, Marcos Leite (Org.). Ativismo judicial e judicialização de políticas públicas: a teoria da separação dos poderes no ambiente transnacional assimétrico.Coleção principiologia constitucional e política do direito. Tomo 2. Itajaí: UNIVALI, 2016
FERRAJOLI, Luigi; STRECK, Lenio Luiz; TRINDADE, André Karam. Garantismo, (Neo)Constitucionalismo e Hermenêutica: diálogos com Luigi Ferrajoli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
GODINHO, Fabiana de Oliveira. A proteção internacional dos direitos humanos. Belo Horizonte, MG: Del Rey, 2006.
GREER, S. L.; JACOBSON, P. D. Health care reform and federalism. Journal of Health Politics, Policy and Law, v. 35, n. 2, p. 203-226, 2010.
GOMES, Luiz Flávio. O STF está assumindo um ativismo judicial sem precedentes? Jus Navegandi, Teresina, ano 14, n. 2164, 4 jun. 2009. SSN 1518-4862. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/12921/o-stf-esta-assumindo-um-ativismo-judicial-sem-precedentes>.Acesso em: 05 nov. 2022..
GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca. (Re)pensando a Pesquisa Jurídica. 4. Ed. Belo Horizonte: Fórum, 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/livro/3889. Acesso em: 30 out. 2022.
HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1991. Disponível em <https://www.academia.edu/10956526/A_For%C3%A7a_Normativa_da_Constitui%C3%A7%C3%A3o_Konrad_Hesse> Acesso em: 27 de out. 2022.
KOLLING, Gabrielle; MASSAÚ, Guilherme Camargo. Cidadania supranacional e o direito à saúde. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, Marechal Cândido Rondon, v. 10, n. 19, p. 37-60, 2º sem. 2010.
LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Reflexões em torno do Princípio Republicano. In: VELLOSO, Carlos Mário da Silva, ROSAS, Roberto e AMARAL, Antonio Carlos Rodrigues do [Coords.]. Princípios Constitucionais Fundamentais: estudos em homenagem ao Professor Ives Gandra da Silva Martins. São Paulo: Lex, 2005.
MACHADO, Felipe Rangel de Souza. Os direitos sociais e o poder judiciário: o caso da saúde. In: SYDOW, Evanize; MENDONÇA, Maria Luisa (Org.). Relatório de direitos humanos no Brasil 2009.São Paulo: Fundação Heinrich Böll; Global Exchange, 2009.
NEVES, Isadora Ferreita. As três perguntas fundamentais da crítica hermenêutica do direito: a aplicabilidade de uma proposta de limites à atuação do Poder Judiciário no Brasil. Tese de doutorado. UNISINOS. Porto Alegre: 2022, 254p. Disponível em: < http://www.repositorio.jesuita.org.br/bitstream/handle/UNISINOS/11785/Isadora%20Ferreira%20Neves_.pdf?sequence=1&isAllowed=y> Acesso em 02 nov. 2022.
QUARELLI, Vinícius; BERNSTS, Luísa. Teoria da decisão e a CHD: as três perguntas funfamentais. Consultor jurídico, 23 de abril de 2022. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2022-abr-23/diario-classe-teoria-decisao-chd-tres-perguntas-fundamentais> Acesso em 14 nov. 2022.
SARMENTO, Daniel. O neoconstitucionalismo no Brasil. In: FELLET, André Luiz Fernandes et al. As novas faces do ativismo judicial. Salvador: Juspodivm, 2011.
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teoria discursivas. 6 ed. São Paulo, Saraiva: 2017.
STRECK, Lenio. Regra ou Princípio: Ministro equivoca-se ao definir presunção de inocência. Consultor Jurídico, 17 de novembro de 2011. Disponível em: < ConJur - Tese de ministro Fux sepulta definição de principio, diz jurista>. Acesso em: 10 nov. 2022.
STRECK, Lenio. A crítica hermenêutica do direito e a questão da discricionariedade judicial. Revista Direito e Liberdade, Natal, v. 18, n. 1, p. 221–245, 2016.
STRECK, Lenio.; BARRETTO, V. de P.; OLIVEIRA, R. T. de. Ulisses e o canto das sereias: sobre ativismos judiciais e os perigos da instauração de um “terceiro turno da constituinte”. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito, São Leopoldo, v. 1, n. 2, p. 75–83, 2009.
STRECK, Lenio. Contra o neoconstitucionalismo. Academia Brasileira de Direito Constitucional, 2012. Disponível em:< https://www.abdconst.com.br/revista5/Streck.pdf> . Acesso em 06 dez. 2022.
TASSINARI, C. Jurisdição e ativismo judicial: limites da atuação do Judiciário. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013. p. 23.