MEIOS PARA AMENIZAR AS CONSEQUÊNCIAS PREJUDICIAIS DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE.

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Carlos Eduardo Artiaga Paula
http://orcid.org/0000-0001-6927-9239
Cléria Maria Lôbo Bittar

Resumo

Este artigo consiste em uma revisão integrativa, cujo ponto de partida é a constatação de que a judicialização da saúde é um fenômeno que traz inúmeras consequências prejudiciais para o Sistema Único de Saúde. Por isso, o Executivo e o Judiciário têm adotado providências para amenizar esses efeitos indesejados, como editar atos de recomendação, criar órgãos para acompanhar e propor soluções extrajudiciais aos litígios envolvendo a saúde etc. Conclui-se que esses meios são diversos e devem ser tomados de acordo com a realidade local e regional, mas devem sempre ser desenvolvidos de forma dialógica e cooperativa entre os referidos Poderes.

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Como Citar
PAULA, Carlos Eduardo Artiaga; BITTAR, Cléria Maria Lôbo. MEIOS PARA AMENIZAR AS CONSEQUÊNCIAS PREJUDICIAIS DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE. Revista de Direito Sociais e Políticas Públicas, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 22–37, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2017.v3i1.1865. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadspp/article/view/1865. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Carlos Eduardo Artiaga Paula, Universidade de Franca Universidade Federal de Viçosa

Graduado e mestre em direito pela Universidade Federal de Uberlândia. Especialista em direito processual civil. Docente da Universidade Federal de Viçosa. Doutorando em promoção da saúde pela Universidade de Franca.

Cléria Maria Lôbo Bittar, Universidade de Franca

Graduada em psicologia e direito. Mestre e doutora em serviço social. Docente do Programa de Mestrado e Doutorado em Promoção da Saúde da Universidade de Franca.

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