O PAPEL RESERVADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DA CIDADANIA E DO COMBATE À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NA ÁREA DA SAÚDE
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Referências
AMARRIBO. Amigos Associados de Ribeirão Bonito. O Combate à corrupção nas prefeituras do Brasil. 5. Ed. São Paulo: Cultural. 2012.
BRASIL. Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 5 out. 1988
_______. Lei 7.347/85, de 24 de julho de 1985. Lei da Ação Civil Pública. Brasília, DF, julho de 1985.
_______. Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992. Lei de improbidade administrativa, Rio de Janeiro, RJ, junho de 1992.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. ed. 26.. São Paulo> Editora Atlas: 2013.
COUTINHO, Alessandro Dantas; RODOR, Ronald Krüger. Manual de Direito Administrativo. Editora Método. São Paulo: Editora Método, 2015.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Manual de Direito Administrativo. ed. 23. São Paulo: Editora Atlas, 2009.
GARCIA, Emerson; ALVES, Rogerio Pacheco. Improbidade Administrativa. Ed. 8, editora Saraiva. São Paulo: Editora Saraiva, 2014.
LEAL, Rogério Gesta; RITT, Caroline Fockink. A Judicialização da Saúde e as Práticas Corruptivas. Revista Colóquio de Ética, Filosofia Política e Direito. Editora da Universidade de Santa Cruz do Sul,. Santa Cruz do Sul: Rio Grande do Sul. 2015.
LAMY, Marcelo; OLIVEIRA, Flávio Antônio de. Legitimidade da Defensoria Pública para promover Ação Civil Pública por improbidade administrativa decorrente da omissão de políticas de saúde. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Santa Maria, RS, v. 13, n. 1, p. 340-369, abr. 2018.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. Ed. 31. Editora Malheiros. São Paulo-SP. 2013.
MENDES, Gilmar; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. Ed. 12. Editora Saraiva. São Paulo-SP. 2017.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. Ed. 29. Editora Atlas. São Paulo-SP. 2013.
SALDANHA, Alexandre de Moraes. Da legitimidade ativa da defensoria pública para a propositura de demandas pela prática de atos de improbidade administrativa. Revista da Defensoria Pública da União. Brasília, n. 7 (2014).