MEIOS PARA AMENIZAR AS CONSEQUÊNCIAS PREJUDICIAIS DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE.

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Carlos Eduardo Artiaga Paula
http://orcid.org/0000-0001-6927-9239
Cléria Maria Lôbo Bittar

Resumen

Este artigo consiste em uma revisão integrativa, cujo ponto de partida é a constatação de que a judicialização da saúde é um fenômeno que traz inúmeras consequências prejudiciais para o Sistema Único de Saúde. Por isso, o Executivo e o Judiciário têm adotado providências para amenizar esses efeitos indesejados, como editar atos de recomendação, criar órgãos para acompanhar e propor soluções extrajudiciais aos litígios envolvendo a saúde etc. Conclui-se que esses meios são diversos e devem ser tomados de acordo com a realidade local e regional, mas devem sempre ser desenvolvidos de forma dialógica e cooperativa entre os referidos Poderes.

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Cómo citar
PAULA, Carlos Eduardo Artiaga; BITTAR, Cléria Maria Lôbo. MEIOS PARA AMENIZAR AS CONSEQUÊNCIAS PREJUDICIAIS DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE. Revista de Direito Sociais e Políticas Públicas, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 22–37, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2017.v3i1.1865. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadspp/article/view/1865. Acesso em: 22 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Carlos Eduardo Artiaga Paula, Universidade de Franca Universidade Federal de Viçosa

Graduado e mestre em direito pela Universidade Federal de Uberlândia. Especialista em direito processual civil. Docente da Universidade Federal de Viçosa. Doutorando em promoção da saúde pela Universidade de Franca.

Cléria Maria Lôbo Bittar, Universidade de Franca

Graduada em psicologia e direito. Mestre e doutora em serviço social. Docente do Programa de Mestrado e Doutorado em Promoção da Saúde da Universidade de Franca.

Citas

ARAÚJO, Aline Fernanda Silva. Judicialização da saúde em Minas Gerais: novas estratégias de enfrentamento: a criação do Núcleo de Atendimento à Judicialização da Saúde. Brasília: Cad. Ibero-Amer. Dir. Sanit. Brasília, v. 3, n. 2, p. 73-79, ju./set. 2014. Disponível em: . Acesso em : 12 mai. 2017.

BRASIL é um dos países que menos investem em saúde pública. Folha de São Paulo. 26 jun. 2015. Disponível em: <http://crf-rj.org.br/portal/noticias/1102-brasil-e-um-dos-paises-que-menos-investem-em-saude-publica.html>. Acesso em: 13 abr. 2016.

______. Entes federados têm responsabilidade solidária na assistência à saúde, reafirma STF. 13 mar. 2015a. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=287303>. Acesso em: 07 mai. 2015.

______. Poder Público deve custear medicamentos e tratamentos de alto custo a portadores de doenças graves, decide o Plenário do STF. Brasília, DF, 17 mar. 2010. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=122125>. Acesso em: 07 mai. 2017.

CHIEFFI, A. L.; BARATA, R. B. Judicialização da política pública de assistência farmacêutica e eqüidade. Cad. Saúde Pública [online]. 2009, vol.25, n.8, p.1839-1849. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/csp/v25n8/20.pdf>. Acesso em: 08 mai. 2017.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça pesquisa: judicialização da saúde no Brasil. Brasília, 2015. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/destaques/arquivo/2015/06/6781486daef02bc6ec8c1e491a565006.pdf>. Acesso em: 12 abr. 2017.

D’ÁVILA et. al. O compartilhamento de informações para qualificação das decisões judiciais no campo da saúde em Minas Gerais. In: CONFERÊNCIA MUNDIAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE: promovendo saúde e equidade, 22, mai.2016, Curitiba-Brasil. Anais... São Paulo: Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo e Associação Paulista de Saúde Pública, 2016.

DELDUQUE et. al. A mediação sanitária como alternativa viável à judicialização das políticas de saúde no Brasil. Saúde Debate, Rio de Janeiro, v. 39, n. 105, p. 506-513m abr./jun. 2015. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/sdeb/v39n105/0103-1104-sdeb-39-105-00506.pdf>. Acesso em: 12 mai. 2017.

DINIZ et. al. Sistema de Pesquisa em direito sanitário: em busca da qualificação das decisões no Estado de Minas Gerais. In: CONFERÊNCIA MUNDIAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE: promovendo saúde e equidade, 22, mai.2016, Curitiba-Brasil. Anais... São Paulo: Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo e Associação Paulista de Saúde Pública, 2016.

DINIZ, Debora et. al. Consequências da judicialização das políticas de saúde: custos de medicamentos para as mucopolissacaridoses. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 28(3):479-489, mar, 2012. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/csp/v28n3/08.pdf>. Acesso em: 15 mar. 2017.

FERRAZ, O. L. M,; VIEIRA, F. S.. Direito à saúde, recursos escassos e equidade: os riscos da interpretação judicial dominante. Dados [online]. 2009, vol.52, n. 1, p.223-251. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/dados/v52n1/v52n1a07.pdf>. Acesso em: 08 mai. 2017.

FERREIRA, Camila Duran et al. O Judiciário e as políticas de saúde no Brasil: o caso Aids. São Paulo, 2004. Monografia vencedora do Concurso de Monografias “Prêmio IPEA 40 anos”. Disponível em: <<http://getinternet.ipea.gov.br/SobreIpea/40anos/estudantes/monografiacamilla.doc>. Acesso em: 06 abr. 2016.

FIGUEIREDO, Tatiana Aragão. Análise dos medicamentos fornecidos por mandado judicial na Comarca do Rio de Janeiro: a aplicação de evidências científicas no processo de tomada de decisão. 2010. 146 f. Dissertação (mestrado em Saúde Pública) - Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca, Rio de Janeiro, RJ, 2010. Disponível em: <http://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/2508>. Acesso em: 12 mai. 2017.

HENRIQUE et. al. Eficiência na solução das demandas de judicialização da saúde na comarca de Araguaiana-TO. Cad. Ibero-Amer. Dr. Sanit. Brasília, v. 2, n. 2, p. 320-338, jul./dez. 2013. Disponível em: . Acesso em: 12 mai. 2017.

LAGUNA, E.; CAMPOS, A.. Existem 300 mil ações sobre direito à saúde, diz ministro. Exame, 7 out. 2016. Disponível em: <http://exame.abril.com.br/brasil/existem-300-mil-acoes-sobre-direito-a-saude-diz-ministro/>. Acesso em: 12 abr. 2017.

LOPES, José Reinaldo de Lima. Direitos sociais: teoria e prática. São Paulo: Editora Método, 2006.

MACEDO, Maiara Batalini de. A judicialização da saúde e o diálogo institucional: os espaços interinstitucionais como garantia fundamental de acesso á saúde. 2016. 180 f. Dissertação (mestrado em direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, MG, 2016. Disponível em: <http://repositorio.ufu.br/bitstream/123456789/18331/1/JudicializacaoSaudePublica.pdf>. Acesso em: 12 mai. 2017.

MACHADO, Felipe Rangel de Souza; DAIN, Sulamis. A audiência pública da saúde: questões para a judicialização e para a gestão de saúde no Brasil. Rev. Adm. Pública, Rio de Janeiro 46(4): 1017-36, jul./ago. 2012. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rap/v46n4/a06v46n4.pdf>. Acesso em: 14 mai. 2017.

MATTA, J. L. J.; MARQUES, G. L.. A prestação jurisdicional excessiva como risco ao princípio da universalidade do SUS: pela naturalização do diálogo entre o Direito e a Saúde. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, v. 16, n. 109, Jun./Set. 2014, p. 421-441. Disponível em: <https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/viewFile/18/9>. Acesso em: 15 mar. 2017.

OLIVEIRA, V. E.; NORONHA, L. N. T. Judiciary-Executive relations in policy making: the case of drug distribution in the State of São Paulo. BPSR, 2011, 5 (2), p. 10-38. Disponível em: <http://www.bpsr.org.br/index.php/bpsr/article/download/133/124>. Acesso em: 26 abr. 2017.

PEPE, Vera Lúcia Edais et. al. A judicialização da saúde e os novos desafios da gestão da assistência farmacêutica. Ciência & Saúde Coletiva, 15(5): 2405-2414, 2010. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/csc/v15n5/v15n5a15.pdf>. Acesso em: 24 abr. 2017.

PINHEIRO, P. S. The Rule of Law anda the Underprivileged in Latin America: Introduction. In: MÉNDEZ, Juan E.; O’DONNEL, Guillermo; PINHEIRO, Paulo Sérgio (orgs.). The (Un)Rule of Law and Underprivileged in Latin America. Notre Dame, Indiana: University of Notre Dame Press, 1999.

SANTOS, L. Caderno didático fornecido ao curso à distância de judicialização da saúde em atenção domiciliar, promovido pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, abr. 2017.

SAÚDE pública no Brasil ainda sofre com recursos insuficientes. Brasília: Câmara dos Deputados, 8 jan. 2015. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SAUDE/480185-SAUDE-PUBLICA-NO-BRASIL-AINDA-SOFRE-COM-RECURSOS-INSUFICIENTES.html>. Acesso em: 13 abr. 2016.

TEIXEIRA, Mariana Faria. Criando alternativas ao processo de judicialização da saúde: o sistema de pedido administrativo, uma iniciativa pioneira do estado e município do Rio de Janeiro. 2011. 75 f. Dissertação (mestrado em ciências) - Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca, Rio de Janeiro, RJ, 2011.

VENTURA, Miriam et. al. Judicialização da saúde, acesso à justiça e efetividade do direito à saúde. Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, 20 [1]: 77-100, 2010. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/physis/v20n1/a06v20n1.pdf>. Acesso em: 15 mar. 2017.

VIEIRA, F. S.; ZUCCHI, P. Distorções causadas pelas ações judiciais à política de medicamentos no Brasil. Rev. Saúde Pública [online]. 2007, vol.41, n.2, pp.214-222. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rsp/v41n2/5587.pdf>. Acesso em: 08 mai. 2017.

WANG, Daniel Wei L.; VASCONCELOS, Natália Pires de; OLIVEIRA, Vanessa Elias de; TERRAZAS, Fernanda Vargas. Os impactos da judicialização da saúde no município de São Paulo: gasto público e organização federativa. Rev. Adm. Pública, Rio de Janeiro, 48 (5): 1191-1206, set./ out. 2014. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rap/v48n5/06.pdf>. Acesso em: 25 abr. 2017.