Programa Papel Passado: Apoio às Regularizações Fundiárias?

Marcelo Lessa da Silva, Diogo Oliveira Muniz Caldas

Resumo


O presente artigo analisou a efetividade do Programa Papel Passado do governo federal cuja finalidade é o apoio às regularizações fundiárias de interesse social em áreas urbanas com vistas a garantir o direito à moradia digna e adequada às populações de baixa renda. Para tanto, buscou-se na análise do ordenamento jurídico internacional e interno, demonstrar o fundamento de validade para o reconhecimento do direito à moradia adequada como um direito humano e fundamental social que demanda do Estado o dever de garanti-lo. Utilizou- se do método de pesquisa teórico-dogmática, exploratório e explicativo, adotando-se uma pesquisa jurídica e social de natureza aplicada, qualitativa e quantitativa, de análise, documental e bibliográfica. Constatou-se que a Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece o direito à moradia como um direito humano, tendo seu conceito, significado e abrangência melhor detalhados nos comentários e observações gerais realizados pelos comitês dos pactos. Ademais, no plano nacional o direito à moradia está garantido, expressamente, no caput do artigo 6º da CRFB. Verificou-se que apesar da Lei 11.977/09 elencar outros legitimados a promover a regularização fundiária de interesse social, é o Município que detém os instrumentos necessários para, efetivamente, providenciar as regularizações fundiárias, em cumprimento à determinação constitucional previstas nos artigos 182 e 183. O problema dos municípios está no orçamento insuficiente para tamanha responsabilidade, devendo receber apoio técnico-financeiro dos demais entes. Entretanto, diante da análise da efetividade do programa Papel Passado de apoio às regularizações fundiárias do Governo Federal, contatou-se que, até o momento, o programa é totalmente ineficaz para o que se propõe. Porque na prática, depois de sete anos de programa, pouco foi concretamente realizado conforme constatação dos dados apresentados.

Palavras-chave


Regularização fundiária; Assentamentos irregulares; Programa minha casa; minha vida; Convênio; Papel passado

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Referências


ALFONSIN, Betânia. O significado do Estatuto da Cidade para os processos de regularização fundiária no Brasil. In: ROLNIK, Raquel et al. Regularização fundiária sustentável: conceitos e diretrizes. Brasília: Ministério das Cidades, 2007.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição [da] Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 11 mar. 2015.

______. Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946. Dispõe sobre os bens imóveis da União e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del9760.htm. Acesso em: 11 mar. 2015.

______. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm. Acesso em: 11 mar. 2015.

______. Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007. Prevê medidas voltadas à regularização fundiária de interesse social em imóveis da União; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Lei/L11481.htm. Acesso em: 11 mar. 2015.

______. Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009. Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal; altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973;

e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-

/2009/lei/l11952.htm. Acesso em: 11 mar. 2015.

______. Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009: Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11977.htm. Acesso em: 11 mar. 2015.

______. Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009. Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-

/2009/lei/l11977.htm>. Acesso em: 11 mar. 2015.

______. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015original.htm. Acesso em: 11 mar. 2015.

______. Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6766.htm. Acesso em: 11 mar. 2015.

. Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001. Dispõe sobre a concessão de uso especial de que trata o § 1o do art. 183 da Constituição, cria o Conselho Nacional de

Desenvolvimento Urbano - CNDU e dá outras providências. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2220.htm>. Acesso em: 11 mar. 2015.

______. Ministério das Cidades. Papel Passado: Manual da Ação Programática 8866. Brasília: Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos, 2013b. Disponível em:

_2013.pdf.>. Acesso em: 11 mar. 2015.

______. Ministério das Cidades. Regularização Fundiária Urbana: como aplicar a Lei Federal nº 11.977/2009. Brasília: Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos e Secretaria Nacional de Habitação, 2013.

______. Política Habitacional e a Integração Urbana de Assentamentos Precários: Parâmetros conceituais, técnicos e metodológicos. ROSA, Júnia Santa (Org.). Brasília-DF: Secretaria Nacional de Habitação/ Ministério das Cidades, 2008.

______. Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011, de 24 de novembro de 2011. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério da Fazenda; Controladoria Geral da União. Regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. Disponível em:

file:///C:/Users/INV/Downloads/Portaria%20Interministerial%20n%C2%BA%20507%20No v%202011.pdf. Acesso em: 11 mar. 2015.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Comentários ao Estatuto da Cidade. 5. Ed. Rev., Ampl. e atual. São Paulo: Atlas, 2013.

CORRÊA, Cláudia Franco. A função social da posse como instrumento da regularização fundiária em favelas. In: XXI Congresso Nacional de Pós-Graduação em Direito - CONPEDI, 2012, Rio de Janeiro. XXIII CONPEDI. BRASILIA: CONPEDI, 2012.

______. Controvérsias: entre o “direito de laje” em favelas e o direito de propriedade imobiliária na cidade do Rio de Janeiro: o “direito de laje” em questão. Rio de Janeiro: Topbooks, 2012.

CORRÊA, Roberto Lobato. O Espaço urbano. São Paulo: Ática, 2004.

COSTA, Heloisa Soares de Moura. A Cidade Ilegal: notas sobre o senso comum e o significado atribuído à ilegalidade. In: BRANDÃO, Carlos Antônio Leite (Org.). As Cidades da cidade. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2006.

CUNHA, José Marcos Pinto da; BAENINGER, Rosana. A Migração nos Estados Brasileiros no período recente: principais tendências e mudanças. Disponível em:

http://www.nepo.unicamp.br/textos/publicacoes/livros/migracao_ambiente/01pronex_02_migracao_nos_estados_brasileiros.pdf>. Acesso e m: 11 mar. 2015.

FERNANDES, Edésio. Regularização de assentamentos informais: o grande desafio dos Municípios, da sociedade e dos juristas brasileiros. In: ROLNIK, Raquel et al. Regularização fundiária sustentável: conceitos e diretrizes. Brasília: Ministério das Cidades, 2007.

GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa. A Cidade Ilegal: espaço de anulação da cidadania. In: BRANDÃO, Carlos Antônio Leite (Org.). As Cidades da cidade. Belo Horizonte: UFMG, 2006.

KLAUSNER, Euduardo Antonio. Comentário ao Berbete n. 241 da Súmula do TJRJ (sobre ‘Reserva do Possível). Revista de Direito do TJ-RJ, v. 96, p. 153, 2014.

ONU. Organização das Nações Unidas. Comentário Geral n. 4, sobre o direito a uma habitação condigna, artigo 11º, nº 1 do Pacto. Adotado na 6ª Seção do Comitê. Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, 1991. Disponível em: http://www.unhchr.ch/tbs/doc.nsf/(Symbol)/469f4d91a9378221c12563ed0053547e?Opendoc ument. Acesso em 8 ago. 2015.

PAIVA, João Pedro Lamana. Regularização fundiária de acordo com a Lei n 11.977, de 07 de julho de 2009. Disponível em:

http://www.mp.rs.gov.br/areas/urbanistico/regularizacao_fund.pdf>. Acesso em: 11 mar. 2014.

ROLNIK, Raquel. O que é cidade. São Paulo: Brasiliense, 2004.

SALLES, Venício Antonio de Paula. Regularização fundiária. In: ROLNIK, Raquel et al. Regularização fundiária sustentável: conceitos e diretrizes. Brasília: Ministério das Cidades, 2007.

SILVA, Marcelo Lessa da. El derecho a una vivienda a la luz derecho internacional de los derechos humanos. In: Reflexiones sobre Derecho Latinoamericano: Estudios en Homenaje a la Professora Silva Nonna / Paulo Aragão; José Marco Tayah; Letícia Danielle Romano. Fortaleza – Buenos Aires: Expressão Gráfica e Editora, 2015.

VEIGA, José Eli da. Cidades imaginárias: o Brasil é menos urbano do que se calcula. 2. ed. Campinas: Autores Associados, 2003.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2015.v1i1.417

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